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13 DE MAIO DE 1995

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Formadora do ano de 1990 sobre aquele «Novo sistema» dando formação em Viseu e Coimbra, tendo-lhe sido atribuído um «louvor» . pelo Sr. Director de Finanças Distrital de Coimbra (ofício n.°673, processo n.° 533/90, que se anexa);

Curso do SIC realizado de 26 a 30 de Setembro......................

Curso de «Sensibilização sobre relações com o público» ministrado em Junho de 1991, cuja fotocópia do diploma também anexa;

Maior pontuação no concurso de provas públicas realizado em 1989, para ascender à categoria de subdirector de contabilidade;

Maior antiguidade que a maior parte dos agora nomeados;

Público reconhecimento das qualidades profissionais como certifica o ofício n.° 673, processo n.° 533/90, do Sr. Director de Finanças do Distrito de Coimbra (a nível extremo) e pelo director e chefes da ex-Direcção do Abono de Família e das Pensões da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, onde prestou serviço nos anos de 1974 a 1977 e de onde saiu, a seu pedido, nesta data, para desempenhar funções na 3.* Delegação junto do Ministério das Finanças até 1989, data em que foi promovida a subdirectora e de onde saiu, também a seu pedido, para desempenhar as mesmas funções na 8.* Delegação junto do Ministério da Agricultura.

É de realçar que todos estes directores e respectivos adjuntos a anotaram com Muito bom. Nunca reprovou em concurso de provas públicas ou outro;

Habilitações académicas — nunca reprovou em exame algum:

Concluiu em 1991-1992 o 12.° ano com média

de 18 valores; Concluiu em 1992-1993 o 1." ano do curso de

Direito com 12 valores; Concluiu em 1993-1994 o 2.° ano do curso de

Direito com 14 valores; Frequenta em 1994-1995 o 3.° ano do curso de

Direito.

4 — Os funcionários indicados no n.° 2 è contemplados no citado despacho possuem:

Menores habilitações literárias (curso geral dos liceus); Menor pontuação no concurso realizado em 1989 para

subdirectores de contabilidade; Menor formação profissional; Menor antiguidade.

5 — Assim sendo, entende-se, pelos critérios mencionados e pelo disposto no artigo 25.° do já mencionado diploma legal, que a escolha deveria recair na exponente.

6 — Mais ainda, tendo, durante 21 anos (Janeiro dé 1974 até à presente data), sido notada, pelos diversos e destacados dirigentes, Sr. Antunes, director da ex-Direcção do Abono de Família e das Pensões e respectivos adjuntos, Srs. Miranda e França, directores da 3.* Delegação junto do Ministério das Finanças e respectivos adjuntos, Srs. Pereira Mendes, Graça Fernandes e José de Matos Leitão e respectivos adjuntos, directores da 8.* Delegação junto do Ministério da Agricultura, com Muito bom, isso implica que sobre si

recaísse juízo avaliativo do seu desempenho profissional de seis directores da Contabilidade Pública e de outros tantos subordinados.

7 — Ponderados todos estes factos, entende-se que só por mero lapso não terá recaído sobre a exponente a nomeação para o cargo de chefe de divisão.

8 — Nestes termos, conhecendo os altos critérios de

jusbça de V. Ex.', solicita a exponente toda a ajuda possível no sentido de ser corrigida tal situação, garantindo a nomeação para o cargo que se julga já ter dado provas bastantes para a merecer. Pede deferimento.

Lisboa, 23 de Março de 1995. — Maria Filomena Canela Mendes Marques Pinheiro.

Requerimento n.fi 819/VI (4.a)-AC

de 3 de Maio de 1995

Assunto: Situação dos enfermeiros.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

As direcções dos Sindicatos dos Enfermeiros Portugueses (SEP) e do Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira (SERAM) expuseram a este Grupo Parlamentar um conjunto de situações anómalas que se estão a passar com os trabalhadores que representam, susceptíveis de virem a causar grande destabilização nos serviços de saúde, com as inerentes e graves consequências para a população em geral e, em especial, para os utentes destes serviços.

Com efeito, não é admissível que haja dúvidas de organismos tutelados pelo Ministério da Saúde aos enfermeiros portugueses, como acontece no Hospital de Miguel Bombarda (circular normativa n.° 8/94, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, de 24 de Abril) e na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (mudança de escalão, em Setembro de 1993 e Junho de 1994).

Por outro lado, desde 21 de Dezembro de 1994 que os enfermeiros aguardam a concretização do compromisso do Sr. Ministro da Saúde de dar seguimento imediato ao processo legislativo do regulamento do exercício dos profissionais de enfermagem, que ficou pronto, com o consenso dos sindicatos e Ministério, nessa data. Houve também consenso sobre o diploma que cria a Ordem dos Enfermeiros, embora este seja da competência exclusiva da Assembleia da República.

Ora, até hoje, os sindicatos não tiveram mais qualquer informação sobre o andamento de (ais processos no sentido da publicação do primeiro e da apresentação de uma proposta de lei à Assembleia da República para o segundo.

Todavia, em simultâneo com a demora verificada neste caso —e em contradição com ela— tem havido grande presteza na criação de novos cursos no âmbito da prestação de cuidados de saúde (por exemplo, técnicos auxiliares de saúde), o que representa um enorme factor de risco, pois o facto de não sair a legislação sobre as competências e áreas de intervenção dos enfermeiros pode levar à prestação de cuidados da sua competência por outros profissionais sem a preparação adequada.

Também nesta área continua a assistir-se à precariedade do vínculo laboral, o que acaba por se traduzir em desigualdade de tratamento de trabalhadores com as. mesmas