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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

VOTO N.9 107/VI

DE PROTESTO POR O GOVERNO DA REPÚBLICA DAS FILIPINAS TER DIFICULTADO A ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CIDADÃOS PORTUGUESES PARTICIPANTES NA APCET, DE ELOGIO À HIERARQUIA JUDICIAL FILIPINA POR TER POSSIBILITADO A REALIZAÇÃO DA MESMA E DE SOLIDARIEDADE PARA COM O POVO DE TIMOR LESTE.

1 — Na sua primeira reunião plenária posterior aos factos, a Assembleia da República lamenta vivamente que o Governo da República das Filipinas tenha impedido ou dificultado a entrada ou embargado a permanência no seu país de diversos cidadãos portugueses, que pretendiam participar na reunião internacional que a Asian Pacific Conference on East Timor levou a cabo em Manila, de 31 de Maio a 4 de Junho, a favor do povo de Timor Leste, considerando particularmente gravosa a anulação do «visto de entrada» que havia concedido ao Deputado que representaria nesse encontro o Parlamento Português.

Em contrapartida, a Assembleia da República elogia a hierarquia judicial filipina, que possibilitou a efectivação da mesma reunião internacional, embora já com prejuízo de algumas importantes participações.

2 — A Assembleia da República aproveita o ensejo para, mais uma vez, reafirmar o empenhamento dos Portugueses — que legitimamente representa — na autodeterminação e independência do povo heróico e mártir de Timor Leste, vítima da tirania da ditadura indonésia.

3 — O Presidente da Assembleia da República, pelas vias adequadas, dará conhecimento do teor deste voto aos órgãos de soberania da República das Filipinas.

Assembleia da República, 15 de Junho de 1994. — O Presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo. — Os Deputados: Raul Castro (Indep.) — Carlos Candal (PS) — Isabel Castro (Os Verdes) — Manuel Sérgio (PSN) — Narana Coissoró (CDS) — Mário Tomé (Indep.) — Octávio Teixeira (PCP) — Manuel Moreira (PSD).

VOTO N.9 108/VI

DE PROTESTO POR FACTOS OCORRIDOS NA ESQUADRA DE MATOSINHOS QUE CONDUZIRAM À MORTE DE UM CIDADÃO.

Encontra-se sob prisão preventiva um agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) acusado de homicídio voluntário na pessoa do cidadão Romão Monteiro, atingido na cabeça com um tiro de pistola quando era interrogado no interior da Esquadra de Matosinhos, na madrugada do dia 9 de Junho.

Os relatos publicamente disponíveis sobre as circunstâncias da detenção referem que, antes da efectivação da mesma, aquele cidadão foi baleado numa perna, sendo-lhe partidos os dentes à coronhada.

Na manhã do dia seguinte à ocorrência, a PSP, em comunicado oficial, atribuía a morte a suicídio. Segundo esse

relato oficial, o detido tirara a arma a um polícia e desfechara um tiro na cabeça.

Horas depois, por iniciativa do Ministério Público, um agente da PSP era chamado a prestar declarações, sendo, na sequência, ordenada e confirmada judicialmente a sua prisão preventiva.

Desde essa data, não vieram a público mais informações sobre este caso.

Impõe-se, assim, que se adoptem medidas no sentido de preservar o prestígio das forças de segurança, reforçando a confiança dos cidadãos nas instituições.

Nestes termos, a Assembleia da República considera urgente:

O rigoroso apuramento das responsabilidades que ao caso caibam;

A divulgação pública dos respectivos resultados;

A adopção de medidas que garantam o cumprimento estrito das disposições legais que proíbem o uso abusivo de armas de fogo e outros meios de coacção por parte das forças de segurança.

Assembleia da República, 16 de Junho de 1994. — Os Deputados: Almeida Santos (PS) —José Puig (PSD) — José Magalhães (PS) — Mário Maciel (PSD) — António Filipe (PCP) — Miranda Calha (PS) — Narana Coissoró (CDS--PP)— José Vera Jardim (PS).

VOTO N.9 109/VI

DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS TRABALHADORES DA LISNAVE E SETENAVE/SOLISNOR E DE PROTESTO PELO PROCESSO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO EM CURSO.

1 — Considerando que cinco dias após o anúncio pelo Primeiro-Ministro do denominado «Plano de Emprego» e vinte e quatro horas depois do acto eleitoral para o Parlamento Europeu, está em curso um processo de despedimento colectivo envolvendo mais de 3000 trabalhadores da LISNAVE e SETENAVE/SOLISNOR;

2 — Considerando que esta acção a prosseguir conduzirá ao desemprego de milhares de homens desejosos e válidos para trabalhar e que vêm dedicando à indústria naval as suas vidas;

3 — Considerando que esta iniciativa corresponde a mais um profundo golpe no sentido da destruição do aparelho produtivo nacional:

Neste quadro, a Assembleia da República manifesta a sua solidariedade a todos os trabalhadores da LISNAVE e SETENAVE/SOLISNOR neste momento tão dramático para a sua vida profissional e familiar e pronuncia-se pelo imediato cancelamento do processo de despedimento colectivo em curso.

Assembleia da República, 15 de Junho de 1994.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Luís Sá — José Manuel Maia — Odete Santos — Paulo Trindade.