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5 DE MARÇO DE 1996

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Requerimento n.» 4507VII (1.a>-AC de 21 de Fevereiro de 1996

Assunto: Acessibilidades no distrito de Santarém. Apresentado por: Deputados Miguel Relvas, Carlos Coelho e Mário Albuquerque (PSD).

A construção do itinerario complementar n.° 3 (Setú-bal-Coimbra) e do itinerário complementar n.° 9 (Alcobaça--Tomar) (vias de acesso fundamentais para o desenvolvimento socio-económico do distrito de Santarém), em particular dos troços que abrangem a área de influência do concelho de Tomar, é decisiva para quebrar o isolamento em que esta zona do médio Tejo se encontra emparedada entre a Auto-Estrada Lisboa-Porto e o itinerario principal n.° 6 (Torres Novas-Abrantes), e para promover a implementação de novos investimentos nesta região criando condições de rentabilização das condições naturais e histórico-culturais que são consensualmente consideradas das mais ricas do País e com impacte mundial.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais colocam-se as seguintes questões ao Governo com carácter de urgência:

Se o Governo considera minimamente aceitáveis as verbas inscritas no Orçamento de 1996 para o itinerário complementar n.° 3 (17 000 contos) e itinerário complementar n.°9 (131 620 contos);

Se o Governo, ao assumir esta posição de não considerar como prioritárias estas infra-estruturas, prescinde dos compromissos eleitorais assumidos pelo Partido Socialista e em particular o seu presidente do Grupo Parlamentar, bem como os restantes candidatos a Deputados do PS pelo círculo eleitoral de Santarém;

Quais os prazos, a existirem, definidos ou considerados no contexto da actual legislatura (1995-1999), para a implementação ou não destas infra-estruturas;

Se o Governo, a ser criado na Assembleia da República o consenso entre os partidos e os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral de Santarém, aceita que as verbas necessárias para a implementação das obras dos itinerários complementares n.™ 3 e 9 sejam ainda inscritas no Orçamento do Estado para 1996.

Requerimento n.fl 451/VII (1.«)-AC de 22 de Fevereiro de 1996

Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.° 351/93, de 7 de Outubro.

Apresentado por: Deputado Manuel Jorge Goes (PS).

No âmbito da política de ordenamento do território do anterior Governo, o Decreto-Lei n.° 351/93, de 7 de Outubro, terá constituído a medida mais polémica.

Independentemente das muitas questões jurídicas que tal diploma suscita, é de referir que ele assenta num pressu-' posto errado e que é o de uma pretensa caducidade de direitos urbanísticos em resultado da entrada em vigor de um plano regional de ordenamento do território.

Aliás, toda a anterior política sempre assentou, pelo menos na sua parte final, num errado entendimento das regras de aplicação da lei no tempo, ignorando que os

factos sobre os quais incidem as normas de planeamento são os próprios actos de licenciamento urbanístico, e não a actividade autorizada por esses mesmos actos.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado áa Administração Local e Ordenamento do Território as seguintes informações:

1) Quantos pedidos de confirmação de compatibilidade foram apresentados?

2) Quantos desses pedidos foram declarados incompatíveis?

3) Quantos recursos contenciosos foram interpostos dos actos praticados ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do referido diploma legal, quer pelo Sr. Secretário de Estado quer pelos presiden-. tes das comissões de coordenação regional?

4) Independentemente das decisões jurisdicionais que vierem a ser proferidas nos referidos processos, bem como da decisão que o Tribunal Constitucional vier a proferir no processo de fiscalização da constitucionalidade do diploma em causa, despoletado por iniciativa do Sr. Provedor de Justiça, qual é o entendimento de fundo do Governo sobre o problema em causa, tanto na perspectiva da renovação de actos que vierem a ser anulados meramente com base em vícios de forma como na perspectiva de novos planos regionais de ordenamento do território que, entretanto, venham a entrar em vigor?

5) E qual é a posição do Governo relativamente aos dois despachos conjuntos dos Secretários de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e do Turismo, publicados a fls. 8373 e 8374 do Diário da República, 2.* série, n.° 188, de 16 de Agosto de 1994?

6) Quantos empreendimentos turísticos foram até à data declarados de natureza estruturante, ao abrigo do segundo desses despachos conjuntos, e quais as datas desses despachos?

7) Existem outros processos similares ainda em fase de apreciação?

Requerimento n.° 452/VII (1.a)-AC de 21 de Fevereiro de 1996

Assunto: Candidatura da Câmara Municipal da Maia ao

Programa de Reabilitação Urbana. Apresentado por: Deputada Paula Cristina Duarte (PS).

A área do Projecto Lidador circunscreve-se a Águas Santas, Pedrouços e Milheirões e engloba uma superfície de 13,6 km2, com uma população residente de 31 714 habitantes, ou seja, 34 % da população total do concelho.

É uma zona de grande densidade demográfica, superior à média1 do concelho, caracterizada por uma taxa de desemprego considerável, em tecido urbano degradado, más condições de alojamento e ausência de equipamentos sociais.

Segundo elementos camarários do total de 3745 barracas, 1749, cerca de metade, situa-se em Águas Santas, Pedrouços e Milheirões.

Vi com os meus próprios olhos, verdadeiros cubículos onde um morador com estatura mais elevada não pode permanecer de pé. Viver neste tipo de alojamento constituí