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9 DE DEZEMBRO DE 1995

16-(15)

b) Que iniciativas tem o Governo em curso ou pensa adoptar para inquirir das irregularidades noticiadas em torno da RNA e das PEC?

c) Como pensa o Governo viabilizar os matadouros criados? -

d) Quais as intenções e medidas que o Governo pensa adoptar para garantir o futuro do Matadouro Regional do Algarve?

Requerimento n.9 86/VII (1.fl)-AC

de 30 de Novembro de 1995

Assunto: Apoios no âmbito do Regulamento (CEE) n.° 2078/

92 — Medidas Agro-Al ¡mentares. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 —Um grupo de silvicultores da zona de Abrantes enviou ao Grupo Parlamentar do PCP cópia de uma exposição — que se anexa —, dirigida ao director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, reclamando contra o facto de os seus projectos de beneficiação florestal, candidatos a apoios no âmbito das medidas agro-ambientais, terem sido recusados na base de uma interpretação (necessidade de uma área mínima contínua de pinhal de 5 ha) não contida na Portaria n.° 703/94, de 28 de Julho.

2 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° I do artigo-5.0 do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe do que se lhe oferece sobre a citada exposição que se anexa.

ANEXO

Abrantes, 25 de Outubro de I995.

Ex.mo Sr. Director Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira):

Somos um pequeno grupo de agricultores da Região de Abrantes, predominantemente pequenos silvicultores, que nos candidatámos. através das medidas agro-ambientais (Regulamento n.° 2078/92), através da medida n.° 20 — Manutenção de superfícies florestais abandonadas. Com esta medida planeámos fazer a beneficiação dos nossos prédios, fazendo a sua desmatação e outras práticas adequadas e exigidas nesta medida, beneficiando não só o desenvolvimento do material lenhoso mas também evitando um pouco a possibilidade dos incêndios.

A Portaria n.° 703/94 de .28 de Julho, Diário da República. l.a série-B, estabelece em 5 ha a área mínima para a referida candidatura. As candidaturas foram apresentadas e aceites, estando por isso em condições de elegibilidade pela Zona Agrária do Médio Tejo, em Tomar. Iniciámos, imediatamente após a entrega dos processos, as referidas desma-tações e outras práticas adequadas, confiando na honestidade e equilíbrio das pessoas.

Passados cerca de nove meses, o que nos parece demasiado para uma apreciação desta natureza, recebemos a resposta desajustada, inadequada e injusta, para não dizer ilegal!...

Responderam-nos predominantemente que não reuníamos condições de elegibilidade no referente à continuidade da

área mínima de pinhal — 5 ha! Ora, isto é absurdo, pois a referida portaria não menciona que os 5 ha devem ser contínuos. Se o dissesse, ficava esta medida, na nossa opinião, desvirtualizada, pelo motivo de exigir urna área mínima continua superior aos PDF, para os quais bastam 3 ha contínuos, além de que nestes PDF a comparticipação é recebida na totalidade e por uma só vez,, enquanto nas agro-ambientais é fraccionada em cinco anos.

Então para que servia esta medida?

Não podemos admitir que uma unidade de gestão possua mais poderes que uma deliberação ministerial, a fim de poder alterar a finalidade e essência desta medida!

Além disto, a ser alterada superiormente, seria antes da aceitação das candidaturas, não alimentando expectativas nem provocando despesas aos agricultores.

Como sabemos quererem essa Direcção Regional e o Ministério resolver os problemas dos agricultores e não complicá-los, pedimos que reconsiderem esta anomalia, pois somos um grupo de silvicultores residentes e resistentes numa zona de alto risco, a necessitarmos de ajuda e compreensão adequadas.

Aguardamos a resposta urgente, pois fizemos despesas e queremos continuar a fazê-las, mas também queremos ser tratados com a dignidade e o respeito que merecemos.

O representante do nosso grupo, para qualquer resposta ou contacto, será o Sr. José Fernandes, Mogão Cimeiro, Santiago de Montalegre, 2230 Sardoal (telefone: 041 — 852234).

De seguida, faremos as nossas assinaturas, legalizando este abaixo-assinado.

José Fernandes (Mogão Cimeiro, Sardoal —Isabel Maria Mendonça Lopes (Sardoal) — Júlio Serras Inácio (Mogão Cimeiro, Sardoal) — Augusto Dias Duque Amieira (Sardoal) — Florinda da Silva Pires (Sardoal).

Requerimento n.9 1/VII (1.a)-AR

de 20 de Novembro de 1995

Assunto: Envio de cópia de declarações prestadas na

Comissão de Inquérito do FSE em 1987. Apresentado por: Deputado José Carlos Tavares (PS).

Tendo interesse em conhecer os depoimentos efectuados em sede de Comissão de Inquérito do FSE em 1987, venho, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar a V. Ex.° que me sejam facultadas fotocópias das declarações prestadas pelas seguintes entidades:

Ministério do Emprego é Segurança Social: Directora-geral do DA FSE; Inspector-geral de finanças.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1072/VII (l.a)-AC, da Deputada Julieta Sampaio (PS), sobre os acidentes ocasionados no AQUAPARQUE do Restelo, dos quais foram vítimas duas crianças.