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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 267/VI (4.*)-AC do Deputado António Murteira (PCP), sobre quotas de pesca do bacalhau. 

Encarrega-me S. Ex.* o ministro de enviar a V. Ex.*, a fim de ser presente a S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

Portugal tem uma actividade tradicional na área de regulamentação da Convenção NAFO especialmente em três áreas, a saber, 2J3KL, 3M e 3NO.

Nos últimos anos a Comissão de Pescarias da NAFO tem aprovado a interdição da pesca directa de bacalhau nas áreas 2J3KL e 3NO e fixado um máximo de capturas (TAC) para a divisão 3M, tendo em conta o impacte económico do encerramento dessa área à pesca do bacalhau e apesar das posições contrárias de algumas Partes Contratantes e em especial do Canadá.

Tendo em conta a gTadual redução de quotas que se verificou no início da década de 90 na NAFO, decorrente da verificação concomitante de vários factores e de que se destacam, a par da pesca desregulada por navios de parte não contratantes (bandeiras de conveniência), significativas alterações climatéricas e alteração das relações de predação interespecíficas, as autoridades portuguesas não só adoptaram medidas de carácter estrutural como desenvolveram acções tendentes a compensar as perdas verificadas.

Assim, destacam-se:

Ao nível da obtenção de possibilidades de pesca de noutras áreas de pesca tradicionais da frota longínqua portuguesa:

Com a negociação do Acordo do Espaço Económico Europeu Portugal passou a dispor desde 1994 de uma quota de bacalhau na ZEE norueguesa. Essa quota, que em 1995 será de 3825 t, aumentará anualmente até 1997, ano que atingirá 4950 t;

Aquando da negociação da adesão da Noruega à União Europeia em 1994 Portugal não só conseguiu uma antecipação da utilização máxima da quota de bacalhau negociada' nO quadro do EEE como um compromisso da Noruega de transferir a sua quota de bacalhau na NAFO a favor dos Estados membros que pescam esta espécie. Foi igualmente alcançado o compromisso para aquisição pela união Europeia de mais 8000 t de bacalhau, ou pescaria equivalente, no Atlântico Norte, de que Portugal seria também beneficiário.

A não adesão da Noruega à UE obstou à concretização destas novas possibilidades de pesca;

Com a renegociação do Acordo de Pesca entre a União Europeia e a Gronelândia em 1994, a frota portuguesa passou a ter acesso a esse pesqueiro, directamente para bacalhau polar (20001) e granadeiro (20001), bem como através da criação de associações temporárias de empresas com parceiros gronelandeses, estando previsto no próprio

Acordo o financiamento a essas operações pela UE e pelo Estado Português.

Ao nível da NAFO:

Foi proposta à França, Reino Unido e Alemanha a transferência a favor de Portugal de quotas de bacalhau na divisão 3M, de que estes Estados membros dispõem e que não têm vindo a utilizar:

França: 2211; Reino Unido: 10221; Alemanha: 513 t.

Com a França foi alcançando acordo sobre esta transferência em Dezembro de 1994, para vigorar de 1995 a 2002.

Apesar de o Reino Unido não ter aceite a proposta portuguesa em 1994, foi já proposta novamente permuta de quotas para 1995 e igual insistência será feita junto das autoridades alemãs; Tendo em conta que as quotas de que Portugal dispõe na zona NAFO resultam das recomendações do Conselho Científico da Organização, para cujos trabalhos Portugal contribui através da realização e participação de cientistas portugueses do IPIMAR, o reforço da investigação dos recursos pesqueiros do Atlântico Noroeste, em estreita colaboração com as empresas do sector, está programado para 1995. Desta forma pretende-se obter a melhor informação científica possível, visando proporcionar os dados que permitam, em caso de melhoria do estado dos recursos haliêu-ticos, o aumento do total máximo de captura admissível e consequentemente da quota portuguesa.

2 de Fevereiro de 1995. — O Adjunto, Rui Silvestre.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO.

Assunto: Resposta ao requerimento n;° 308/VI (4.°)-AC do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Caixa Económica Açoriana, S. A., colocados no balcão de Lisboa.

Em referência ao ofício n.° 144, de 11 de Janeiro de 1995, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de transmitir a V. Ex.", ouvida a Secretaria de Estado do Tesouro, a informação disponível neste momento:

Está completamente resolvida a situação do pessoal da Caixa Económica Açoriana, S. A., que trabalha nos Açores (135 empregados), bem como dos 24 trabalhadores, já reformados.

Quanto aos empregados do balcão de Lisboa (cerca de 45), estão a ser equacionadas diversas alternativas, não mutuamente exclusivas, das quais salientamos:

Transferência de alguns deles para a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, ou seja, para o principal accionista da Caixa Económica Açoriana, S. A.;