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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Ministério lhes permite áí continuar a viver (suportando todas as obras de conservação e beneficiação) até lhes ser concedida habitação. Isto é, um compromisso oficial que o Ministério quer rasgar passados 25 anos.

A via férrea na Ponte de 25 de Abril é considerada um grande benefício e, por isso, não se contesta que tenha de ser feita,'causando todos estes incómodos aos moradores. Mas, assim sendo, não é possível fazer transferir para esses moradores os custos da obra. Eles devem ser devidamente compensados, atribuindo-se-lhes habitação digna. Essa habitação deve ser economicamente suportável pelo rendimento de cada família. E a sua localização deve ser tão perto quanto possível do sítio onde hoje moram: assim o exige o respeito pelos hábitos e ligações dos moradores:

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a prestação das seguintes informações:

1) Vai o Ministério concretizar a atribuição de habitações aos desalojados pelas obras da via férrea da Ponte de 25 de Abril?

2) Vai concretizar essa atribuição antes de proceder aos desalojamentos, como é exigência absoluta do respeito devido aos moradores?

3)- Vai concretizar essa atribuição perto da zona onde hoje vivem os moradores?

4) Vai fixar rendas comportáveis com os rendimentos familiares?

Requerimento n.a 523/VI (4.*>-AC de 14 de Fevereiro de 1995

Assunto: Sobre a falta de protecção policial aos moradores do Casal da Viúva Teles. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP)

Recebeu o nosso, Grupo Parlamentar uma petição de moradores do Casal da Viúva Teles, que se transcreve parcialmente:

.Os moradores que subscrevem esta carta e o abaixo-assinado são moradores deste bairro há já muitos anos, alguns aqui nasceram, aqui vivem e aqui criaram os seus filhos. Num bairro de gente humilde mas gente de trabalho, apesar das habitações modestas gostavam de aqui viver, isto porque as relações entre vizinhos se caracterizava pela amizade e solidariedade. [.-]

Hoje tudo isto se perdeu, gerou-se um clima de desconfiança e medo entre os moradores. Isto desde que o Casal Ventoso se transformou, como é hoje conhecido, no hipermercado da droga de Lisboa.

O nosso bairro tem vários acessos para o Casal Ventoso; é por aqui que passam a todas as horas milhares de toxicodependentes que lá se vão abastecer.

Aqui vivem e dormem às nossas portas os «empregados» dos traficantes. É às nossas portas que faiem as suas necessidades fisiológicas, é aqui que se injectam, deixando seringas e sangue espalhado, sem o menor respeito quer pelas' crianças, quer pe-

los idosos. Se alguém reclama, é objecto de ameaças e até de agressões físicas por parte destes e dos seus «patrões traficantes». [•••)

Em conclusão, os moradores pedem: Protecção policial!

A exemplo do que acontece no Jardim da Parada, exigimos que na Meia Laranja seja colocada uma esquadra móvel!

Policiamento nesta zona vinte e quatro horas por dia!

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea f) do n." 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna a seguinte informação:

Que medidas pensa o Ministério da Administração Interna adoptar para atender a esta grave situação?

Requerimento n.8 524/VI (4.")-AC de 16 de Fevereiro de 1995

Assunto: Sobre o pessoal militarizado da Marinha. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

A situação de indefinição estatutária em que se encontra causa as maiores apreensões ao designado pessoal militarizado da Marinha, que há muito vem reclamando uma solução que respeite as suas reclamações e sirva adequadamente o interesse nacional.

É evidente a ligação entre esta questão e as questões de concepção e funcionamento do Sistema de Autoridade Marítima, matéria sobre a qual o PCP apresenta um pedido de audição parlamentar.

Entretanto, chegou ao conhecimento do Grupo Parlamen^ tar do PCP que existiria um anteprojecto do decreto-lei sobre a polícia marítima.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional a prestação das seguintes informações:

1) Confirma a existência de um anteprojecto de decreto-lei sobre a polícia marítima? Vai ser fornecida cópia à Comissão de Defesa Nacional?

2) Por que razão se pretende separar a regulamentação estatutária da polícia marítima da regulamentação das outras componentes do quadro de pessoal militarizado?

3) Qual a concepção que preside à denominada «polícia marítima»? Pretende-se constituir uma força de segurança? Pretende dar-se-lhe a configuração de um órgão de polícia criminal? Assim sendo, como compatibilizar essa concepção com uma ligação às Forças Armadas, a quem constitucionalmente estão vedadas funções de segurança interna?

4) Qual o estatuto que se pretende aplicar aos «agentes» da polícia marítima? Um estatuto de restrição de direitos? Porquê? Com que base constitucional?