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7 DE JULHO DE 1995

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nistro da Administração Interna não está presente neste debate, mas não ignora que ele se realiza e vai ter decerto conhecimento dele, pelo que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, reclamo do

Governo que, sem mais demoras, cumpra a sua obrigação de assegurar o policiamento adequado de Santa Iria de Azóia, instalando um posto policial nessa freguesia.»

3 — Também o Sr. Ministro da Administração Interna informou do objectivo do Governo para a região. A propósito da «reestruturação das forças de segurança nos concelhos da periferia suburbana de Lisboa», dizia o Sr. Ministro na noite do dia 11 de Fevereiro de 1993 em Vila Franca de Xira, onde participava no ciclo de debates «Antecipar o futuro», organizado pela concelhia do PSD: «Nos concelhos suburbanos de Cascais, Oeiras, Loures, Vila Franca, não vamos usar o modelo rigoroso da superesquadra; optámos por um modelo tanto quanto possível concentrado. Atendendo à dispersão geográfica, vamos ter de usar, ainda, mais de uma unidade.»

Ao qualificar de «prioritária» a intervenção na Grande Lisboa, «onde ocorrem 64 % dos casos de criminalidade violenta», e ao atribuir ao tráfico e consumo de droga a responsabilidade por 90 % da delinquência em Portugal, assegurou que o Ministério pretende garantir, nesta zona, uma rácio de 350 agentes por 100 000 habitantes.

IV

1 — O aumento da criminalidade e do tráfico de droga é um dado estatístico. Mas com mais veemência do que as estatísticas falam os cidadãos, os dramas pessoais, a situação destroçada de muitas famílias. A criminalidade e a delinquência urbanas intensificam-se. O tráfico de drogas processa-se à luz do dia. Muitos cidadãos refugiam-se em casa, perdem hábitos de convívio e de sociabilidade. A segurança urbana é, mais do que nunca, uma preocupação, mas é também uma justa exigência e um factor de crescente mobilização cívica e reivindicativa das populações.

2 — É uma evidência que a delinquência, a marginalidade e o consumo de droga têm causas sociais profundas. O aumento da pobreza e do desemprego, a acentuação das desigualdades sociais, a desumanização da vivência nas grandes urbes, o caos urbanístico, a existência de ghettos sem condições de habitabilidade são causas profundas de criminalidade e de toxicodependência.

3 — É evidente também que o combate ao consumo e ao tráfico de droga passa pela adopção de medidas coerentes de prevenção, de medidas de tratamento e de reinserção social de toxicodependentes e que a discussão da criminalidade passa também por uma política de segurança interna, em que a acção e a presença das forças de segurança junto das populações assumem uma relevância fundamental.

4 — A segurança dos cidadãos não é só uma questão de polícia, mas é também uma questão de polícia. É uma questão de mais polícia, mas é também de melhor polícia.

V

1 — Face à situação exposta e tendo também em conta as afirmações dos políticos citados, facilmente se constata que a área de influência do posto da GNR de Sacavém, ao compreender oito freguesias (Apelação, Bobadela, Camarate, Prior Velho, Sacavém, Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Unhos), com uma área de 35,50 km2, uma popula-

ção entre 90000 e 100 000 habitantes e um efectivo policial entre 36 e 45 agentes, deveria ter ao seu serviço cerca de 350 agentes.

2 — A referida área, além da GNR, deverá dispor de, pelo menos, três esquadras de polícia em, respectivamente, Camarate, Sacavém e Santa Iria de Azóia, o que se atesta por:

a) Portaria n.° 782/91, publicada no Diário da República, n.° 181, de 8 de Agosto de 1991, em que é, cito:

Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico da freguesia de Sacavém, que lhe confere o cariz eminentemente urbano:

1." É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Sacavém, constituída pelos seguintes efectivos:

Pessoal com funções policiais:

Subcomissário/chefe de esquadra 1

Subchefe principal/ajudante......... 1

Primeiro-subchefe e segundo-subchef........................................ 8

Guarda principal.......................... 5

Guarda de 1.a e 2." classe............. 50

Pessoal com funções não policiais:

Segundo-oficial............................ I

Terceiro-oficial............................ 2

4.° A área de jurisdição da Esquadra de Sacavém abrange as freguesias de Sacavém e Prior Velho.

5." A activação da esquadra criada pela presente portaria fica dependente da existência de instalações adequadas à função policial.

b) O ofício do chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna de Maio de 1990, em que informa a Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, em resposta a um abaixo-assinado com 4000 assinaturas, que:

1.° No futuro dispositivo da PSP prevê-se a criação de uma esquadra do tipo A nessa localidade;

2." No entanto, e face às prioridades estabelecidas, não se pode prever uma concretização para breve [...]

c) Os projectos incluídos desde há três anos no Orçamento do Estado/PIDDAC para a construção da Esquadra de Camarate.

3 — Ao serem adiados investimentos em instalações de necessidade reconhecida, justificam-se a petição dos 5500 cidadãos das freguesias de Sacavém e Prior Velho, no concelho de Loures, e as preocupações quanto à segurança de pessoas e bens.

Nestes termos, sou de parecer que a Comissão de Petições delibere:

1 — Chamar a atenção para o cumprimento efectivo da Portaria n.° 782/91, que cria a Esquadra Policial, tipo A, de Sacavém, e remeter ao Governo para as iniciativas necessárias para a construção na área das instalações adequadas à função policial.