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5 DE MARÇO DE 1996

64-(71)

b) Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa — 11 vagas;

c) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa — 10 vagas;

d) Faculdade de Medicina da Universidade do Porto — 11 vagas;

é) Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar — 5 vagas.

8 — Tratando-se de um processo de correcção de colocação decorrente de requerimento não há lugar à afixação de listas mas apenas à notificação individual. A todos os interessados que solicitam aos serviços do Ministério da Educação informação ou esclarecimento é facultada cópia do documento anexo (a).

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) O documento foi entregue aos Deputados e consta do respectivo processo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 191/VTJ. (l.")-AC, dos Deputados Luísa Mesquita e Bernardino Soares (PCP), sobre a não construção ou adiamento temporal indefinido de alguns hospitais.

Com referência ao solicitado no requerimento mencionado em- epígrafe, e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 714, de 3 de Janeiro de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex.° do seguinte:

Não existe, por parte deste Ministério, decisão tomada sobre a «não construção de alguns hospitais ou o seu protelamento temporal indefinido», pelo que carece de fundamento a notícia de haver algumas afirmações- nesse sentido.

Nesta conformidade, embora não esteja em questão a continuidade das obras já iniciadas e lançadas, tudo impõe que se proceda à apreciação técnica dos projectos de construção.

Relativamente à construção do novo hospital de Torres Novas, informa-se estar em curso a análise da situação com vista a uma tomada de decisão.

12 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 192/VII (l.a)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre eventuais conflitos laborais na Agência Noticiosa Lusa.

Em referência ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social de remeter a V. Ex.° as

explicações que constam do ofício que lhe foi remetido pelo presidente da direcção-geral da Agência Lusa de Informação (anexo n.° 1).

• Na perspectiva da desgovernamentalização da Agência, não é intenção do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social intervir na resolução do conflito, que reveste natureza essencialmente laboral.

Julga-se ainda dever informar o Sr. Deputado de que a demora no envio da resposta se deveu à circunstância dos factos inquiridos terem ocorrido antes da eleição da actual direcção-geral da Agência Lusa.

15 de Fevereiro de 1996. —O Chefe do Gabinete, António Monteiro Cardoso.

ANEXO N.° 1

LUSA — AGÊNCIA DE INFORMAÇÃO

O requerimento acima referido, solicitando explicações sobre o relato do porta-voz do conselho de redacção desta agência de notícias ao Sr. Deputado Jorge Ferreira mereceu desta direcção-geral a melhor atenção.

Todavia, tendo esta direcção-geral sido eleita em 21 de Dezembro de 1995, depois dos factos narrados, e tendo também sido substituído o director de informação, junta--se uma informação produzida pelo actual director de informação interino (anexo n.c 2).

Entende-se necessário esclarecer, todavia, que o subsídio de exclusividade terminou para todos os trabalhadores da Lusa, por decisão da anterior direcção-geral de 9 de Outubro de 1995, para produzir efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1995.

Sendo o que se nos oferece, apresentamos a V. Ex.° os nossos melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1996. — Pela Direcção-Geral, o Presidente, Manuel Pedroso Marques.

ANEXO N.°2

LUSA — AGÊNCIA DE INFORMAÇÃO

Para que o Sr. Presidente da Agência Lusa possa prestar à Secretaria de Estado da Comunicação Social a informação por ela solicitada sobre o assunto em epígrafe, cumpre ao director de informação interino esclarecer o seguinte:

1 — Como consta em nota interna da direcção de informação elaborada em 1 de Agosto de 1995, o termo do regime de exclusividade de António Neves ocorreu num contexto em que também foi proposta a celebração de contratos de exclusividade com três jornalistas. Trata-se de três profissionais com quem a direcção de informação (DI) entendeu que devia ser celebrado tal tipo de contrato na sequência da reestruturação operada pouco tempo antes na redacção.

2 — Como se pode ver pela circular emitida pela direcção-geral (DG) da Lusa, datada de 29 de Setembro de 1995, todos os directores da empresa foram instruídos no sentido de conter as despesas decorrentes da celebração