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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

de contratos de exclusividade e da concessão de subsídios de irregularidade de horário.

3 — Acresce que a DI, no âmbito da orientação fornecida pela DG, sempre encarou os contratos de exclusividade como instrumentos que constituem um meio de intervir na gestão de recursos humanos. A citada circular emitida pela DG, na sequência de uma reunião com os membros eleitos do conselho de redacção, refere que «o regime de exclusividade será, como até aqui, gerido discri-cionariamente pela direcção-geral e de acordo com o AE em vigor e demais legislação aplicável».

4 — De acordo com a declaração do anterior director de informação, divulgada em anexo a um comunicado do conselho de redacção (CR), datado de 14 de Setembro de 1995, a DI sempre lamentou que os membros eleitos do CR se limitassem a insinuar que se tratava de uma «atitude de retaliação» e também rejeitou sempre a tese da sanção.

5 — A tese do CR, cujo teor consiste em alegar que António Neves foi punido por pôr em xeque um director--adjunto, peca pelo facto de ser apenas uma presunção do CR.

6 — De resto, o pedido de explicação a que o Sr. Deputado Jorge Ferreira alude no n.° 3 do seu requerimento não passou de um gesto de António Neves, gesto esse que consistiu em exibir as alegadas «notícias de conteúdo descaradamente favorável ao Governo». Se o assunto unha a gravidade que o porta-voz do CR relatou a dirigentes do Partido Popular, é incompreensível que não tenha sido debatido no âmbito da empresa e que o mesmo órgão nunca tivesse advertido o director-adjunto em causa.

7 — É incorrecto dizer que o ordenado do jornalista foi reduzido a metade, porquanto o salário continuou a ser o que era e apenas deixaram de ser pagos os honorários correspondentes ao regime de exclusividade então cancelado. Acresce que todos os contratos de exclusividade do tipo do que fora celebrado com António Neves obedeciam ao princípio da renovação mensal e acabaram por ser cancelados cerca de mês e meio depois do termo do daquele jornalista.

8 — O director de informação interino entende assinalar que o início do período apontado aos dirigentes do Partido Popular como sendo aquele em que um director-adjunto teria «favorecido o Governo» coincide com a altura em que, presumivelmente através do mesmo director-adjunto, o jornalista António Neves foi advertido a respeito dos seus deveres profissionais ao invocar argumentos inaceitáveis para se eximir à elaboração de uma peça pedida por esse seu superior hierárquico. O trabalho jornalístico foi distribuído pela Lusa, sendo, por exemplo, divulgado na íntegra pelo Público.

9 — De resto, houve ocasiões em que a prestação de António Neves mereceria reparos, na perspectiva do actual director de informação interino, ex-director-adjunto. Numa altura em que o seu contrato de exclusividade ainda .vigorava, o referido jornalista escusou-se a fazer a cobertura da campanha para as eleições de 1 de Outubro através do País devido à circunstância de ter sido notificado do termo de tal contrato.

Síntese

a) O ordenado do jornalista não foi reduzido a metade.

b) Menos de dois meses depois estavam cancelados todos os contratos de exclusividade.

c) A DI agiu no sentido de intervir na gestão de recursos humanos, usando um dos mecanismos à sua disposição.

d) Regime de dedicação exclusiva, gerido, arbitrariamente, pelo DG, segundo o AE em vigor e demais legislação aplicável.

e?) O CR, sem competência para se pronunciar sobre o cancelamento dos regimes de exclusividade, conjugou «o caso» de um seu membro com a tese de retaliação. Mas, afinal, a tese não passa de uma presunção e o agente a quem é imputado o desejo de retaliar nem sequer chegou a ser interpelado sobre os alegados «fretes» ao Governo.

Lisboa, 17 de Janeiro de 1996. — O Director de Informação Interino, Rui Avelar.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 195/VD. (1.°>AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre a recuperação do espólio do historiador José Maria Braga.

' Com referência ao ofício n.° 127/SEAP/96, de 10 de Janeiro, e em resposta ao requerimento acima mencionado, tenho a honra de informar V. Ex." de que o Ministério dos Negócios Estrangeiros tomou devida nota do teor do referido requerimento, sobre a apropriação ilegítima, por parte da Biblioteca Australiana de Camberra, de obras pertencentes ao historiador José Maria Braga, estando actualmente a proceder as necessárias averiguações sobre o ocorrido que permitam fundamentar o procedimento a seguir.

Nesse sentido e dado tratar-se de caso que remonta ao ano de 1965, seriam da maior utilidade eventuais documentos ou outros elementos de informação complementar que o Sr. Deputado e ou os familiares do historiador pudessem fornecer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o assunto.

Lisboa, 12 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Luís Filipe Castro Mendes.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.<,200A^U (l.")-AC, do Deputado Jorge Roque da Cunha (PSD), sobre as cheias no distrito de Aveiro.

Informação n.91/967SMS

1 — Questiona aquele Deputado — a propósito das cheias na região de Aveiro — «[...] quais os mecanismos, existentes disponíveis para aqueles que sofreram prejuízos avultados [...]» existentes no Ministério da Edonomia.

Cabe responder:

a) Não existem mecanismos específicos para acudir aos prejuízos resultantes dos últimos temporais que assolam, o País, com destaque para a região de Aveiro.-

b) O Governo — através de uma resolução do Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1996 — criou uma comis-