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2 DE SETEMBRO DE 1995

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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 772/VI (4.*)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a recuperação e aproveitamento da estação da CP na freguesia da Sé (Bragança).

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 1610, de 24 de Abril do presente ano, depois de ouvida a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., relativamente à recuperação e aproveitamento da estação da CP em Bragança, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

No passado dia 24 de Junho, decorreu uma reunião entre o Sr. Presidente da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bragança, em que esteve também presente o Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Sé.

Na referida reunião acordou-se uma via de negociação pela qual se pretenderão salvaguardar, da forma mais rápida possível, os interesses conjugados das populações locais com aqueles que à CP pertence garantir.

Lisboa, II de Agosto de 1995. — Pelo Chefe do Gabinete, Maria Celeste Matos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 792, 813, 817, 977 e 1002/VI (4.°)-AC, respectivamente dos Deputados José Costa Leite e outros (PSD), Melchior Moreira e outros (PSD), Costa e Oliveira (PSD), António Martinho e Eurico Figueiredo (PS) e Carlos Luís (PS), sobre o apoio aos agricultores na sequência das geadas de 1995.

Com vista a responder ao requerimento em epígrafe encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura de enviar o memorando anexo.

Lisboa, 17 de Agosto de 1995. — A Chefe do Gabinete, Teresa Morais Palmeiro.

ANEXO

Memorando seca/geada 1995

Na sequência dos acidentes climatéricos que, sobretudo durante este ano, se fizeram sentir sobre a agricultura portuguesa, com os efeitos penalizantes de todos conhecidos, o Ministério da Agricultura desenvolveu um esforço aturado, tendo em vista identificar primeiro a magnitude dos prejuízos sofridos, para seguidamente ponderar os elementos recolhidos e finalmente decidir sobre as medidas e acções a tomar.

Desde que a situação começou a revelar-se preocupante, parte relevante da estrutura do Ministério envolveu-se no

respectivo levantamento e acompanhamento, de modo a bem identificar, a nível regional, a dimensão da área sinistrada e o número de agricultores envolvidos.

Complementarmente, o cruzamento de informação com o Instituto Nacional de Estatística pode considerar-se bastante eficaz, dado ter permitido uma melhor identificação de parâmetros de referência, nomeadamente número de agricultores, efectivos pecuários e áreas cultivadas.

Do levantamento efectuado foi possível retirar como indicadores os seguintes valores:

CN (cabeças normais): 680 404;

Área total de olival na zona elegível: 59 932 ha;

Areas afectadas das espécies elegíveis:

EDM: 11 000 ha; TM: 70 000 ha; BL: 11 000 ha; BI: 17 500 ha; RO: 1850 ha; Alent.: 5000 ha; Alg.: 80 ha;

Cerca de 150 000 agricultores envolvidos.

De todo esse complexo trabalho resultou um conjunto de medidas de âmbito diverso, que se podem identificar assim:

Apoio à captação, armazenamento e transporte de água para abeberamento, o qual se caracteriza do seguinte modo:

Objectivo — apoiar obras de hidráulica agrícola que tenham por finalidade o abeberamento de animais e o reforço das estruturas de captação de água já existentes das explorações que tenham sido afectadas pela seca;

Despesas elegíveis — abertura de furos e compra do respectivo equipamento de bombagem, aquisição de cisternas para transporte e armazenamento de água, aquisição de sistemas de produção de energia para bombear a água, pagamento dos serviços relacionados com o transporte de água;

Área de aplicação:

DRA do Alentejo; DRA do Algarve;

Beneficiários — pessoas singulares ou colectivas que tenham por actividade ou objecto a agricultura, organizações de produtores ou autarquias;

Nível de ajuda — as ajudas serão concedidas sob a forma de subsídio em capital e atingem os seguintes níveis:

Organizações de produtores formalmente constituídos ou autarquias: 100 %;

Agricultores isolados: 55 %;

Aos agricultores isolados cujas estruturas de captação se venha a verificar que depois de executadas:

a) Disponham de caudal suficiente;

b) Tenham sido credenciados pelas DRA;

c) Mediante contrato se comprometam a fornecer água a outros agricultores;

o nível de ajuda pode elevar-se a 100 %.