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13 DE MAIO DE 1995

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3 — Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 373/87, a JAPSA é a entidade licenciadora, devendo submeter ao PNRF os projectos de dragagens.

4 — As empresas que habitualmente operam entre a barra nova e o cais comercial são a Areia do Rio e a SOFAREIA, parecendo ser o prazo de concessão ilimitado em dragagens levadas a efeito anteriormente à entrada em vigor do referido Decreto-Lei n.° 373/87.

5 — No entanto, da análise de alvarás emitidos pela JAPSA, que frequentemente autorizavam a extracção de 25 000 m5 num prazo de 60 dias, por extrapolação, conclui--se que as duas firmas poderão, teoricamente, ter extra/do 300 000m'/ano.

6 — Até à obrigatoriedade da obtenção «do parecer vinculaüvo do PNRF», contida no normativo do Decreto--Lei n.° 373/87, as dragagens na barra nova e no cais comercial nunca foram objecto de estudo de impacte ambiental.

A única dragagem que foi objecto de uma avaliação sumária de impacte ambiental foi a do canal entre a barra da Armona e o porto de Olhão, estudo que foi promovido e realizado pelo Instituto de Conservação da Natureza.

7 — Por outro lado, apenas pontualmente a JAPSA tem submetido alguns projectos de dragagem ao PNRF.

8 — No entanto, o PNRF tem vindo a acompanhar, através do seu serviço de vigilância, a evolução das dragagens na ria Formosa.

9 — Porém, como se sabe, a ria Formosa constitui um ecossistema lagunar de grande relevância para o Pa/s, e da sua preservação dependem inúmeras espécies animais e vegetais, bem como um património paisagístico muito importante.

Da sua valorização depende a qualidade de vida de diversas comunidades, cuja subsistência se encontra ligada à ria. No entanto, o equilíbrio ecológico da mesma é fundamental, designadamente para o desenvolvimento da pesca, da aquicultura, das actividades náuticas de recreio e marítimo-portuárias directamente relacionadas com o desenvolvimento regional e turístico do Algarve.

10 — Assim, foi-se tornando mais que evidente nos últimos anos a necessidade de uma estratégia de intervenção comum na ria Formosa, no âmbito das políticas ambiental e marítima do Governo, de modo a garantir a manutenção do referido ecossistema lagunar, quer na vertente da «sua função natural», quer o «seu aproveitamento sócio-económico».

11—Em 16 de Fevereiro de 1994, é assinado um protocolo entre o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e o Ministério do Mar, de modo a levar por diante tal intervenção comum, e de que destaca:

1 — A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais e o Ministro do Mar determinam promover as acções necessárias à valorização e preservação da ria Formosa, nomeadamente o reforço do cordão arenoso, o desassoreamento dos canais e a minimização das fontes de poluição, de modo a salvaguardar este importante ecossistema.

2 — Para efeitos do número anterior é constituída * a Comissão para a Preservação e Valorização da Ria

Formosa, também designada abreviadamente por CPVRF, que terá por missão:

a) Uma proposta de intervenção para combater os efeitos negativos da erosão costeira na ria Formosa;

b) Um plano para reduzir e se possível anular os efeitos negativos das fontes de poluição ainda existentes no sistema lagunar;

c) Um estudo onde se definam os critérios das intervenções destinadas a assegurar nos canais da ria Formosa as condições de segurança da navegabilidade e as actividades náuticas, da

( pesca e da aquicultura.

. 3 — A CPVRF é composta por:

a) Dois representantes do Instituto de Conservação da Natureza, um dos quais preside; •

b) Um representante do Instituto Português de Investigação Marítima;

c) Um representante da Direcção-Geral dos Portos, Navegação e Transportes Marítimos;

d) Um representante da Direcção-Geral das • Pescas.

4 — A CPVRF apresentará um relatório preliminar em 30 de Setembro de 1994 e o relatório final, composto pelas propostas e critérios referidos no número anterior, até 31 de Dezembro de 1994. ' 5 — Durante o corrente ano, além das dragagens de manutenção necessárias à segurança da navegação, proceder-se-á, a título experimental, ao desassoreamento do canal Tavira-Santa Luzia, tendo em vista facilitar a navegação è avaliar as implicações ambientais que um'projecto desta natureza pode evidenciar para o processo global de desassoreamento da ria Formosa.

12 — Em 18 de Agosto de 1994, o Instituto de Conservação da Natureza, no âmbito da CPVRF, apresenta para implementação o seguinte «Plano de acção para o desassoreamento, reforço do cordão arenoso e valorização do ecossistema lagunar da ria Formosa»:

1 — Na sequência da assinatura do protocolo de colaboração entre o Ministério do Mar e o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais são definidas como acções necessárias à valorização e preservação da ria Formosa:

O reforço do cordão arenoso; O desassoreamento dos canais; A minimização dos efeitos das fontes de poluição.

2 — Deste modo é constituída a Comissão para a Preservação e Valorização da Ria Formosa (CPVRF), que deverá elaborar:

Uma proposta de Intervenção para combate à erosão costeira;

Um plano para a minimização dos efeitos das fontes de poluição;

A definição dos critérios para uma intervenção global,no sistema de canais da ria Formosa, de modo a repor as condições de segurança da navegação e as acessibilidades e a aumentar circulação de águas no domínio lagunar.

3 — Em reunião (23 de Maio de 1994 e 18 de Agosto de 1994) com os representantes da Direcção--Geral de Portos, engenheiro Tavares dos Santos, e do