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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

Apoio à manutenção do potencial produtivo e ao rendimento das explorações agrícolas, visando suportar a quebra da produção (actividades envolvidas: cereais, pecuária, vinha, pomares e olival, nas regiões afectadas, prevendo-se o pagamento das respectivas ajudas até fins de Setembro próximo).

Cereais. — Neste caso é instituída uma ajuda extraordinária aos produtores de trigo-mole, cevada, triticale e centeio afectados pela seca verificada em 1995 cujas explorações se situam nas Regiões Agrárias de Trás-os-Montes, Beira Interior, Alentejo, Algarve e ainda nos concelhos da Região Agrária do Ribatejo e Oeste limítrofes da Região Agrária do Alentejo.

São considerados afectados pela seca os produtores que obtenham nas suas explorações, em média, por hectare, nas áreas declaradas no âmbito do regime de ajuda previsto no Regulamento n.° 5653/90, de 11 de Dezembro, produções inferiores a 1800 kg de trigo-mole, 1500 kg de cevada e de triticale e 1000 kg de centeio.

As ajudas no caso de trigo-mole variam entre os 19$ e os l4$/kg, entre 12$ e 9$ kg no caso do triticale e da cevada, sendo de 12$/kg no caso do centeio.

O pagamento da ajuda será efectuado até ao final do 2." mês seguinte ao da apresentação pelo produtor de uma declaração, em modelo próprio a fornecer pelo INGA — Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, confirmando já ter concluído a apresentação dos pedidos de ajuda co-financiada respeitantes à campanha de comercialização de 1995-1996.

Pecuária/vinha/pomares/olival. — Os apoios a conceder aos agricultores com explorações afectadas por situações de seca/geada visam a manutenção do potencial produtivo e o apoio ao rendimento e revestem a forma de indemnizações compensatórias nos seus limites (120 CN/ ha), sendo tratadas dentro da disciplina imposta pelo Regulamento (CEE) n.° 2328/91 no caso da pecuária e olival, enquanto na vinha e pomares se enquadrarão em acções de emergência previstas no Subprograma Agricultura.

Pecuária. — São beneficiários todos os agricultores com explorações localizadas em regiões desfavorecidas consideradas abrangidas pela situação de seca, incluindo não ATP (agricultores a título principal) e reformados.

Na atribuição do nível de ajuda são consideradas duas zonas de sinistralidade, variando o nível de ajuda entre os 100 e os 50 ECU/CN (cabeça normal).

Vinha/pomares/olival. — São considerados beneficiários todos, os agricultores com explorações localizadas nas regiões afectadas, apresentando prejuízos superiores a 35 % da produção esperada. No caso específico do olival (de sequeiro), são só consideradas as explorações sinistradas e localizadas nos concelhos de Arronches, Campo Maior, Elvas, Vila Viçosa, Alandroal, Reguengos de Monsaraz, Mourão, Portel, Moura, Barrancos e Serpa, isto é, região com seca comprovada nos últimos quatro anos.

As ajudas são moduladas de acordo com classes de área, grau de afectação e espécies envolvidas, oscilando entre 134 e 16 contos/hectare.

Medidas financeiras:

Apoio ao relançamento da actividade agrícola, com duas linhas de crédito, sendo uma no valor de 30 milhões de contos para as explorações afectadas pela seca/geada e. outra no valor de 10 milhões de contos para apoio a cooperativas agrícolas com actividades relacionadas com as produções afecta-

das. O prazo de reembolso é de quatro anos (1996, 1997, 1998 e 1999), com amortizações de igual montante e taxa de bonificação de juros decrescente, assumindo os valores de 10, 8, 6 e 4 pontos percentuais;

Moratória, que consiste em diferir, no período de um ano, o reembolso contratualmente previsto, suportando durante o ano de carência de reembolso uma bonificação da taxa de juro de 12 pontos percentuais até ao limite da taxa contratual. Tem como objectivo permitir o prolongamento do prazo de reembolso.

Apoio às associações de beneficiários, que visa fazer face aos encargos fixos perante a não entrada de receitas. A ajuda global para esta iniciativa envolve cerca de 450 000 contos.

Medidas no âmbito da formação e da ocupação de trabalhadores, que desenvolvem uma linha de acção com a participação do Ministério do Emprego e da Segurança Social. Pretende-se dar formação ou ocupação à mão-de-obra disponível e sempre que possível manter o vínculo do trabalhador à entidade empregadora.

No âmbito do seguro agrícola importa esclarecer que está em curso uma revisão do mesmo e a sua associação a um sistema de protecção dos agricultores contra as calamidades (riscos não seguros). Por outras palavras, trata-se de criar um fundo de compensação de seguro de colheitas para ocorrer a calamidades, através do qual se espera criar futuramente um sistema mais aliciante, tanto para os agricultores como para as companhias seguradoras.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Gabinete do Secretário de Estado

Assuntei: Resposta ao requerimento n.° 846/VI (4.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a construção do quartel dos bombeiros voluntários de Amares.

Em referência ao assunto do ofício de V. Ex." n.° 5803, processo n.° 92.1/95, de 25 de Maio findo, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de informar o seguinte, relativamente aos esclarecimentos pedidos no requerimento em epígrafe:

1 —Em 1992 a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntário de Amares assinou com a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e com a Comissão de Coordenação Regional do Norte o protocolo n.° 85/92, no qual se comprometeu a executar o empreendimento com a comparticipação limite do Estado de 57 000 contos, a conceder através das dotações orçamentais da Direçcão-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

2 — Tal protocolo evidenciava que não seriam comparticipáveis trabalhos a mais, revisões de preços e quaisquer outros custos não previstos.