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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

VOTO N.s 111/VI

DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS CIDADÃOS UTENTES DA PONTE DE 25 DE ABRIL E DE CONDENAÇÃO PELA ACÇÃO DAS FORÇAS POLICIAIS.

Considerando os acontecimentos que há já oito dias se vêm registando na Ponte de 25 de Abril;

Considerando que a contestação dos utentes da Ponte — designadamente das dezenas de milhares de cidadãos que diariamente a utilizam nas suas deslocações residência--emprego e no exercício da sua actividade profissional — expressa uma manifestação da sociedade civil de claro protesto e inequívoca condenação da injustificável decisão do Governo de aumentar em 50 % o preço das portagens;

Considerando que a intervenção, a mando do Governo, das forças policiais excedeu o princípio da proporcionalidade quer nos meios utilizados quer na forma de actuação e que atingiu expressões de injustificada violência repressiva sobre cidadãos — como é comprovado quer por registos fotográficos divulgados pela imprensa e por imagens transmitidas por canais de televisão quer pelo número de feridos e em particular pelo baleamento de um jovem cujo estado se sabe ser de grande gravidade;

Considerando que a completa razão que assiste aos utentes obrigou já o Governo a importante recuo que, embora não dando solução duradoura e justa às questões de fundo, corresponde ao público reconhecimento da profunda injustiça dos aumentos e de toda a situação das portagens nas áreas metropolitanas;

Considerando ainda que, enquanto órgão de soberania representativo de todos os cidadãos portugueses e da vontade popular, não é legítimo à Assembleia da República alhear-se dos acontecimentos registados na Ponte de 25 de Abril e das razões profundas do protesto das populações:

A Assembleia da República, reunida em Plenário, decide:

a) Expressar aos cidadãos utentes da Ponte de 25 de Abril compreensão e solidariedade pelas razões que justificam o seu descontentamento e protesto.

b) Condenar as acções de violência repressiva praticadas pelas forças policiais e exigir o rápido apuramento de responsabilidades por essas acções inaceitáveis.

c) Exigir do Governo a anulação do aumento das portagens e a reconsideração do regime de utilização das pontes e auto-estradas dentro dos limites das áreas metropolitanas.

d) Pronunciar-se pela anulação de quaisquer multas e outras medidas punitivas contra os cidadãos que se manifestaram contestando o aumento das portagens.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1994.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Paulo Rodrigues — Odete Santos — José Manuel Maia.

VOTO N.9 112/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO ANTÓNIO PORTUGAL

Moneu António Portugal. Antigo Deputado à Assembleia da República, advogado e dirigente partidário, António Portugal foi sempre um homem de convicções e ideais, que se bateu, antes e depois de Abril, pelos valores da liberdade, do socialismo democrático e da solidariedade.

Exímio guitarrista e inspirado compositor, legou-nos algumas das mais belas composições musicais, na linha lírica da canção de Coimbra e na linha forte das baladas de combate. Trova do Vento que passa e Guitarras do meu País, entre outras, constituem hoje verdadeiros hinos aos ideais de Abril.

Integrado no mais notabilizado grupo de guitarras de Coimbra, dedicou-se à pesquisa e ao registo da história da canção de Coimbra, quer na sua vertente lírica e melódica quer na sua vertente inconformista e revolucionária.

Foi surpreendido pela morte no regresso dc uma digressão ao Japão, na sequência de tantas outras em que divulgou a poesia e a música do nosso país.

Homem de muitas e sólidas amizades, deixa um vazio difícil de preencher.

A Assembleia da República aprova um voto de pesar pela perda de um artista de tão rara sensibilidade e um cidadão e antigo Deputado de perfil cívico tão exemplar e de condolências à família enlutada e ao Partido Socialista.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Narana Coissoró (CDS-PP) — Duarte Lima (PSD) — Octávio Teixeira (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) — António Braga (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Alberto Costa (PS) — Eurico Figueiredo (PS) — Armando Vara (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — Barbosa de Melo (Presidente da Assembleia da República).

VOTO N.9 113/V1

DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS CIDADÃOS UTENTES DA PONTE DE 25 DE ABRIL E 0 JOVEM FERIDO E DE CONDENAÇÃO PELA ACÇÃO DAS FORÇAS POLICIAIS.

Considerando que:

Os protestos generalizados com que os utilizadores da Ponte de 25 de Abril responderam ao anúncio pelo Governo de um aumento de 50 % da portagem tiveram uma base de legítima reacção a uma medida de todo inesperada e pesada para a bolsa dos cidadãos;

As medidas anunciadas pelo Ministro Ferreira do Amaral, embora não respondendo às reivindicações dos utentes da Ponte, vêm reconhecer a justeza do seu protesto;

Os protestos se mantêm de forma massiva, apesar das referidas medidas;

A opinião pública, de acordo com sondagens recentes, se manifesta, sem lugar a dúvidas, contra a própria existência de portagem na Ponte de 25 de Abril:

A Assembleia da República:

Manifesta a sua compreensão aos utilizadores da Ponte de 25 de Abril.

Condena a actuação das forças policiais e, sobremaneira, a inaceitável utilização de armas de fogo, que fizeram uma vítima, numa desproporção de meios que exige a tomada de medidas de ordem criminal e a definição do grau de responsabilidade da cadeia de comando e actuação em conformidade.

Solidariza-se com o jovem Luís Miguel, gravemente ferido por uma bala, e manifesta ao Governo a sua preocupação quanto ao futuro deste jovem — em risco de