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16 DE JUNHO DE 1995

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6 — Sigilo. — No início dos trabalhos foram devidamente ajuramentados todos os membros da Comissão, os representantes dos familiares das vítimas e, bem assim, todos os funcionários da AR que, por qualquer forma, iam prestar a sua colaboração, no sentido de guardarem absoluto sigilo sobre tudo quanto ocorresse no decurso dos trabalhos, já que o Regulamento da Comissão a isto os obrigava. A igual sigilo foram sujeitos e devidamente ajuramentados os depoentes na Comissão.

7 — Prazo de vigência. — O prazo concedido à Comissão para conclusão dos seus trabalhos foi de 180 dias para trabalhos de investigação, prorrogável por 30 dias para efeitos de elaboração e votação do relatório.

Este prazo foi suspenso entre 21 de Setembro de 1993 e 19 de Janeiro de 1995, em virtude do incidente suscitado sobre as competências da Comissão pelo TIC de Lisboa.

8 — Reuniões. — A Comissão reuniu no decurso do prazo de 180 dias, tendo realizado 25 reuniões, todas elas registadas nas respectivas actas. Reuniu, ainda, cinco vezes, durante o prazo de 30 dias para efeitos de elaboração e votação do relatório.

9 — Deslocações. — A Comissão realizou as seguintes deslocações:

No dia 24 de Janeiro de 1995, deslocou-se ao hangar do Aeroporto da Portela, para recolha de amostras

da aeronave, que foram submetidas a exames periciais;

No dia 5 de Abril de 1995, deslocou-se novamente ao hangar do Aeroporto da Portela, para recolha de novas amostras, que foram também submetidas a exames periciais;

No dia 8 de Abril de 1995, a equipa de peritos chefiada pelo Dr. José Manuel Morais Anes deslocou-se a Londres, ao FEL e ao Department of Chemistry da Universidade de Warwick, para a realização de exames confirmativos das amostras da aeronave;

No dia 11 de Maio de 1995, deslocou-se novamente ao hangar do Aeroporto da Portela, acompanhada do M.™ Juiz do TIC, para inventariação das peças da aeronave que se encontravam no caixote;

No dia 17 de Maio de 1995, deslocou-se' novamente ao hangar do Aeroporto da Portela, acompanhada do M.m0 Juiz do TIC, para inventariação das restantes peças da aeronave que se encontravam no caixote.

10 — Diligências empreendidas pela V CPIAC. — No âmbito dos trabalhos desta Comissão foram desencadeadas as diligências cuja natureza e resultados constam do quadro que segue:

Descrição geral das diligências solicitadas pela V Comissão

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