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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

acrescentado e a referente à de isenção de imposto automóvel: enquanto o Decreto-Lei n.° 258/93, de 22 de Junho —IA—, que altera o Decreto-Lei n.° 471/88, de 22 de Dezembro, se refere a «períodos não consecutivos» que totalizem 24 meses, o Decreto-Lei n.° 31/89, de 25 de Janeiro — IVA —, exige um período de residência de «pelo menos 12 meses consecutivos» (artigo 4.°).

Sabendo-se que as autoridades helvéticas impõem a estes trabalhadores contratos de trabalho/estada por períodos não superiores a nove meses, logo, existe discriminação no referido articulado do Decreto-Lei n.° 31/89.

Aliás, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 258/ 93 contemplam esta situação quando na sua apresentação se afirma que «o presente^ diploma visa salvaguardar as situações de emigrantes portugueses provenientes de países cuja legislação restrinja o tempo de permanência no seu território a períodos sazonais».

Os emigrantes queixam-se ainda do facto de os serviços consulares em Zurique, ao contrário dos de Genebra e de Berna, exigirem, para efeitos de isenção fiscal, uma certidão de rendimentos ou folha de salário correspondente ao período em que trabalharam na Suíça, contrariando assim a legislação em vigor.

Em face do exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo que me informe:

a) Se é do seu conhecimento a discrepância existente entre os Decretos-Leis n.os 31/89 e 258/93 no que se refere ao período de residência do emigrante;

b) Se prevê alterar a legislação em causa;

c) Quais as razões que levam os serviços consulares a exigir uma certidão de rendimentos ou folha de salário.

Requerimento n.9 82/VII (1.a)-AC de 30 de Novembro de 1995

Assunto: Situação dos desalojados resultantes dos incêndios

florestais do Verão de 1995. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Os incêndios do Verão de I995, designadamente na zona centro do País, deixaram um rasto de destruição e de prejuízos materiais e humanos que ainda estão hoje por colmatar.

Na zona de Sardoal e Abrantes, em particular, vários desalojados em resultado dos incêndios florestais ocorridos na zona esperam ainda hoje pelas ajudas então prometidas.

2 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea [) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Administração interna que me informem das medidas que o Governo pensa adoptar para resolver a situação de diversos desalojados e outros prejuízos resultantes dos incêndios florestais do Verão passado.

Requerimento n.9 83/VII (1.B)-AC

de 30 de Novembro de 1995

Assunto: Atribuição de benefício a vinhas legalizadas na

Região Demarcada do Vinho do Porto. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Em aditamento ao meu requerimento n.° 45/VTJ, esclareço o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de que a questão colocada se refere às vinhas legalizadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 504-1/85, devidamente classificadas após vistoria das Brigadas da Casa do Douro e que continuam sem ter direito a distribuição de benefício.

Requerimento n.B 84/VII (1.8)-AC de 30 de Novembro de 1995

Assunto: Futuro da Coudelaria de Alter do Chão. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Notícias vindas a público revelam que o XII Governo Constitucional tinha em curso um processo de entrega a entidades privadas da gestão da importante Coudelaria de Alter do Chão.

2 — Contra a privatização da Coudelaria têm-se vindo a manifestar diversas entidades, designadamente a própria Câmara Municipal de Alter dò Chão.

De facto constituíra uma perda irreparável para o País a submissão da Coudelaria de Alter do Chão a objectivos de lucro máximo.

2 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me esclareça de qual a sua posição quanto ao futuro da Coudelaria de Alter do Chão.

Requerimento n.B 85/VII (1.fl)-AC

de 30 de Novembro de 1995

Assunto: Matadouro Regional do Algarve. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — A rede nacional de abate, pelo seu sobre dimensionamento, tem-se revelado uma opção desajustada da realidade nacional, tendo levado à criação de um conyuxta de mega matadouros com a capacidade instalada subaproveitada e em crescentes dificuldades financeiras, à liquidação da rede de matadouros municipais e ao afastamento dos produtores dos centros de abate.

• Na VI Legislatura o Grupo Parlamentar do PCP propôs, inclusivamente, um inquérito parlamentar (rejeitado pela maioria de então) a indiciárias práticas irregulares que rodeavam a rede nacional de abate e a constituição das sociedades PEC.

2 — O Matadouro Regional do Algarve, com investimento superior a 1 milhão de contos, está numa situação de iminente falência com o perigo de despedimento de. cerca de 70 trabalhadores e do desaparecimento no Algarve de um matadouro onde os respectivos produtores possam proceder ao abate dos seus animais.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n:° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Economia que me informe do seguinte:

a) Que reflexão faz o Governo da situação e perspectivas da rede nacional de abate e das sociedades PEC?