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17 DE FEVEREIRO DE 1996

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que me envie um exemplar da Compilação das Normas e Princípios das Nações Unidas em Matéria de Prevenção do Crime e de Justiça Penal, elaborada pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado desse Ministério.

Requerimento n.9 403/VII (1.a)-AC

de B de Fevereiro de 1996

Assunto: Situação dos refugiados bósnios residentes em Portuga/.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

No âmbito de uma operação amplamente publicitada, largas dezenas de cidadãos da Bósnia-Herzegovina, na sua maioria mulheres e crianças, chegaram a Portugal com a promessa de que aqui seriam acolhidos ao abrigo do estatuto dos refugiados.

Acontece, porém, que tal não aconteceu, na medida em que, por força das mais recentes alterações à legislação sobre asilo, deixou de ser atribuído o estatuto de refugiado em Portugal com base em razões humanitárias. Assim, esses cidadãos ficaram no nosso país, segundo julgo saber, ao abrigo de autorizações excepcionais de residência, sem beneficiar do apoio social que é concedido aos refugiados.

Perante o abandono a que foram votados, a maioria desses cidadãos acabou por abandonar Portugal, indo para outros países que lhes concederam o estatuto de refugiados. Alguns ficaram, no entanto, e vivem em situações extremamente precárias, sem qualquer apoio da parte do Estado Português.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me esclareça o seguinte:

Tem o Governo conhecimento de quem são e em que condições vivem os cidadãos oriundos da Bósnia--Herzegovina que se encontram em Portugal?

Considerando que estes cidadãos foram defraudados, na medida em que vieram para Portugal com a promessa de que lhes seria atribuído o estatuto de refugiados, não encara o Governo a adopção de medidas concretas de apoio a estes cidadãos, destinadas a, pelo menos, minorar a situação de abandono em que se encontram?

Requerimento n.» 404/VII (1.*)-AC

de 8 de Fevereiro de 1996

Assunto: Centro de Saúde de Ponte da Barca. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Inaugurado com pompa e circunstância por Cavaco Silva, em 25 de Setembro de 1995, nas vésperas das últimas eleições legislativas, o Centro de Saúde de Ponte da Barca vem revelando lacunas gravíssimas que conduzem a uma gritante inoperacionalidade.

A população, sendo a principal vítima de tal estado de coisas, tem mostrado o seu profundo descontentamento, de que a imprensa, de resto, tem feito eco.

É vasto e preocupante o rol de carências.

1 — Assim, o Centro não dispõe de morgue para a realização de autópsias. Tal determinou já que algumas autóp-

sias fossem efectuadas em barracos abandonados, situados no quintal do antigo hospital, junto ao depósito de lixos, portanto desprovidos das mais elementares condições funcionais de higiene e dignidade para os profissionais e para a memória, que importa respeitar, das pessoas falecidas.

2 — Em consequência da repulsa que esta degradante situação provocou na sensibilidade da população, foi decidido que em futuras e idênticas circunstâncias as autópsias se passariam a efectuar no Centro de Saúde do vizinho concelho de Arcos de Valdevez.

3 — As valências postas a funcionar são manifestamente insuficientes, não se encontrando o espaço físico do Centro

devidamente aproveitado e' rentabilizado.

4 — Assim:

A valência relativa ao internamento não mereceu ainda a devida atenção dos responsáveis, não funcionando. Sendo o concelho de Ponte da Barca constituído por 25 freguesias, com um universo populacional de cerca de 18 000 habitantes, é opinião consagrada que no serviço deveriam ser instaladas 25/30 camas, solução perfeitamente consentânea com as necessidades e facilmente exequível face ao amplo espaço disponível;

Não funciona a valência de estomatologia;

O Centro não dispõe de nenhum meio auxiliar de diagnóstico, obrigando, por tal motivo, os utentes a deslocações a Viana do Castelo, distante 44 km, para a realização de simples raios X e outros exames;

O Centro não dispõe de uma cobertura total no serviço de urgência, faltando-lhe também os indispensáveis meios humanos.

Face ao exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n." 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe sobre o seguinte:

Que medidas tenciona o Governo desencadear com carácter de urgência com vista à normalização do funcionamento do Centro de Saúde de Ponte da Barca, cuja ineficácia está a lesar seriamente os legítimos direitos e interesses da população.

Requerimento n.» 405/VII (1.")-AC

de 8 de Fevereiro de 1996

Assunto: Centro de Saúde de Ponte da Barca. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Inaugurado com pompa e circunstância por Cavaco Silva, em 25 de Setembro de 1995, nas vésperas das últimas eleições legislativas, o Centro de Saúde de Ponte da Barca vem revelando lacunas gravíssimas que conduzem a uma gritante inoperacionalidade.

A população, sendo a principal vítima de tal estado de coisas, tem mostrado o seu profundo descontentamento, de que a imprensa, de resto, tem feito eco.

É vasto e preocupante o rol de carências.

1 — Assim, o Centro não dispõe de morgue para a realização de autópsias. Tal determinou já que algumas autópsias fossem efectuadas em barracos abandonados, situados no quintal do antigo hospital, junto ao depósito de lixos, portanto desprovidos das mais elementares condições funcionais de higiene e dignidade para os profissionais e para a memória, que importa respeitar, das pessoas falecidas.

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