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25 DE FEVEREIRO DE 1995

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Proposta de aditamento

Artigo 15.° Serviço permanente

1......................:........

2 — (...] Administração Interna, não podendo o horário norma) exceder as trinta e seis horas semanais.

3—.................................................................................

4—.......................................................................:.........

Proposta de substituição

Artigo 23." Conselho Superior de Polida

1 — O Conselho Superior de Policia é um órgão consultivo do comandante-geral e é composto por membros designados por inerência e membros eleitos.

2 — São membros designados por inerência:

a) O comandante-geral, que preside;

b) O 2.° comandante-geral;

c) Os superintendentes-gerais;

d) O inspector-geral;

e) O comandante da Escola Superior de Polícia;

f) O comandante da Escola Prática de Polícia;

g) Os comandantes metropolitanos;

h) Os comandantes regionais;

0 O comandante das forças especiais.

3 — São membros eleitos:

a) Um subintendente;

b) Um comissário;

c) Um subcomissário;

d) Um subchefe;

e) Um guarda;

f) Três ,vogais eleitos de entre os candidatos apresentados pelas associações profissionais, nos termos da lei.

Proposta de substituição

Artigo 26.° Conselho Superior de Justiça e Disciplina

1—.......................'..........................................................

2 — O Conselho Superior de Justiça e Disciplina é composto por membros designados por inerência e por membros eleitos.

3 — São membros designados por inerência:

a) O comandante-geral, que preside;

b) O 2." comandante-geral;

c) Os superintendentes-gerais;

d) O inspector-geral;

e) O responsável pela Direcção de Ética e Disciplina Policial;

f) Os comandantes metropolitanos.

4 — São membros eleitos:

a) Um subintendente;

b) Um comissário;

c) Um subcomissário;

d) Um subchefe;

e) Um guarda;

f) Dois membros eleitos de entre os candidatos apresentados pelas associações profissionais.

5 — A competência e o funcionamento do Conselho Superior de Justiça e Disciplina constam do Regulamento Disciplinar da PSP.

Proposta de aditamento

Artigo 26.°-A Assessoria jurídica

O comandante-geral assegura a existência de assessoria jurídica de apoio ao funcionamento do Conselho Superior de Polícia e do Conselho Superior de Justiça e Disciplina.

Proposta de substituição

Artigo 60.° Comandante-geral

1 — O comandante-geral da PSP é nomeado pelo Ministro da Administração Interna de entre os oficiais de polícia de posto não inferior a superintendente-chefe.

2 — As funções referidas no número anterior serão desempenhadas em comissão normal com a duração de quatro anos, considerando-se renovada se, até 30 dias antes do seu termo, o Ministro da Administração Interna ou o interessado não tiverem manifestado a intenção de a fazer cessar.

3— .................................................................................

4 — (Eliminado.)

Proposta de aditamento

Artigo 67." Carreira de ofldal de polícia

1 —.......................................................

2— .......................................................

a) .....................................................

b) .....................................................

c) .....................................................

d) .....................................................

e) Intendente.

3—.......................................................

4— ......................................................