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13 DE MAIO DE 1995

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por cada quilómetro de praia. No entanto, nem todo o cordão se' encontra igualmente carenciado de reforço, pelo que em principio se poderá considerar este valor como aceitável.

O valor definitivo, a ter em conta na fase de projecto de execução, deverá no entanto ser definido após os estudos de impacte ambiental. Mesmo assim, só em face de monitorização adequada, ao longo da execução das obras, será possível avaliar os efeitos mitigadores da erosão costeira por efeito da recarga das praias e definir com maior acuidade as quantidades de sedimentos necessárias.

6 — De acordo com o definido nos pontos anteriores, o programa de dragagens e reforço do cordão arenoso da ria Formosa será desenvolvido conjuntamente pelo Ministério do Mar e pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, de onde se destacam:

Os levantamentos topo-hidrográficos;

O anteprojecto e projecto de execução;

Os estudos de avaliação dos impactes ambientais.

7 — Por outro lado, dada a complexidade do processo de dragagens e reforço do cordão arenoso,, impõe-se que:

a) A condução dos processos de dragagens dos canais principais — canal de Faro (entre a barra de Faro-OIhão e a doca de recreio em Faro), canal de Olhão (entre a barra de Faro--Olhão e o porto de Olhão), canal de Tavira (entre a barra de Tavira e a ponte em Tavira) e canal de Santa :Luzia (entre a barra de Tavira e Santa Luzia) — seja da responsabilidade do Ministério do Mar.

De igual modo se impõe que os custos destas dragagens e respectivas acções de reforço do cordão arenoso sejam assumidos e implementados pelo Ministério do Mar;

b) A condução dos processos de dragagens dos restantes canais seja da responsabilidade do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais. Assim os custos destas dragagens e as respectivas acções de reforço do cordão arenoso seriam implementados e suportados por este Ministério;

c) Do mesmo modo propõe-se que as receitas obtidas com a venda de areias sejam partilhadas em percentagens iguais entre o Ministério do Mar e o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais independentemente do organismo que conduz o processo de dragagens.

8 — De acordo com esta proposta, o Instituto de Conservação da Natureza elaborou o projecto «Requalificação do sistema lagunar da ria Formosa», que irá candidatar ao instrumento financeiro de coesão. Com esta candidatura pretende-se obter financiamento para parte dos estudos, levantamentos e projectos, bem como para a implementação das dragagens propostas para as 1.a e 2.' fases (n.° 4) entre 1996 e 1999.

Lisboa, 27 de Abril de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 3467VI (4.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre eventuais irregularidades na autorização de uma área de serviço (posto de combustíveis) em Vilar do Veiga (município de Terras de Bouro).

Na sequência do requerimento parlamentar acima mencionado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de comunicar a V. Ex.° os elementos seguintes:

O pedido de licenciamento apresentado por Rui Manuel da Costa Dias para a construção do posto de combustíveis em apreço, remetido pela Câmara Municipal de Terras de Bouro ao Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) deu entrada em 14 de Abril de 1992.

Uma vez que no pedido de licença faltavam elementos imprescindíveis à sua correcta apreciação, foram aqueles solicitados à Câmara Municipal em 16 de Junho de 1992, com resposta desta em 22 de Setembro de 1992.

Perante estes elementos o PNPG apreciou o processo e indeferiu a pretensão por vários fundamentos, nomeadamente a localização a menos de 50 m no NPA da albufeira da Caniçada e a omissão continuada do projecto de tratamento e destino de óleos e outros esgotos.

Em 9 de Dezembro de 1992 o requerente remeteu um aditamento ao requerimento, localizando algumas construções do projecto fora da faixa dos 50 m de protecção à albufeira, mas o PNPG continuou a manter o indeferimento por permanecerem várias situações que fundamentaram o indeferimento de 16 de Novembro de 1992 (ofício n.° 3068, de 29 dè Dezembro de 1992).

Entretanto entrou em vigor o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, que classifica a área em causa como área de recreio infra-estruturado (visando também o apoio ao recreio náutico).

O requerente requereu em 18 de Fevereiro 1994 a reapreciação do projecto.

A pedido do. PNPG (ofício de 4 de Abril de 1994) a Direcção de Estradas informou em 18 de Abril de 1994 que, tendo sido aberto concurso público para a instalação do posto de combustíveis em apreço, ao qual apenas concorreu o requerente, a proposta foi viabilizada em 24 de Abril de 1994, após preenchimento de algumas condições.

Por sua vez a Direcção-Geral dos Recursos Naturais informou, em 3 de Maio de 1994, que, em virtude da pretensão do requerente, o pedido iria ser reanalisado.

Perante estas duas informações, o PNPG decidiu viabilizar a última versão do projecto do requerente, condicionando as alterações nele mencionadas à apresentação de um projecto que incluísse os. sistemas de tratamento de. esgotos e de protecção dos depósitos de combustível, a submeter à apreciação e decisão do PNPG, Comissão Coordenadora da Região do Norte e Câmara Municipal, como previsto no Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada.

Recebido e apreciado este projecto detalhado em 29 de Maio de 1994, o PNPG comunicou à autarquia que autorizava o licenciamento, com os seguintes fundamentos:

Redução significativa no número e dimensionamento das construções;