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17 DE FEVEREIRO DE 1995

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Absorção de outros pela instituição que, eventualmente, venha a adquirir as instalações onde, até agora, funcionou a agência da Caixa Económica Açoriana, S. A., em Lisboa;

Recrutamento de alguns trabalhadores para uma instituição que necessite de admitir pessoal;

Pagamento de indemnizações aos trabalhadores que não for possível colocar.

0 Banco de Portugal, que está a acompanhar de perto a evolução deste processo, admite que seja possível, até ao final do 1." trimestre do corrente ano, encontrar uma solução definitiva.

Mais informo V. Ex." que o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro já concedeu uma audiência a representantes da UGT e do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, onde foi abordada a situação criada ao pessoa/ da Caixa Económica Açoriana, S. A., em consequência do recente encerramento dos balcões da instituição.

31 de Janeiro de 1995. —O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 332/VI (4.*)-AC do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre o funcionamento dos serviços da Inspecção-Geral da Educação e situação dos inspectores de ensino.

Em resposta ao vosso ofício n.° 226, de 16 de Janeiro de 1995, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Educação de informar V. Ex.° que está em preparação o projecto da Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação, o qual será oportunamente apresentado aos sindicatos.

1 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano. 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS

Divisão de Aproveitamento e Património

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/VI (4.")-AR, do Deputado José Lello (PS), sobre problemas e deficiências nas obras executadas no edifício do Palácio de São Bento pela firma Fonseca & Irmão, L.d3

Informação n.° 23/D.A. Pat.

Na sequência do despacho de V. Ex.° exarado sobre o requerimento n.° 2/VI (4.")-AR, do Deputado José Lello, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Mantêm-se inteiramente válidas as considerações feitas no n.° 7 da informação n.° 06/DAPAT, de 12 de Janeiro de 1995, respeitantes ao cumprimento dos prazos e eventuais reclamações ou deficiências verificadas.

2 — Os problemas referenciados nessa informação dizem respeito a anomalias nos sistemas de canalização da cozinha, copa de apoio ao restaurante dos Srs. Deputados e casas de banho anexas ao bar dos Srs. Deputados. Além disso, têm ocorrido igualmente infiltrações de água da chuva nos estúdios de TV, instalados no último andar. Não é, todavia, líquido que esta última ocorrência se deva a problemas na instalação dos estúdios. Este facto poderá decorrer de qualquer anomalia nos telhados, sobre os estúdios, os quais foram alvo de uma reparação, na mesma altura, mas feita por outra empresa.

Em relação às ocorrências supramencionadas, respeitantes às canalizações, todos os trabalhos realizados recentemente (1994), foram-no com carácter de urgência, visaram resolver pequenos problemas que afectavam o normal funcionamento daquelas zonas e deram lugar a pagamentos, de pequeno montante, conforme poderá ser documentado pela Divisão de Gestão Financeira.

3 — Finalmente e no que concerne a um aspecto de grande relevância na avaliação de uma obra — o prazo de garantia —, ocorre dizer que esses prazos já expiraram há muito tempo (artigo 203.° do Decreto-Lei n.° 235/86, de 18 de Agosto, que estipula «no silêncio do caderno de encargos, o prazo de garantia é de dois anos») e, além disso, não constam dos elementos existentes nesta Divisão, sobre essas obras, quaisquer registos de deficiências, deteriorações, indícios de ruína ou falta de solidez da responsabilidade do empreiteiro.

4 — Reafirma-se o disposto na parte final do n.° 7 da citada informação (n.° 06/DAPAT) no que diz respeito à entidade adequada para a avaliação dessas situações.

2 de Fevereiro de 1995.— O Chefe de Divisão, António Lourenço.

CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 08/VI (4.°)-AL do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre poluição do ribeiro adjacente à Escola C + S de Algoz (Silves).

Reporto-me ao vosso ofício n.° 156, de 13 de Janeiro do ano corrente, acerca do assunto mencionado em título, para informar V. Ex.° do seguinte:

1 — A limpeza das águas estagnadas do ribeiro adjacente à Escola C + S de Algoz é da competência da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, não cabendo à autarquia substituir-se ao referido organismo.

2 — O problema do entupimento dos esgotos na Escola foi resolvido com os funcionários da autarquia, que procederam ao seu desentupimento e limpeza.

Esperando ter contribuído para um melhor esclarecimento do assunto, prevaleço-me da oportunidade para apresentar a V. Ex.° os meus melhores cumprimentos.

7 de Fevereiro de 1995. — O Presidente da Câmara, José António Correia Viola.

A DíVíSÃo de Redacção e Apoio Audiovisual.