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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Em resposta ao ofício n.° 989/SEAP/96, de 14 de Fevereiro de 1996, informo V. Ex." que os serviços competentes do Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) estão a envidar todos os esforços no sentido de tentar solucionar os diferendos existentes na Fábrica de Chocolates Regina.

Para o efeito, foram convocados os representantes dos trabalhadores e da entidade empregadora para duas reuniões que tiveram lugar na Delegação de Lisboa do IDICT, no corrente mês de Março (e outras se seguirão), a fim de serem tratadas questões relativas, nomeadamente, ao plano de viabilização da empresa, quotização sindical, trabalhadores suspensos, carreiras profissionais, redução de custos.

Lisboa, 20 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA,

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 41 WH (l.*)-AC, dos Deputados Rodeia Machado e João Amaral (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Fábrica de Chocolates Regina.

É a seguinte a resposta ao requerimento dos Srs. Deputados Rodeia Machado e João Amaral, a quem agradecemos a oportunidade de exposição da orientação do Ministério da Economia em relação ao chamado «caso Regina»:

1 — O Ministério da Economia tem conhecimento de que a empresa se encontrou com a laboração suspensa por um período de cerca de meio ano, no 2.° semestre de 1995; é também do nosso conhecimento que a empresa reiniciou a sua actividade no início deste ano, na sequência de um financiamento bancário.

2 — O Ministério da Economia acompanhou de perto a situação da empresa, lendo recebido a comissão de trabalhadores e os sindicatos mais representativos dos trabalhadores, por sua iniciativa; recebemos também, recentemente, por nossa iniciativa, o conselho, de administração.

3 — Feito o ponto de situação de tudo o que foi possível apurar, a conclusão é a de que o conselho de administração tenta o regresso a uma laboração regular. A Regina é uma empresa privada, não assistindo ao Estado nenhum direito de intervenção para além do exercício das funções regulamentar e inspectiva normais.

4 — A própria oportunidade de uma intervenção na qualidade de credor encontra-se, de momento, excluída: o Estado não é o maior credor da empresa, acrescendo que os créditos do Estado acabam de ser reduzidos na sequência da operação de saneamento financeiro recém-realizada.

5 ;— Na sequência das audiências efectuadas tornou-se evidente a persistência de alguma dificuldade de relacionamento entre o conselho de administração da empresa e pelo menos alguns dos seus trabalhadores. Foi feito e continuará a ser feito um apelo a todas as partes envolvidas, em particular ao conselho de administração, para que sejam resolvidos estes problemas, sem o que, na opinião do Ministério, acabará por se revelar impossível a viabilização da empresa.

6 — O Ministério da Economia não dispõe nem de informação nem de competência para se pronunciar sobre os alegados actos ilícitos em matéria de relações de trabalho.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 1996. — O Ministro da Economia, Daniel Bessa.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 481/VTI (l.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a dinamização das estruturas comerciais associadas à revitalização dos centros urbanos no âmbito do PROCOM.

Relativamente ao assunto em epígTafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Comércio de transmitir a V. Ex.* o Despacho DE 696/96/SEC, exarado sobre a informação n.° 490, de 19 de Março de 1996, da Direcção--Geral do Comércio, que a seguir se transcreve:

Visto.

Enviar ao Ex.mo Sr. Deputado através do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

22 de Março de 1996. — Manuel dos Santos.

Lisboa, 27 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Alfredo Lopes.

ANEXO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA Dl RECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO

Considero que os quadros anexos a esta informação respondem cabalmente ao pedido de informação constante do requerimento referido em epígrafe, concordando com a proposta de resposta elaborada.

À consideração superior.

14 de Março de 1996. — (Assinatura ilegível.)

1 — O Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho, do PSD, requereu ao presidente da Mesa da Assembleia da República informações sobre os projectos especiais de urbanismo comercial, contemplados na alínea a) do artigo 26.°, subcapítulo iv, do Decreto-Lei n.° 184/94, de 1 de Julho.

2 — No sentido de dar cumprimento ao despacho do Sr. Secretário de Estado do Comércio, elaboraram-se duas matrizes nas quais se apresenta o ponto de situação sobre estes projectos e que" respondem ao requerimento supramencionado.

Entendemos que estes elementos, a enviar, devem ser acompanhados da metodologia aprovada para o desenvolvimento deste tipo de projectos (folheto em anexo).

3 — Complementarmente, foi elaborada uma proposta de resposta a remeter, em caso de concordância, ao Sr. Chefe de Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

A consideração superior.

Lisboa, 19 de Março de 1996.—A Técnica, Paula Pinto.