O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 1994

162-(15)

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo informação sobre as seguintes questões:

1) Que levantamento foi realizado sobre a situação das escolas portuguesas em matéria de bibliotecas e mediatecas nos centros de recursos? Qual a situação neste domínio das escolas do distrito de Setúbal? Quais são as que possuem centros de recursos, mediatecas e bibliotecas, quais as condições de espaço, que número de livros e que equipamentos possuem?

2) Qual o investimento previsto nesta área para Setúbal no quadro do PRODEP II (objectivos, metas e escolas beneficiadas)?

Requerimento n.c 7687VI (3.fl)-AC

de 6 de Julho de 1994

Assunto: Paradeiro dos fundos relativos ao 2.° QCA recebidos pelo Governo Português. Apresentado por: Deputado José Lamego (PS).

1 — O Governo Português e a Comissão Europeia assinaram, com grande pompa e circunstância, o 2.° Quadro Comunitário de Apoio em Fevereiro de 1994.

2 — De acordo com o n.° 2 do artigo 20.° do Regulamento n.° 2082, de 20 de Julho de 1993, essa assinatura desbloqueou imediatamente a concessão de 50 % dos fundos comunitários relativos a 1994.

3 — Nos registos públicos de entradas de fundos comunitários pelo Banco de Portugal, de que foram divulgados os resultados dos primeiros quatro meses do ano, salienta-se a entrada no nosso país, em Abril, de 107,6 milhões de contos do FEDER e de 41,4 milhões de contos do Fundo Social Europeu (FSE) e outras verbas de menor dimensão noutros fundos.

4 — O Governo Português propagandeou inúmeras vezes a distribuição dos vários milhões de contos pelo País. Paradoxalmente, a regulamentação nacional dos fundos comunitários assim divulgada ainda não foi publicada oficialmente na maior parte dos casos, impedindo assim a sua aplicação aos fins publicitados.

5 — Meses depois da assinatura do 2." QCA e meses depois de terem sido registados já centena e meio de milhões de contos relativos ao FEDER e ao FSE, o Governo, praticamente, ainda não começou a despender qualquer das verbas.

6 — A actuação do Governo é especialmente incompreensível e tem causado problemas graves no domínio do PRODEP, levando a que várias escolas estejam desde o princípio do ano sem financiamentos.

7 — O relatório do Tribunal de Contas relativo à conta da segurança social de 1992 revela a inexistência de registo do destino de mais de 26 milhões de contos provenientes do FSE. A explicação dada pelas autoridades de que teriam pago essa verba «por antecipação» e que só a registariam em 1993 é considerada ajusto título como violadora da lei e configurando uma situação pouco transparente.

8 — O incumprimento da Constituição e da lei pelo orçamento da segurança social, no domínio do enquadramento e controlo orçamental, referenciado pelo relatório do Tribunal de Contas, é uma situação preocupante, dado

ser este o orçamento por onde passam as verbas provenientes do FSE.

9 — O confronto entre a Conta Geral do Estado de 1992 e o registo dos fluxos das verbas comunitárias pelo Banco de Portugal para o mesmo ano permite concluir que apenas cerca dc 10 % da totalidade dessas verbas foi registada na Conta Geral do Estado, sendo que cerca de 60 % foram registadas nas contas de instituições com autonomia financeira, mas não foram discriminadas nos mapas globais de receitas que constavam do Orçamento do Estado para 1992 aprovados pela Assembleia da República. Os restantes 30 % dos fundos comunitários entrados no nosso país em 1992 pura e simplesmente não constam de qualquer mapa relativo a despesas públicas.

Nessas condições, requeiro ao Ministério das Finanças, ao abrigo das normas legais e regimentais em vigor, as seguintes informações:

1) Que razões levaram o Governo Português a não proceder à publicação atempada da regulamentação necessária à abertura de concursos e consequente desbloqueamento das verbas comunitárias relativas ao 2.° QCA?

2) Por que razão é que, contrariamente ao que se passou com vários programas financiados pelo FSE, o PRODEP I não foi estendido para 1994, permitindo assim evitar rupturas de financiamento, às instituições de ensino?

3) O que é que o Governo tem feito com a verba de cerca de centena e meia de milhões de contos do 2.° QCA e que, de acordo com o Regulamento n.° 2082/93 e de acordo com os registos do Banco de Portugal, se encontra na posse do Estado há vários meses, mas que não foi disponibilizada aos seus anunciados beneficiários?

4) Que princípios norteiam a gestão financeira das verbas comunitárias e que mecanismos garantem a transparência da sua gestão desde o momento em que chegam ao nosso país até que são entregues aos seus destinatários?

5) Dado que a situação de total ausência de controlo sistemático, ou mesmo de informação consolidada, do que se passa com os fundos comunitários pela Assembleia da República contraria frontalmente o disposto no n.° 1 do artigo 109.° da Constituição e a alínea h) do n.° 2 do artigo 13." da Lei n.° 6/91, que medidas tenciona o Ministério das Finanças tomar para ultrapassar essa situação?

Requerimento n.fi 769/VI (3.a)-AC

de 28 de Julho de 1994

Assunto: Pavilhão gimnodesportivo polivalente do CEBI. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

É pública e notória a importância do Centro Comunitário de Alverca em actividades de solidariedade social no concelho de Vila Franca de Xira.

A 7 de Junho de 1993 fiz um requerimento em que solicitava informações sobre o ponto da situação do pedido de apoio solicitado pelo CEBI para a construção do gimnodesportivo polivalente e até à data não obtive qualquer resposta.

Páginas Relacionadas