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II SÉR1E-B — NÚMERO 40

4 — Por último, é de salientar que, decorrente da sua situação de incumprimento de pagamentos, a empresa se apresentou ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 132/ 93, de 23 de Abril, que aprovou o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.

Assim, depois de efectuadas as diligências e recolhidos os elementos necessários, deve o juiz decidir sobre o prosseguimento da acção.

Caso esta venha a ter sequência, será designado o gestor judicial, que irá fazer o diagnóstico das causas da situação em que se encontra a empresa, ajuizar da sua viabilidade económica e estudar os meios de recuperação mais adequados à prossecução do seu objecto e à salvaguarda dos interesses dos credores.

Assim, entendemos que estão em curso as medidas quer para apuramento das causas da situação da empresa quer para estudar a sua viabilização.

Lisboa, 20 de Agosto de 1995. —Pela Chefe do Gabinete, Nuno Garrido de Figueiredo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

INSTITUTO DA ÁGUA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1983/VI (4.°)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a poluição da água no concelho da Golegã e na vala de Almeirim.

Sobre o assunto em título temos a informar o seguinte:

1 — Foi elaborado no INAG um projecto de diploma que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 91/676/CEE, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, que se encontra em apreciação. Foi ainda feita uma primeira definição das zonas vulneráveis, em colaboração com o Ministério da Agricultura, que também se encontra em apreciação.

2 — Está em elaboração no Ministério da Agricultura um código de boas práticas agrícolas, destinado a estimular práticas agrícolas compatíveis com o ambiente.

3 — Para impedir que as populações do concelho da Golegã continuem a ser abastecidas com água sem a qualidade adequada, o INAG promoveu à execução de uma nova captação de águas.

4 — Quanto à Reserva Natural do Paul do Boquilobo, desconhecemos a situação.

O Presidente, Pedro Cunha Serra.

GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 4/VI (4."}-RA, da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), sobre crianças da Madeira comercializadas para o continente.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro da República, em conformidade com o solicitado pelo ofício de S. Ex.*,

de levar ao seu conhecimento o teor do ofício do Governo Regional referente à matéria em apreço, que se transcreve:

1 — Os serviços competentes do Governo Regional,

em data muito anterior àquela em que o processo em apreço foi noticiado publicamente, já tinham diligenciado junto das entidades competentes, nomeadamente o tribunal de menores e a Polícia Judiciária, para procederem, no âmbito das suas atribuições, às averiguações que o caso em referência exigia;

2 — Dos contactos estabelecidos, aquelas entidades

informaram que não podiam intervir nas situações em apreço, tendo em conta que o resultado das investigações efectuadas não conduziu à existência de irregularidades passíveis de investigação criminal, conforme comunicado emitido pelo Gabinete de Imprensa da Polícia Judiciária, cuja fotocópia se anexa;

3 — Porque a Sr.° Deputada, no seu requerimento,

questiona sobre o teor das medidas preventivas que o Governo, através dos seus serviços competentes, desenvolve, ou tenciona desenvolver, no âmbito desta problemática, somos a informar que está em curso um plano de intervenção multissectorial, tendo por objectivo aplicar, entre outras, as seguintes medidas:

Com as famílias que solicitam subsídios de cooperação familiar e têm filhos a estudar, é definido um procedimento através do qual só se atribuem ou renovam tais subsídios quando as crianças tiverem assiduidade, escolar, analisando-se, simultaneamente, todos os casos de insucesso;

Apreciação e estudo pela Secretaria Regional da Educação dos casos de absentismo apresentados pelas direcções das escolas;

Programa em execução, com o tribunal de' menores e Polícia de Segurança Pública, em que esta última entidade assinala os casos de mendicidade, enquanto o tribunal de menores exige a frequência escolar e faz o acompanhamento dos resultados junto da escola e da família;

Apoio da Caritas à Secretaria Regional da Educação em livros e actividades de tempos livres com o objectivo de desenvolver e motivar as crianças;

Apoio da segurança social às famílias com problemas estruturais, nomeadamente através de ajudantes domiciliárias, que acompanham a escolaridade das crianças.

4 — Do exposto, conclui-se que as preocupações

manifestadas por V. Ex." já estão a merecer a atenção do Governo Regional, como provam as diversas medidas que estão a ser adoptadas no âmbito das suas competências, designadamente através de programas de promoção sócio-cultural dirigidos a grupos específicos da população, por via dos quais têm vindo a ser progressivamente reduzidas as situações de assimetria detectadas.

Funchal, 23 de Agosto de 1995. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)