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2 DE SETEMBRO DE 1995

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O projecto definitivo, do ponto de vista do engenheiro civil, encontra-se completo, bem elaborado e em condições de ser aprovado.

Em 30 de Junho de 1995 foi emitida licença provisória para obras, a titulo precário e sob inteira responsabilidade da entidade licenciada, podendo as obras ser corrigidas, alteradas ou mesmo demolidas a expensas suas em resultado da apreciação do respectivo projecto, deficiente execução ou impactes negativos não minimizáveis.

Lisboa, 11 de Agosto de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 519/VI (4.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre as gravuras paleolíticas no rio Côa.

Encarrega-me S. Ex.a o Subscretário de Estado da Cultura de, em resposta ao vosso ofício n.° 834, de 1 de Março de 1995, informar o seguinte:

1 — A questão da classificação pela UNESCO das gravuras rupestres no vale do rio Côa como património da humanidade tem vindo a ser ponderada pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (JPPAR).

No entanto, como ainda não se tem um conhecimento completo da extensão dos vários núcleos de pinturas e gravuras rupestres, tal decisão só poderá ser tomada após a realização do estudo daquele património arqueológico, o qual teve início no mês de Abril.

2 — Entretanto, e tendo em consideração a importância científica e histórica daqueles núcleos, por despacho de 12 de Dezembro de 1994 do presidente do IPPAR, foi determinada a abertura do processo de classificação daqueles sítios arqueológicos como monumento nacional, tendo sido esta decisão homologada em 19 de Dezembro de 1994 por despacho do então Secretário de Estado da Cultura, Dr. Pedro Santana Lopes.

Em face destes despachos, as gravuras rupestres no vale do rio Côa são consideradas «em vias de classificação», em conformidade com o n.° 1 do artigo 18.° da Lei n.° 13/85, de 6 de Julho (Lei do Património), ficando sujeitas ao regime definido no n.° 2 do mesmo artigo.

Lisboa, 21 de Agosto de 1995. — A Chefe do Gabinete, Maria Eduarda Ribeiro Rosa.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 701/VI (4.*)-AC. do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS), sobre a zona marítima a norte do rio Trancão.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — O município de Loures tem um Plano Director Municipal (PDM) ratificado e publicado, verificando-se que o parque de armazenagem de combustíveis, a gare ferroviária e o terminal rodoviário se encontram previstos nesse estudo.

2 — Estes projectos não lesam áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN).

3.— Quanto aos restantes projectos, serão estudados e apreciados tendo em mente, como é óbvio, a salvaguarda do ordenamento do território e do PDM aprovado e a preservação da REN local.

É o que solitico a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

Lisboa, 10 de Agosto de 1995. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 743/VI (4.°)-AC, do Deputado António Braga (PS), sobre a situação da Operação Integrada do Vale do Ave.

Em resposta ao ofício n.° 1064, processo 01/95.9, de 21 de Abril de 1995, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Educação e do Desporto de transcrever a V. Ex." as seguintes informações relativas às escolas profissionais:

1 — Escolas profissionais criadas ao abrigo da OID do Vale do Ave:

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