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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

nas esferas industrial,, financeira, social; e, regional. A deliberação do Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1993

aprovou diversas medidas de apoio à reestruturação da-çm-

presa,,:no âmbito de um acordo global, envqlvendo as instituições credoras, a LISNAVE e o Estado, de que se destacam:;,

"A reversão para o Estado dos terrenos onde se encontra

instalado o estaleiro da Margueira, mediante o pagamento da indemnização à LISNAVE correspondente ao valor das obras portuárias fixas, edifícios e equipamento indispensáveis ao funcionamento das docas nele existentes, calculado nos termos do Decreto-Lei n.°44 708, de 20 de • Novembro de 1962 (a efectuar através da assunção

da dívida bancária da LISNAVE); ' A concessão de apoios ao financiamento de parte dos custos de indemnização e reciclagem dos trabalhadores afectos pela reestruturação.

Nas condições então impostas à LISNAVE incluem-se a obrigação de assegurar o financiamento dos custos não cobertos pelo Estado, nomeadamente através de aumento de capital social, e de assumir, através da venda directa da SETENAVE, a titularidade das acções detidas pelo Estado nesta empresa, no âmbito do processo de reprivatização nos termos da Lei n.° 11/90.

A mesma deliberação ligou a solução prevista ao compromisso de as instituições credoras adquirirem o património do estaleiro da Margueira, que reverte para o Estado pelo valor da indemnização paga à LISNAVE, através de um fundo de investimento a constituir para o efeito, na proporção dos seus créditos.

Em 31 de Dezembro, no âmbito da autorização consignada na Lei n.° 71/93, de 26 de Novembro, o Estado, representado pelo Ministro das Finanças, a LISNAVE e os bancos credores assinaram o contrato que concretizou a operação de saneamento financeiro da LISNAVE, essencial à reestruturação/reconversão dos estaleiros, conjugando a reversão dos terrenos da Margueira e a consequente indemnização devida pelo Estado, através da assunção pelo Estado da dívida da empresa àquelas instituições credoras, associado à transferência do património revertido para um fundo imobiliário por elas a ser constituído.

Pela mesma Lei n.° 71/93 foi o Governo autorizado a apoiar o plano social de' racionalização de efectivos, no âmbito da referida reestruturação, até ao montante de 12 milhões de contos.

Desde o finalde 1992 que os promotores deste plano têm vindo a manter reuniões informativas com os diversos representantes dos trabalhadores e estabelecido contactos com a St.' Presidente da Câmara Municipal de Almada, o Sr. Bispo de Setúbal e os secretários-gerais do PS e do PCP, para além dos diálogos que têm mantido com as centrais sindicais.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE OO'MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 834/V1 (3.")-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre vias de comunicação em Miranda do Corvo.

• Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2759, de 2 dC JllílhO dO aUO ílfldo, depois de ouvida a Junta Autónoma

"dc Estradas, encarrega me o Sr. Ministro das Obras PúbYlcas,

Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.' o

seguinte:

- 1 — Variante de. Miranda do Corvo: 1.1—A obra da variante à EN 342 em Miranda do Corvo

estava incluída, juntamente com a variante à Lousã, na empreitada da EN 342 — beneficiação entre Condeixa e Lousã—, adjudicada à LUSOVIAS, e em que se veio a verificar rescisão do respectivo contrato.

1.2—Foram entretanto executadas empreitadas de beneficiação pura em toda a extensão da obra rescindida por forma a assegurar as convenientes condições de circulação na estrada em serviço, o que inclui parte já beneficiada entre Condeixa e Miranda do Corvo, a estrada actual entre Miranda do Corvo e Lousã e as travessias destas duas sedes de concelho.

1.3 — Para além da rescisão daquele contrato e no caso da variante em Miranda do Corvo, verificou-se uma contestação generalizada ao seu traçado, o que obrigou à necessidade de se proceder a alterações de traçado e de concepção das respectivas intersecções, uma vez que a variante é demasiado dentro do tecido urbano.

1.4 — Neste momento os projectos rodoviários das duas variantes estão concluídos, sendo o custo estimado para a empreitada global de 1 600 000 contos, tendo a mesma sido incluída no PíDDAC 95, com lançamento da obra previsto para o 3." trimestre.

2 —EN 17-1, Miranda do Corvo-Espinhal (EN 110):

2.1 —Foi elaborado para esta estrada um projecto de rectificação de traçado e alargamento da plataforma, com um investimento global de cerca de 900 000 contos.

2.2 — Tal projecto veio, todavia, a ser considerado demasiado ambicioso para concretização a curto prazo, face a outras prioridades na rede rodoviária nacional, ao grau hierárquico funcional da via e à própria procura de tráfego.

2.3 —Considerando, todavia, o mau estado do pavimento, foi entretanto elaborado um projecto simples de pavimentação, estando a obra respectiva em implementação.

Lisboa, 17 de Abril de 1995.—O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E OO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao.requerimento n.° 895/VI (3.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre extracção de areias na ria Formosa, no porto de Faro.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, . encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

1—Tem tido este Ministério conhecimento, através do Parque Natural da Ria Formosa (PNRF), das dragagens que são executadas na ria Formosa.

, 2 — Até 1987 competia à Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve (JAPSA) a execução dos projectos de

dragagem, nomeadamente na designada «barra nova», de modo a assegurar a navegabilidade naquele canal.