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29 DE ABRIL DE 1995

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Requerimento n.8 774/VI (4.')-AC de 19 de Abril de 1995

Assunto: Veracidade da notícia de a GRUNIG, sediada em

Bragança, não ter licença para laborar. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

Em declarações transmitidas pela televisão no passado dia 5, a Sr.° Ministra do Ambiente e Recursos Naturais afirmou que a GRUNIG — sediada em Bragança e onde se verificam graves problemas laborais, designadamente salários em atraso— não tem licença do Ministério da Indústria para laborar.

Ora, na inauguração de tal empresa, efectuada em 1990, estiveram presentes as mais responsáveis entidades oficiais locais e o então Ministro Silva Peneda, em representação do Governo, que apresentou aquela empresa como exemplo aos empresários para que investissem na região.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Indústria e Energia, que me esclareçam sobre a veracidade da afirmação proferida pela Sr.* Ministra do Ambiente e, sendo verdadeira, por que razão o Governo permitiu e permite tal situação.

Requerimento n.8 775/VI (4.")-AC de 19 de Abril de 1995

Assunto: Acessos ao itinerário principal n.° 1 (estrada Algarve-Lisboa) na zona de São Bartolomeu de Messines. Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

A ligação rodoviária principal do Algarve para Lisboa faz-se através do IP 1.

Os acessos a este itinerário junto à sede de freguesia de São Bartolomeu de Messines encontram-se incompletos, dado que todo o trânsito que se dirija ao IP 1 oriundo da estrada nacional n.° 124, que serve vasta zona e as povoações de Alte, Paderne, Tunes, Messines, Benafim, Salir, etc, tem de atravessar, com todos os inconvenientes, a vila de São Bartolomeu de Messines para entrar no referido itinerário.

Além de percorrer maior distância, as ruas desta vila são estreitas, com elevado movimento e, em muitos locais, de difícil e impossível cruzamento de veículos, originando graves conflitos de trânsito, perturbações e incómodos na população residente.

Dado que em tempos esteve prevista pela Junta Autónoma de Estradas (JAE) a ligação directa ao IP 1 do trânsito oriundo da EN 124 e de outras vias, evitando, por esse facto, circular pelo interior da vila de São Bartolomeu de Messines, requeiro, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me informe:

1) Se está elaborado o projecto por parte da JAE sobre esta ligação;

2) Se a resposta ao n.° 1 for negativa, se a JAE pretende elaborar projecto para o caso vertente;

3) Existindo projecto, para quando o lançamento das obras.

Requerimento n.8 776/VI (4.a)-AC

de 19 de Abril de 1995

Assunto: Reorganização do SIS.

Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Tendo vindo a público a decisão do Ministro da Administração Interna de levar a cabo uma reorganização ou reestruturação do SIS, solicito que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, o Ministério da Administração Interna me informe:

De quais os objectivos dessa reorganização ou reestruturação;

De qual o âmbito e sentido da mesma reorganização ou reestruturação.

Requerimento n.fi 777/VI (4.B)-AC de 20 de Abril de 1995

Assunto: Pagamento da taxa de segurança no Aeroporto de Faro.

Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

O Aeroporto de Faro é o que movimenta maior número de passageiros no nosso país.

Além de servir prioritariamente o Algarve, serve de entreposto para o resto de Portugal e vizinha Espanha.

É a porta aberta da grande sala de visitas que é o Algarve.

No último ano movimentou mais de 3 500 000 passageiros.

Cada cidadão que desembarca no Aeroporto de Faro tem de pagar a taxa de segurança, à semelhança do que acontece com os outros aeroportos do nosso país.

Esta taxa reverte a favor do Estado, melhor dizendo, para o Ministério da Administração Interna, que, por sua vez, a distribui em termos precentuais por diversas entidades, entre as quais a Polícia de Segurança Pública.

Sabendo-se que nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores esta receita reverte a favor das próprias Regiões;

Sabendo-se que na região do Algarve tal não acontece e a percentagem para as forças de segurança sediadas nesta região é diminuta ou nula:

Solicito, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo me informe:

1) Quais as percentagens que cabem às diversas entidades que beneficiam da cobrança da taxa de segurança;

2) Quais os valores desta taxa atribuídos às forças de segurança sediadas no Algarve;

3) Quais os valores cobrados como taxa de segurança nos anos de 1990 a 1994 no Aeroporto de Faro.

Requerimento n.9 778YVI (4.B)-AC

de 6 de Abril de 1995

Assunto: Funcionamento dos serviços de facturação detalhada

da Portugal Telecom. Apresentado por: Deputado José Reis (PS).