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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

6 — Assim, sendo sempre extremamente morosas as funções de levantamento cadastral e demorando, em média, o processo de cadastro geométrico de um concelho de três a cinco anos, é extremamente difícil prever o prazo de conclusão destes procedimentos de actualização cadastral, para mais quando parte significativa do território nacional não se encontra sequer cadastrada.

7 — A morosidade de todo este processo invalida, obviamente, que as novas avaliações cadastrais possam entrar em vigor a nível nacional de uma forma simultânea.

8 — Na realidade, não foram, até à presente data, realizadas quaisquer avaliações ou actualizações de valores de prédios rústicos submetidos ao regime de cadastro geométrico.

9 — Com efeito, no caso particular do concelho de Mourão, as actualizações de valores patrimoniais de prédios rústicos foram ainda realizadas ao abrigo do artigo 200.° do Código da Contribuição Predial, pelo então Instituto Geográfico e Cadastral (organismo que à data era para tal competente), sendo que tal revisão, embora efectuada em Outubro de 1992, só em Dezembro do ano transacto entrou em vigor.

10 — Estavam aí em causa valores tributáveis extremamente desactualizados, cuja revisão não significa, em termos de contribuição autárquica, um grande agravamento, quer por força da limitação quantitativa prevista no artigo 5.° da Lei n.° 36/91, de 27 de Julho, quer porque, neste âmbito, se tributa o valor, patrimonial dos prédios e não os rendimentos destes provenientes.

11 — Por todo o exposto e porque não será correcto definir tratamentos excepcionais que, criando precedentes, possam pôr em causa o ajustamento de valores para cálculo da tributação e, consequentemente, uma fonte de receita dos municípios, não parecem justificáveis mais adiamentos.

■ Lisboa, 21 de Março de 1996. — A Assessora, Susana Rodrigues.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 263/VII (l.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o encerramento da empresa de transformação de tomate SUMATE.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de comunicar o seguinte:

1 — O processo de fusão FTT/SUMATE não está formalmente concretizado.

2 — Recentemente, foram comunicadas às empresas de transformação de tomate, FIT e SUMATE incluídas, as quotas indicativas para a próxima campanha, as quais, nos termos da legislação em vigor, são proporcionais à média das quantidades efectivamente produzidas por cada uma delas durante as três campanhas de comercialização anteriores.

3 — Caso o processo de fusão, como tudo parece indicar, venha a efectivar-se, prevê o Regulamento (CEE) n.° 1794/93 que os Estados membros podem autorizar a transferência de direitos entre as empresas, na condição de Val Ser TeaWiauO Stm inconvenientes para regime de ajuda à produção.

4 — Tendo entretanto surgido uma entidade interessada em adquirir activos da SUMATE, desenha-se a possibilidade de lhe poder vir a ser atribuída, no todo ou em parte, a reserva de 2 % da quota nacional destinada a novas empresas, o que permitiria salvaguardar os interesses dos produtores locais.

Todavia, não existem ainda condições para que esta atribuição possa ser de imediato efectuada.

5 — Quanto à quota da TOMSIL, a empresa só poderá beneficiar de um reforço da quota a partir do mês de Junho. Esta repartição suplementar é a que resultar da diferença entre a quota nacional e as quantidades contratadas a título preliminar e definitivo, acrescida de 2 % da quota nacional reservada para novas empresas, no caso de esta reserva não ser atribuída.

6 — Os serviços do Ministério têm instruções para procederem a um acompanhamento adequado da situação, assim como para apresentarem uma proposta de redistribuição do saldo da quota que vier a apurar-se, que tenha em consideração não só a diferença entre as capacidades de laboração e as quotas atribuídas às empresas, como também outros critérios de impacte regional.

Lisboa, 25 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°266/VU (l.')-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre as Pirites Alentejanas.

O investimento referido de 20 milhões de contos conduziu, por dificuldades operacionais e inviabilidade crónica de exploração (preço do zinco em articulação com os custos de produção), ao encerramento da actividade.

A SEI deu indicações à EDM, enquanto accionista das PA, para apresentar propostas técnicas validadas sobre as condições operacionais e económicas de rearranque da exploração.

Neste quadro, os respectivos conselhos de administração (CA) desenvolveram um trabalho coordenado que conduziu aos seguintes resultados.

O CA das PA analisou na sua reunião de 9 de Janeiro todos os relatórios elaborados pelos serviços relevantes — Geologia/Minas, Lavaria, Manutenção e Departamento Comercial —, bem como as projecções financeiras resultantes da integração realizada pelo director-geral. A deliberação tomada pode sintetizar-se nos seguintes pontos:

a) «Concluir pela viabilidade técnica do projecto» (melhor conhecimento do jazigo do Moinho e soluções para as deficiências técnicas do processo de tratamento dos minérios) com base nos resultados dos estudos e ensaios piloto realizados;

b) Constatar que, «mesmo nos mais optimistas cenários, as projecções financeiras são manifestamente insuficientes para permitir a recuperação do investimento inicial e assegurar o serviço das dívidas concordataria e privilegiada»;

c) «Reconhecer a inviabilidade económica do projecto de rearranque agravado pelo facto de um significativo número de casos conduzir a elevados défices operacionais»;