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2 DE JULHO DE 1994

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ficar paraplégico —, considerando indispensável que o Governo se responsabilize pela devida indemnização sem delongas e independentemente dos eventuais procedimentos judiciais.

Manifesta-se pela suspensão do aumento da portagem e pela apreciação do seu carácter visto haver fundados indícios de poder tratar-se de um imposto, que o Governo não estaria autorizado a lançar.

Expressa a sua intenção de, em tempo oportuno, apreciar as iniciativas legislativas entradas na Mesa que propõem a abolição da portagem da Ponte de 25 de Abril.

O Deputado Independente, Mário Tomé.

RATIFICAÇÃO N.e 122/VI

DECRETO-LEI N.9 168/94, DE 15 DE JUNHO

O Decreto-Lei n.° 168/94, de 15 de Junho, atribui a concessão da exploração da travessia rodoviária da Ponte de 25 de Abril ao consórcio a quem é atribuída a concessão da construção e exploração da nova ponte sobre o Tejo e permite que os preços da travessia da actual Ponte possam aumentar, de forma a não concorrerem com os preços da travessia da futura ponte.

Este diploma prevê também que as portagens da actual Ponte revertam a favor do consórcio concessionário da futura ponte a partir de 1 de Janeiro de 1996, como contrapartida suplementar e antecipada às portagens que esse consórcio virá a cobrar na futura ponte. Isto é,

obrigando os actuais utente da Ponte de 25 de Abril a financiar a construção e exploração de uma nova ponte que, por acréscimo, a maioria deles nunca virá a utilizar.

A concessão da nova travessia é ainda estabelecida «em sistema de exclusivo no que respeita aos atravessamentos

rodoviários a jusante da actual Ponte de Vila Franca de Xira», significando isto que durante os próximos 35 anos será impossível construir nessa área qualquer outra ponte com travessia rodoviária, independentemente das necessidades que os fluxos de trânsito venham a colocar e da vontade política de qualquer futuro governo.

Assim, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), ào

Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 168/94, de 15 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 136, que aprova as bases da concessão da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, bem como da exploração e da manutenção da actual travessia, e atribui ao consórcio LUSOPONTE a respectiva concessão.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1994.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Manuel Maia — Luís Sá — António Murteira — Paulo Trindade — João Amaral — António Filipe — Lino de Carvalho — Carlos Carvalhas — Odete Santos.

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