O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JUNHO DE 1994

145

VOTO N.e 11 O/VI

DE PROTESTO PELO PROCESSO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO NA LISNAVE E SETENAVE/SOLISNOR

Os Deputados à Assembleia da República foram surpreendidos pelo anúncio do desencadeamento do processo de despedimento colectivo na LISNAVE e SETENAVE/ SOLISNOR.

Há mais de um ano que foi iniciado um processo, dito de viabilização destas empresas, que passou por uma mobilização de dinheiros públicos na ordem de 55 milhões de contos e na entrega de uma empresa de capitais públicos.

Este esforço do Estado apenas faz sentido se houver preocupação pelo impacte social das medidas, designadamente na área do emprego, particularmente numa região tão sacrificada como é a de Setúbal.

Desde logo o plano de viabilização levantou grandes reservas, face à previsível diminuição de cerca de 4000 efectivos. Todavia, foi garantido que tal não passaria pelo agravamento acentuado do desemprego, antes privilegiando soluções que passavam pela formação profissional, por incentivos à criação de emprego, por pré-reformas e outros mecanismos de carácter voluntário.

0 processo foi-se arrastando por culpa da administração e do Governo. Os mecanismos para favorecer a criação de postos de trabalho nunca foram postos em execução na dimensão adequada. Só recentemente, e sem se compreender completamente o seu alcance, começaram a ser divulgadas as alternativas para opção dos trabalhadores, no quadro da previsível, que não assumida, diminuição dos postos de trabalhos.

E por isso incompreensível e inaceitável que a administração, face aos compromissos assumidos, tenha desencadeado um processo de despedimento colectivo.

Assim, a Assembleia da República:

1 — Lamenta que os dinheiros públicos possam vir a ser utilizados para financiar despedimentos e, consequentemente, por não existirem medidas credíveis de criação de emprego, para aumentar o desemprego.

2 — Exige que o Governo tome, no plano nacional e comunitário, medidas de efectivo apoio ao sector naval, consideradas de primordial importância para a economia do País.

3 — Exige das empresas envolvidas e do Governo a assunção total dos compromissos para a criação de postos de trabalho e para a qualificação e reconversão dos trabalhadores, única forma de combate à exclusão social e ao aumento dos índices de pobreza que se vivem no País, designadamente no distrito de Setúbal.

4 — Exige a anulação do processo de despedimento colectivo.

5 — Manifesta a sua solidariedade aos trabalhadores e suas famílias, que há muito são confrontadas com a insegurança e preocupação quanto ao futuro, que estas medidas só vêm agravar.

Os Deputados do PS: Artur Penedos — Joel Hasse Ferreira—Almeida Santos—José Vera Jardim — João Proença — Eduardo Pereira — José Reis e mais um subscritor.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.9 20/VI

(SOBRE AS EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE BEJA NA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DA MORGUE DO HOSPITAL.)

Proposta de aditamento

Na 2." linha do n.° 1 do inquérito parlamentar n.° 20/ VI, propõe-se que a seguir a «eventuais irregularidades» seja aditado «na gestão do Hospital de Beja e do Centro Regional de Segurança Social de Beja, entre 1988 e 1994», seguindo-se o mesmo texto.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1994.— Os Deputados do PCP: António Murteira — Luís Peixoto—Lino de Carvalho.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.9 21/VI

(APRECIAÇÃO DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DE MATADOUROS DA REDE NACIONAL DE ABATE E DA ACTUAÇÃO DO IROMA.)

Proposta de aditamento

Alterar o último item do n.° 5.1 para:

Da acção do Ministério da Agricultura e do Primeiro-Ministro em todo este processo.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1994.— Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Pauto Trindade.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.s 23/VI

(COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR DESTINADA A APRECIAR A FORMA E AS CONDIÇÕES EM QUE SE TEM PROCESSADO A PRIVATIZAÇÃO DO BANCO TOTTA & AÇORES E OS ACTOS PRATICADOS PELO GOVERNO NESSE PROCESSO, NOMEADAMENTE NO QUE RESPEITA AO CUMPRIMENTO DOS LIMITES LEGALMENTE IMPOSTOS À AQUISIÇÃO DE PARTES SOCIAIS POR ENTIDADES ESTRANGEIRAS.)

Despacho

Nos termos do n.° 1 do artigo 6.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, fixo em 90 dias o prazo para realização do inquérito parlamentar destinado a apreciar a forma e as condições em que se tem processado a privatização do Banco Totta & Açores.

Fixo ainda a seguinte composição para a Comissão de Inquérito:

PSD — 12 Deputados; PS — 7 Deputados; PCP —2 Deputados; CDS-PP — 1 Deputado; PEV — 1 Deputado.

Assembleia da República, 15 de Junho de 1994.— O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.