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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 160/VTJ (l.a)-AC, do Deputado Miguel Relvas (PSD), sobre a construção do Hospital Distrital de Torres Novas.

Em referência ao ofício de V. Ex." com o n.°691, de

29 de Dezembro de 1995, através do qual foi remetido o

requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex." do seguinte:

Quanto às notícias veiculadas pelo jornal O Independente de 15 de Dezembro de 1995, sobre a suspensão da adjudicação e construção do Hospital Distrital de Torres Novas, não existe qualquer decisão proferida por este Ministério nesse sentido.

Com efeito, está em curso a análise dos projectos de construção de novos hospitais não havendo para já qualquer decisão tomada.

Lisboa, 25 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 165/VII (l.")-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico.

Sobre o assunto em epígrafe cumpre informar o seguinte:

A Convenção Europeia para a Protecção rio Património Arqueológico entrou em vigor em 25 de Maio de 1995, após ter sido ratificada por quatro Estados membros (Bulgária, Finlândia, Hungria e Malta), tendo, entretanto, sido ratificada por outros Estados membros.

Portugal assinou este texto normativo em 16 de Janeiro de 1992, estando a decorrer na Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais do Ministério dos Negócios Estrangeiros o processo prévio à sua ratificação.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 167/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre a estação arqueológica romana de Tróia.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre informar o seguinte:

1 — O projecto de recuperação da Estação Arqueológica Romana de Tróia encontra-se dependente da resolução de uma questão prévia que é a da passagem do direito de

propriedade dos terrenos daquele sítio da Torralta para o património do Estado.

2 — Em 1994, o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR) propôs ao Governo que, no plano de viabilização da Torralta, e sendo o Estado credor de 85 % das dívidas daquela empresa, tentasse recuperar parte dessa dívida ficando proprietário dos terrenos da área non aedificandi definida pela Portaria n.° 40/92, de 22 de Janeiro, e de uma pequena área da zona

especial de protecção.

Esta proposta mereceu boa aceitação e o assunto foi endereçado ao Sr. Administrados Judicial, que, nessa altura, era o representante dos interesses do Estado junto da Torralta.

3 — Nos finais de 1994, o IPPAR solicitou à Direcção--Geral do Património do Estado que procedesse ao processo de avaliação das áreas mencionadas no número anterior a fim de se averiguar da viabilidade de as mesmas ficarem afectas àquele Instituto (ainda não foi dada qualquer resposta por parte da Direcção-Geral do Património do Estado).

4 — O IPPAR tem vindo a realizar alguns investimentos na Estação Arqueológica Romana de Tróia, nomeadamente na consolidação e conservação de estruturas, na vedação da área que tem ruínas à vista, na substituição de algumas coberturas, entretanto degradadas, que protegem estuques com pinturas murais ou estruturas frágeis, na limpeza da vegetação (o que ocorre um mês em cada ano) e tem apoiado algumas intervenções técnico-científicas para estudo e investigação do sítio e comparticipado no financiamento da respectiva publicação.

5 — O Ministério da Cultura, através do IPPAR, está consciente da importância patrimonial, científica e turística das .ruínas romanas e tardo-romanas de Tróia, bem como da sua extrema vulnerabilidade, não só pelas condições próprias do local onde se situam — muito sujeito à erosão fluvial — mas também pela ameaça que pode representar a sua indisciplinada «exploração turística».

O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 168/VII (l.')-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PSj, sobre o Museu Carlos Relvas, na Golegã.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre informar o seguinte:

1 — A Casa-Estúdio de Carlos Relvas, seus jardins e recheios, na Golegã, encontra-se em vias de classificação como imóvel de interesse público, aguardando-se a. publicação do respectivo decreto.

2 — O imóvel é propriedade da autarquia, que tem responsabilidade directa na sua conservação, que solicitou ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (JPPAR) apoio técnico tendo em vista defina um programa para obras de restauro.

3 — 0 IPPAR realizou em 1994-1995 um levantamento arquitectónico do imóvel (no valor de 1700 contos), que permitiu a elaboração do projecto de restauro, que foi apresentado à Câmara Municipal da Golegã.