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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Proposta de aditamento

Artigo 94.° Remuneração e suplementos

1—.................................................................................

2 — O pessoal com funções policiais tem direito a auferir subsídios de risco, de rumo e de piquete, em termos a definir por portaria do Ministério da Administração interna.

3 —(Anterior n." 2.)

Proposta de eliminação

Artigo 95.° Residência

(Eliminado.)

Proposta de aditamento

Artigo 102.° Habitação

1— .................................................................................

2— .................................................................................

3— .................................................................................

4— .................................................................................

5— .................................................................................

6 — Todo o pessoal da PSP tem direito a um subsídio

mensal de habitação, a fixar por despacho do Ministério da Administração Interna, com excepção dos que já ocupam casas fornecidas pela PSP.

Proposta de substituição

Artigo 131.°

Promoção a guarda de 1.* ciasse

Serão promovidos a guardas de 1." classe os guardas de 2.* classe com mais de cinco anos de serviço efectivo.

Proposta de eliminação

Artigo 133.° Promoção por escolha

(Eliminado.)

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1995. — Os Deputados do PCP: António Filipe —João Amaral — Luis Sá

RATIFICAÇÃO N.s 133/VI

[DECRETO-LEI N.920-A/95, DE 30 DE JANEIRO (APROVA A ÚLTIMA FASE DA REPRIVATIZAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS 00 ATLÂNTICO, S. A.).]

O Decreto-Lei n.° 20-A/95, de 30 de Janeiro, que aprova a última fase da reprivatização do Banco Português do Atlântico, S. A., expressa, de forma manifesta, a preferência dada pelo Governo a uma das entidades privadas interessadas no domínio e controlo do BPA, violando o princípio da igualdade.

Acresce que a forma escolhida para a alienação dos 24,5 % do capital social do BPA ainda na posse do Estado — a venda directa através da aceitação de oferta pública de aquisição — nem sequer é a que melhor serve a maximização do encaixe financeiro pelo Estado.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.°20-A/95, de 30 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.* série-A, suplemento, que «aprova a última fase da reprivatização do Banco Português do Atlântico, S. A.».

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1995. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — Miguel Urbano Rodrigues — António Filipe — Alexandrino Saldanha — Luís Peixoto — Luís Sá — António Murteira — Paulo Rodrigues — João Amaral.

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.s 31/VI

SOBRE 0 SISTEMA DE AUTORIDADE MARÍTIMA

Considerando que o Sistema de Autoridade Marítima tem por objecto garantir o cumprimento da lei nos espaços marítimos sob jurisdição nacional;

Considerando que o mesmo Sistema tem ainda por objecto a segurança marítima no que respeita ao tráfego de navios e embarcações, à salvaguarda da vida humana no mar, à preservação do meio marinho no que respeita aos recursos vivos e à defesa contra agentes poluidores, entre outras importantes atribuições;

Considerando o conceito de fronteira externa aplicado às nossas águas territoriais e do interesse comunitário à nossa zona económica exclusiva;

Considerando que a Lei Orgânica da Marinha perspectiva a saída do Sistema de Autoridade Marítima para a estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, importando aferir as reais consequências desse facto;

Considerando que o pessoal do quadro de pessoal militarizado da Marinha que opera em tão importante área não possui estatuto profissional;

Considerando que esse estatuto profissional deve ter em conta a concepção global do Sistema e decorre dele;'

Considerando, por fim, a enorme importância do Sistema num quadro em que Portugal é da União Europeia