O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MARÇO DE 1996

64-(67)

de 31 de Janeiro de 1996, o que se passa a transcrever, na parte pertinente:

Relativamente às questões formuladas, cabe esclarecer:

Alíneas a) e o)

Ouvidos os interessados e os organismos intervenientes no assunto, bem como o IPIMAR, foi preparado um projecto de portaria que iria alterar o anexo i à Portaria n.° 562/90, no que se refere às características das redes de Branqueira e da Solheira.

Nessa data, solicitou a Federação dos Sindicatos dos Pescadores uma reunião destinada a tratar deste e de outros problemas que afectavam a classe.

A reunião teve lugar nesta Direcção-Geral das Pescas no dia 20 de Abril de 1995, tendo nessa data sido entregue aos representantes da Federação acima referida presentes na reunião o projecto de portaria. Pelos mesmos foi assumido o compromisso de fazerem chegar à esta Direcção-Geral os seus comentários até ao dia 13 do mês de Maio de 1995, o que veio a acontecer. '

No dia 17 de Maio de 1995 foi recebido o fax n.° 14/95, emitido por aquela Federação, solicitando informações relativamente ao andamento do processo do rio Sado.

Em resposta foi enviado por estes serviços o fax n.° 4111, de 5 de Junho de 1995 (do qual se junta fotocópia), esclarecendo que se aguardavam os comentários ao projecto de portaria por parte daquele organismo (a). Até à presente data não nos foram presentes quaisquer comentários.

Por outro lado, e na tentativa de obstar a mal-entendidos relativamente à situação, foi remetido à Capitania do Porto de Setúbal o fax n.° 2033, de que se junta fotocópia (a).

Alínea c)

No que respeita aos montantes mínimos de capturas necessárias à renovação da licença de pesca (exemplo anexo ao requerimento do Deputado Lino de Carvalho), informa-se:

Os pedidos de renovação da licença de pesca para o ano seguinte devem ser enviados à DGP, de acordo com o artigo 75." do Decreto Regulamentar n.° 43/ 87, de 17 de Julho, até ao dia 31 de Agosto de 1995, acompanhados da justificação da actividade.

Porque o requerente não fez acompanhar o seu pedido da justificação da actividade, foi-lhe remetido o telegrama onde se informava que para obter a 'licença deveria esclarecer a razão da inactividade.

Como é possível constatar pelas fotocópias apensas ao requerimento do Sr. Deputado, a declaração de descargas emitidas pela DOCAPESCA, portos e lotas tem a data de 12 de Dezembro de 1995 (muito posterior ao prazo regulamentar). Face à justificação apresentada, a licença de pesca foi emitida por estes serviços no dia 18 de Janeiro de 1996.

Alínea d)

No que concerne aos barcos auxiliares de pesca, se efectivamente são auxiliares, e como tal

classificados pela Capitania, não necessitam de licença de pesca.

Aqueles que, mesmo exercendo somente a função de auxiliares, estão, no entanto, classificados no título do registo de propriedade como barcos de pesca, com artes averbadas, são, nos termos da lei atrás citada, obrigados a justificar a razão pela qual não apresentam descargas em lota. A falta de justificação implica a não emissão de licenças, nos termos da alínea c) do artigo 76.° do Decreto Regulamentar n.° 43/87.

Todos estes esclarecimentos foram prestados aos pescadores por técnicos desta Direcção-Geral das Pescas que se deslocaram à Carrasqueira em Janeiro de 1994.

Anexa-se ainda cópia da informação solicitada ao FORPESCAS no que respeita ao mesmo requerimento parlamentar.

29 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Cordeiro.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

ANEXO

FORPESCAS — CENTRO DE FORMAÇÃO-PROFISSIONAL PARA O SECTOR DAS PESCAS

Acções de formação profissional realizadas na Carrasqueira

A realização de acções de formação profissional na comunidade piscatória da Carrasqueira, em 1990-1991 e 1991-1992, esteve directamente relacionada com a existência de um número suficiente de candidatos à formação, cuja dificuldade de deslocação da população e deficiência da rede de transportes viários constituem, ainda hoje, obstáculos à frequência de acções de formação profissional.

Deste modo, o FORPESCAS assegurou a realização de duas acções de formação do curso de Pescador, uma das quais integrou a componente alfabetizante com equivalência ao 1." ciclo do ensino básico (em colaboração com a Direcção-Geral de Extensão Educativa), o que permitiu o acesso à cédula marítima a 33 pessoas (27

mulheres e 7 homens).

 

Ano de 1991

Ano de 1992

C Curso

Numero

Numero

 

de aptos

de aptos

 

20

13

Em 1994, na sequência do trabalho desenvolvido anteriormente ao nível da formação, foi levada a cabo uma acção de formação de «Sensibilização à reconversão profissional» ao abrigo da iniciativa comunitária NOW — Novas Oportunidades para Mulheres, destinada a mulheres pescadoras.

Pretendeu-se, na essência, sensibilizar as participantes para a possibilidade de desenvolvimento de outras actividades profissionais para além da pesca, procurando não só diversificar as áreas de actividade na localidade como até contribuir para a diminuição da sua dependência face ao