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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

programação militar e da respectiva lei quadro, sob coordenação da Secretaria-Geral;

37) Estudar e propor as infra-estruturas destinadas à instalação do Serviço de Informações Estratégicas

de Defesa e Militares e as opções relativas ao

reaproveitamento de áreas disponíveis do edifício do MDN/EMGFA, tendo em vista a reinstalação dos serviços da Inspecção-Geral das Forças Armadas;

38) Elaborar plano e preparar os necessários protocolos com as entidades interessadas da administração central e local para aproveitamento e dinamização dos castelos e fortificações militares, com vista à promoção da dimensão cultural e histórica e à sua reabilitação arquitectónica;

39) Sob coordenação da Direcção-Geral de Pessoal, participar, desenvolvendo estudos e apresentando propostas, nos trabalhos de aperfeiçoamento e regulamentação da lei relativa à mobilização e requisição;

40) Elaborar e propor directivas que orientem a participação da Defesa Nacional em matéria de ambiente, energia, ordenamento do território e captação e consumo de água;

41) Promover, em articulação com as enüdades interessadas, os estudos necessários à elaboração de um projecto legislativo que vise regulamentar, de forma geral, a gestão e alienação dos imóveis afectos à defesa nacional;

42) Desenvolver um plano de reaproveitamento e ou alienação de imóveis militares excedentários ou inadequados, tendo em atenção:

A racionalização e redimensionamento dos

efectivos; A rendibilização económica e social; A partilha da gestão e financiamento com ouP

tras entidades públicas ou privadas; A conjuntura do mercado imobiliário.

43) Estudar e propor, conjuntamente com os ramos, as políticas e medidas de racionalização da utilização das infra-estruturas dos serviços de saúde militares, com base nos estudos já elaborados neste âmbito;

VI) À Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED):

44) Apresentar um plano de acção tendo em vista o apoio ao desenvolvimento.de tecnologias, sistemas e equipamentos para utilização das Forças Armadas, através da participação directa do sistema científico e das indústrias nacionais e estudar a viabilidade de participação, mormente das indústrias portuguesas de defesa, nos sistemas de armas a adquirir, e antes da tomada de decisão quanto à sua programação;

45) Participar, desenvolvendo estudos e apresentando propostas, nos trabalhos de revisão da 2.* lei de programação militar e da respectiva lei quadro, sob coordenação da Secretaria-Geral;

46) Desenvolver um sistema coordenado MDN/ EMGFA/ramos, de produção e aquisição

centralizadas de material e equipamentos que promova uma melhor determinação e satisfação das necessidades, com redução de cusios, e garanta a uniformidade e segurança jurídico-proces-sual dos concursos e contratos. Simultaneamente, propor um plano de acções coordenadas MDN/ ramos, de formação, assessoria técnica e harmonização de procedimentos, relativas à negociação e administração de contratos de aquisição de armamento, equipamentos e serviços;

47) Propor o conjunto de medidas que visem incentivar o lançamento de programas de acção de investigação e desenvolvimento (I&D), em cooperação com a comunidade científica e a indústria, de forma a garantir um adequado suporte tecnológico para as indústrias de defesa portuguesas;

48) Sob coordenação da Direcção-Geral de Pessoal, participar, desenvolvendo estudos e apresentando propostas, nos trabalhos de aperfeiçoamento e regulamentação da lei relativa à mobilização e requisição; \

VTJ) À Autoridade Nacional de Segurança (ANS):

49) Elaborar e submeter a aprovação, o plano de informatização dos serviços, bem como a estrutura e conteúdo da base de dados relativa aos processos de credenciação de segurança;

50) Elaborar e propor um anteprojecto de decreto regulamentar;

51) Elaborar e submeter a aprovação o plano de cursos e estágios de formação em segurança para o ano de 1997;

VIU) À Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFA):

52) Elaborar o programa de inspecções e análises de sistemas a realizar em 1997;

53) No que concerne a instruções para a realização de inspecções e análises de programa e sistemas, proceder às adequações que a experiência revele convenientes;

54) No âmbito do programa de inspecções e de análise de sistemas, cumprir o programa aprovado;

IX) Ao Instituto de Defesa Nacional (EDN):

55) Além da continuação e ou conclusão das tarefas cometidas no Despacho n.° 3/MDN/95, elaborar, em articulação com o Conselho de Ciência e Tecnologia de Defesa, um plano de apoio à participação em programas de especialização, cursos de pós-graduação e estágios para docentes e investigadores da área de investigação e desenvolvimento (I&D);

56) Elaborar e propor projectos de regulamento de funcionamento, admissão e avaliação, dos cursos e estágios a ministrar pelo Instituto;

57) Estudar, preparar e implementar, em estreita articulação com o Ministério da Educação, um plano de sensibilização, informação e dinamização da reflexão e estudo das matérias concernen-