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13 DE MAIO DE 1995

152-(5)

Em resultado do exposto, ao abrigo das normas regimentais, requeiro ao Ministério da Agricultura o esclarecimento das seguintes questões:

1) Está feito o levantamento por cada produtor dos estragos causados pelas geadas nas zonas agrárias dependentes das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho e Beira Litoral?

2) Quais as medidas previstas no sentido de atenuar os prejuízos causados pelas geadas no vale do Douro e nas Beiras conducentes à protecção dos agricultores e dos interesses empresariais envolvidos?

. Requerimento n.º 814/vl (4.*)-AC

de 4 de Majo de 199S

Assunto: Plano de ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Apresentado por: Deputado Américo de Sequeira (PSD).

O Decreto-Lei n.° 187/71, de 8 de Maio, criou o Parque Nacional da Peneda-Gerês. Pelo respectivo preambulo se toma conhecimento de que se pretendia «possibilitar no meio ambiente da Peneda-Gerês a realização de um planeamento científico a longo prazo, valorizando o homem e os recursos naturais existentes, tendo em vista finalidades educativas, turísticas e científicas, [...] a conservação do solo, da água, da flora, da fauna e da paisagem, abrindo-as às vastas possibilidades do turismo, mas mantendo uma rede de reservas ecológicas de alto interesse científico, tanto nacional como internacional».

Vinte e quatro anos depois da sua criação aparece, finalmente, o primeiro plano de ordenamento, que esteve, recentemente, em inquérito público.

Na oportunidade desta consulta pública levantaram-se, por parte de autarquias e de residentes na área do Parque, pertinentes objecções e sugestões de alteração ao regulamento proposto, com vista à salvaguarda de interesses legítimos daqueles que, hoje e amanhã, pretendem continuar as múltiplas gerações de habitantes no espaço protegido da Peneda-Gerês.

Haveremos de convir que, num Parque onde, desde tempos imemoriais, vivem pessoas, estas, pela dupla razão de o serem e de serem essenciais à sobrevivência do mesmo, têm direitos culturalmente inalienáveis e merecem a efectiva solidariedade nacional, traduzida esta em contrapartidas razoáveis, definidas pela via do persuasivo diálogo, e assumidas sob compromisso irrecusável. Não se vislumbra outro caminho por onde se possa chegar à.obtenção dos equilíbrios indispensáveis à coexistência pacífica e proveitosa das duas partes: o Parque e os seus residentes.

E, se por aí não caminharmos, em miragem se hão-de converter os objectivos definidos no decreto fundador do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Parecendo-me tudo isto insusceptível de sustentável contradita;

No uso das competências que a Constituição e o Regimento me conferem:

Requeiro que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me informe sobre o seguinte:

1) Vai o Governo ter em boa conta, na versão final do plano de ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, e respectivo regulamento, os contributos que autarquias e cidadãos residentes

prestaram, com vista à obtenção de um instrumento mais adequado à salvaguarda de legítimos interesses mútuos?

2) Pelos evidentes condicionalismos e limitações a que o plano de ordenamento vai submeter os residentes na área do Parque, vai o Governo garantir-lhes efectivas e reais contrapartidas, suportadas seja pelos fundos comunitários seja pelo Orçamento do Estado?

Requerimento n.B 815/VI (4.a)-AC de 4 de Maio de 1995

Assunto: Tratamento de resíduos hospitalares. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Ao Governo e à administração central cabem responsabilidades específicas em matéria de resíduos hospitalares.

Apesar disso, a situação nesta matéria é, segundo a generalidade dos profissionais e especialistas, deplorável.

Nestes termos, requeiro, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do artigo 5.° do Regimento, aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Saúde informação sobre:

a) Como avalia a situação em matéria de recolha e tratamento de resíduos hospitalares?

b) Que acções estão previstas para resolver os graves problemas colocados neste domínio?

Requerimento n.s 816/VI (4.")-AC

de 4 de Maio de 1995

Assunto: Publicação do regulamento dos exames do ensino secundário.

Apresentado por: Deputado Fernando de Sousa (PS).

As escolas portuguesas, a fim de poderem organizar convenientemente os serviços de exames do ensino secundário, necessitam de que seja publicado o respectivo regulamento.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Educação a seguinte informação:

Quando é que o regulamento dos exames do ensino secundário é publicado?

Requerimento n.B 817/VI (4.a)-AC

de 5 de Maio de 1995

Assunto: Apoio financeiro aos agricultores da Região do Algarve.

Apresentado por: Deputado Costa e Oliveira (PSD).

A agricultura portuguesa apresenta, por razões várias de ordem histórica, lacunas sérias no que toca a aspectos diversos de ordem social, cultural e económica.