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3 DE MARÇO DE 1995

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Em resposta ao ofício n.° 2809/92, de 29 de Maio de 1992, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Sr. Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.° a seguinte informação:

Na Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo não consta ter sido licenciado qualquer estabelecimento destinado a oficina situado na referida morada.

Contudo, tendo deixado de estar integrado no âmbito da competência desses serviços o licenciamento da citada actividade, por não se encontrar contemplada na tabela anexa ao Regulamento do Exercício da Actividade Industrial, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.° 10/91, de 15 de Março, e desconhecendo-se qual será a entidade licenciadora, as reclamações apresentadas têm sido comunicadas à Direcção--Geral da Qualidade do Ambiente, por se reportarem a situações de incomodidade, cuja salvaguarda dos direitos e interesses em causa tudo indica que seja da competência daquele organismo. 

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2538, de 11 de Julho de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.° o Sr. Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

O Ministério da Indústria e Energia dispôs do PEDJPI para apoio às empresas industriais.

A empresa Bosch & Baylina, L.da, apresentou a este Ministério uma candidatura ao SEBR em Dezembro de 1986 que foi homologada, mas, porque a empresa não cumpriu o investimento proposto, veio a ser desactivado o incentivo previsto.

A seguir, em Janeiro de 1989 é apresentada outra candidatura ao PEDIPn com um investimento proposto da ordem dos 64 600 000$, destinado somente à compra de equipamento, candidatura essa que não foi considerada elegível e, portanto, não foi aprovada por inexistência de uma lógica do projecto.

Informa-se ainda que esta empresa não tem credencial PME no âmbito do IAPMEI.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 770/VI (3.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a situação da empresa Bosch & Baylina e dos seus trabalhadores.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.° n.°2539, de 11 de Julho próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao, requerimento supra-identificado, de referir:

1 — A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) actuou, no que respeita à empresa Bosch & Baylina, L.da, inclusive a solicitação dos trabalhadores, no âmbito das suas competências. legais.

2 — Foi neste quadro que a IGT autuou a empresa pelo não pagamento atempado de retribuições no corrente ano, e desenvolveu esforços no sentido de sensibilizar a gerência da mesma para a necessidade de serem criadas condições que possibilitassem a retoma da laboração.

3 — Os trabalhadores que se apresentaram diariamente no seu local de trabalho rescindiram entretanto os contratos (a partir de 12 de Agosto próximo passado), com base na dívida salarial respeitante aos meses de Junho, Julho e subsídio de férias, ao abrigo da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

Lisboa, 13 de Setembro de 1994. —Pelo Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 770/VI (3.")-AC, do Deputado Luís de Sá (PCP), sobre a situação da empresa Bosch & Baylina, L."3

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°206/VI (4.a)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre uma pedreira em São João de Ver, Santa Maria da Feira.

Em resposta ao vosso ofício n.° 5816, de 14 de Dezembro de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 —Embora o requerimento do Sr. Deputado Macário Correia não concretize qual a pedreira e britadeira ilegais que provocam barulho, vibrações e projecções de pedras, informa-se que no local indicado existem duas pedreiras e respectivas britadeiras, que se encontram devidamente licenciadas e que são:

" Pedreira n.° 1936 — Pedreira Grande—, pertença da firma António dos Santos Cavaco e Filhos, L.*; Pedreira n.° 4655 — Malaposta—, pertença da firma Irmãos Cavaco, L.

2 — Ambas as pedreiras têm sido objecto de fiscalização acentuada, sendo visitadas regularmente por técnicos da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, estando inclusivamente intimadas para a apresentação regular de medidas de vibração e ruído provocados pela sua normal laboração.

3 — Não obstante o atrás referido, em Outubro do passado ano foi solicitado ao Laboratório do Instituto Geológico e Mineiro que fossem feitas medidas de ruído e vibrações, junto das casas mais próximas das pedreiras a fim de se avaliar o grau de incomodidade resultante da laboração das mesmas.

Os resultados encontrados para ambas as pedreiras quer para o ruído quer para ás vibrações encontravam-se dentro dos parâmetros definidos pela legislação do sector.

4 — Há dois anos que não havia reclamações contra as pedreiras.