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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

RATIFICAÇÃO N.fi 121/VI DECRETO-LEI N.« 122/94, DE 14 DE MAIO

As empresas de telecomunicações assumem uma importância estratégica para o desenvolvimento nacional, quer pela garantia do serviço social que lhes cumpre assegurar, quer pelas suas dimensões e enormes necessidades de investimento, quer, ainda, pela apetência das grandes transnacionais relativamente a este sector, dispondo de meios tecnológicos e financeiros inalcançáveis por qualquer grupo privado português.

O Decrelo-Lei n.° 122/94, de 14 de Maio, apontando para uma fusão das empresas do sector das telecomunicações, tem como perspectiva expressa uma clara intenção de privatização do respectivo capital.

Pela importância estratégica do sector, por a procura interna de telecomunicações ser em Portugal dependente de uma economia frágil e assimétrica, eventuais alterações estruturais a nível do respectivo estatuto deverão ser precedidas de um adequado debate a nível dos competentes órgãos de soberania.

Por outro lado, os processos de privatização têm sido sinónimo de redução dos postos de trabalho e de retirada de direitos e garantias, de forma totalmente indiscriminada.

Num quadro de «competição aberta» a criação de uma empresa abrangendo as actuais áreas das empresas TELECOM, TLP e TDP terá de ter em conta a realidade específica do País, nomeadamente em termos de necessidades de investimento.

Estás preocupações não se configuram salvaguardadas no processo que o Governo tem vindo a conduzir e que levou à publicação do Decreto-Lei n.° 122/94, de 14 de Maio.

Assim, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem

a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 122/94, de 14 de Maio, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 112, que «regula a fusão das empresas TELECOM de Portugal, S. A., Telefones de Lisboa e Porto, S. A., e Teledifusora Portugal, S. A.»

Assembleia da República, 27 de Maio de 1994. — Os Deputados do PCP: Paulo Trindade — Octávio Teixeira — António Filipe — Lino de Carvalho — Miguel Urbano Rodrigues — João Amaral — Paulo Rodrigues — António Murteira — José Manuel Maia — Luís Peixoto.

PETIÇÃO N.9 273/VI (3.a)

APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA IRIA DE AZÓIA DENUNCIANDO A FALTA DE POLICIAMENTO EXISTENTE NESTA FREGUESIA E APELANDO PARA A SUA SOLUÇÃO.

Os abaixo assinados, moradores na freguesia de Santa Iria de Azóia, considerando as dificuldades que se têm deparado à autarquia local na luta pela instalação de um posto policial na sede da freguesia junto do Ministério da Administração Interna e outros organismos oficiais há mais de 10 anos e tendo em atenção a constante degradação da nossa juventude face a problemas gravíssimos como insucesso escolar, droga, prostituição, etc, reclamam junto das autoridades deste país o cumprimento do prometido pelo programa dos sucessivos governos, não se responsabilizando por medidas de segurança avulsas por parte de populares que em nada dignificam a justiça própria de um estado de direito.

Nota. — Desta petição foram subscritores 5150 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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a Assembleia da República

Depósito legal n.° 88/9/85

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