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2 DE SETEMBRO DE 1995

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3 — A entidade levou mais de dois anos, após a assinatura do protocolo, a elaborar o projecto e a colocar a obra em concurso.

4 —Em Agosto de 1994 a Associação, como dona da obTa, consignou a empreitada e deu inicio aos trabalhos

sem que tivesse garantido os meios de financiamento necessários e sabendo que a comparticipação do Estado, tal como consta do protocolo, era de 57 000 contos.

5 — Nada obrigava a Associação a adjudicar a obra e se o fez foi por sua conta e risco.

6 — A eventual paralisação dos trabalhos não é, pois, da responsabilidade do Estado ou do Governo.

7 — A Associação dos Bombeiros Voluntários já recebeu 13 100 contos, correspondentes à documentação que apresentou relativa a trabalhos executados, e tem à sua disposição, no corrente ano, através do orçamento da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, 34 200 contos, que poderá receber de imediato desde que, nos termos da lei, apresente documentos comprovativos de trabalhos executados.

8 — Em síntese, o Governo não só cumpriu e vai cumprir todos os compromissos assumidos como reforçou, a título excepcional, o montante da comparticipação.

9 — Na verdade, por despacho de 13 de Abril de 1995, exarado sobre a informação que lhe foi prestada em 12 de Abril de 1995, S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, tendo em atenção as regras aplicáveis e em vigor, concordou com a actualização do orçamento comparticipável e autorizou o reforço de compartipação de 15 763 contos, bem com a reposição da verba de 4000 contos que a Associação havia deixado caducar em 1992.

Lisboa, 16 de Agosto de 1995.—Pela Chefe do Gabinete, a Adjunta, Maria da Graça Almeida.

MINISTÉRIO DÕ EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 951/VI (4.*)-AC, da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), sobre crianças da Madeira comercializadas para o continente.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex." n.° 2235, de 19 de Junho de 1995, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir:

1 — Vieram da Região Autónoma da Madeira alguns menores, pela mão de um intermediário, José Manuel Vicente, residente em Figueira de Castelo Rodrigo.

2 — Contactadas quer a GNR quer a Polícia Judiciária, acerca do eventual aspecto criminal da actuação do referido intermediário, não foi descortinada, pelo menos até ao momento, qualquer incidência penal nem tão-pouco proferidos possíveis comentários desabonatórios contra o citado indivíduo.

3 — Na realidade, trata-se de um agricultor, casado com uma madeirense e que, de quando em vez, se desloca à terra da mulher, onde as condições de vida são paupérrimas e as famílias numerosas, ao ponto de os próprios pais pedirem e concordarem com a vinda dos filhos.

4 — Foram igualmente contactados a Inspecção do Trabalho do Funchal, que confirmou a não existência de qualquer aliciamento e que os pais terão dado o seu assentimento à migração, e o conselho directivo da Escola Básica e Secundária de São Vicente, que terá feito transparecer a ideia de que o futuro dos menores passaria principalmente pelo continente.

5 — Segundos os conctactos estabelecidos, os menores dedicam-se à pastoricia, sendo, contudo, bem tratados pelas famílias que os acolheram, e não estão minimamente interessados em regressar a uma vivência extremamente carenciada.

6 — Ponderados, excepcionalmente, os casos pelo prisma humano e ético, levanta-se a preocupação de não remeter os menores a uma condição que, tudo leva a crer, é pior que aquela que, no presente, usufrem, tendo-se, no entanto, exigido a respectiva matrícula em estabelecimentos de ensino.

7 — Envia-se junto cópia de ofício entretanto recebido.

Lisboa, 3 de Agosto de 1995. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

ANEXO

Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO

Assunto: Requerimento n.° 95l/VI (4.")-AC, da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), sobre trabalho de menores vindos da Madeira.

Em aditamento ao ofício n.° 4736/GAT, de 8 do corrente mês, e no que se refere à Delegação da Guarda, tenho a honra de informar V. Ex.a, que esta, em novo ofício, esclareceu que a situação, presentemente, se configura da seguinte forma:

1 —O menor, com 14 anos de idade, João Alberto Ferreira Pereira da Silva, que se encontrava em Figueira de Castelo Rodrigo, regressou à Madeira no dia 22 de Maio.

Este representaria o caso mais complexo, mas, por si mesmo, já ultrapassado.

2 — O menor Serafim Cândido Pereira, no concelho de Pinhel, e que em 16 de Junho completou 16 anos de idade, tem a situação regularizada, ou seja:

Autorização escrita do representante legal; Seguro de acidentes de trabalho; Descontos para segurança social sobre salário legal; Exame médico de admissão.

3 — O menor Agostinho Pereira Carvalho, no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, que em 4 de Março perfez 16 anos de idade, possui a situação em vias de regularização total, tendo já, neste momento:

Autorização escrita do representante legal;

Seguro de acidentes de trabalho;

Desconto para segurança social sobre salário legal;

faltando o exame médico e a matrícula num estabelecimento de ensino, exigências que estão a ser ultimadas no seu preenchimento.