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20 DE ABRIL DE 1996

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Em resposta ao requerimento em epígrafe, enviado a coberto do ofício n.° 409, de 23 de Janeiro de 1996, cumpre informar o seguinte:

a) O LNEC foi chamado pela Câmara Municipal de Torres Vedras a pronunciar-se sobre as condições de segurança da Escola Primária de Dois Portos, tendo-se deslocado ao iocal técnicos do Departamento de Edifícios, que fizeram uma observação circunstanciada das anomalias que afectam essa Escola.

b) Logo no dia da visita e no próprio local, foi referida a conveniência de sè proceder ao encerramento da Escola, uma vez que se detectaram situações graves de insegurança estrutural.

c) Em resultado do estudo efectuado foi elaborado relatório técnico pelo LNEC (relatório n.° 322/95-NPC, de Novembro de 1995, de que se junta exemplar) (a), que foi enviado à Câmara Municipal de Torres Vedras.

¿O O relatório do LNEC aponta para um conjunto de anomalias estruturais graves, com presumível origem nas deficientes condições de fundação do edifício e do muro de suporte de terras que delimita o perímetro da área escolar.

e) Nesse relatório apontava-se um conjunto de medidas a adoptar para a resolução dos problemas, afirma-se a necessidade de obter informação mais exacta sobre as condições de fundação da Escola e propõem-se possíveis soluções técnicas destinadas a garantir a consolidação das fundações e das paredes estruturais danificadas.

f) As propostas que o LNEC apresenta são naturalmente genéricas, já que a esta instituição não cabe o papel de desenvolver os correspondentes projectos, os quais deverão ser cometidos a técnico especializado a contratar pela Câmara Municipal de Torres Vedras.

g) O LNEC manifesta-se, como sempre, disponível para qualquer aconselhamento ou assessoria técnica que venha a ser solicitada.

Lisboa, 11 de Abril de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

(a) O documento mencionado foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO; DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 257/VTJ (l.')-AC, dos Deputados Lai anda Gonçalves, Reis Leite e Mota Amaral (PSD), sobre o financiamento do projecto de ligação dos Açores ao continente através de cabo de fibra óptica.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, enviado a coberto do ofício n.° 410, de 23 de Janeiro de 1996, cumpre informar o seguinte:

1 — Relativamente à alínea a) do requerimento apresentado pelos Srs. Deputados informamos que do conjunto de projectos apresentados pela Portugal Telecom e no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, que mereceram homologação governamental, não está incluído o projecto de ligação dos Açores ao território continental através de um cabo de fibra óptica.

Mais se informa que a Portugal Telecom não tem previsto o lançamento de um cabo submarino entre o continente

e os Açores, dado que as ligações por satélite existentes dispõem de qualidade, segurança e capacidade de expansão, que permitem satisfazer as necessidades de telecomunicações presentes e futuras entre os Açores e o exterior.

2 — Relativamente à alínea b) do requerimento apresentado, cumpre-nos informar o seguinte:

a) A divisão do território nacional em grupos de redes está associada às estruturas tarifária e técnica da rede telefónica comutada, pelo que qualquer alteração da mesma, além das implicações ao nível da estrutura tarifária, requeriria um profundo e complexo estudo a nível nacional.

Essa partição em grupos de redes não coincide obrigatoriamente com a divisão administrativa do País, a qual tem, aliás, evoluído ao longo dos anos, à semelhança do que sucedeu na Região Autónoma dos Açores, não se relacionando também com a organização interna da empresa con-> cessionária.

b) À estrutura tarifária nacional do serviço telefónico, que é composta por comunicações locais, regionais e interurbanas, corresponde uma geografia tarifária que se baseia na rede local e é função das relações entre redes locais: no interior de um grupo de redes (regional) ou entre grupos (interurbano) ou ainda entre grupos de redes do continente, RAA e RAM (CAM).

Esta hierarquização geográfica das comunicações visa reflectir a diferença de custo de produção das mesmas, isto é, pretende assegurar uma correspondência entre os custos de investimento, exploração e manutenção das infra-estruturas e as receitas respectivas.

As directrizes da Comissão e as perspectivas de um sector liberalizado a médio prazo determinam uma orientação crescente da formação dos preços pelos custos, onde assumem importância factores tão diversos como a distância entre redes, o grau de dificuldade'associada à implementação das soluções técnicas, a densidade telefónica e a dispersão geográfica.

Ora, a topologia do arquipélago dos Açores, apresentando dificuldades especiais para o estabelecimento das ligações telefónicas interilhas, envolve a realização de elevados investimentos no desenvolvimento e modernização da rede, bem como uma manutenção onerosa.

Nesta perspectiva, a divisão da Região Autónoma em três grupos de redes poderá pecar por defeito e não por excesso.

c) Não obstante os pesados encargos que a exploração deficitária do serviço telefónico na Região Autónoma dos Açores envolve para a Portugal Telecom, tem esta empresa cumprido as suas obrigações de concessionária de um serviço público, como o demonstram os vultosos investimentos que realizou e continua a realizar nos Açores e que se traduzem na prestação de serviços de telecomunicações de qualidade e acessibilidade idênticas às oferecidas em todo o País.

A supressão dos três grupos de redes dos Açores, substituindo-os por um único, acarretaria perdas de receita que ampliariam o défice já suportado pela empresa na Região, tornando-o insustentável, e poderiam comprometer futuros investimentos, indispensáveis à manutenção dos níveis de qualidade dos serviços prestados — ainda mais um momento em que, face às profundas modificações que se verificam no sector das telecomunicações a nível mundial, a Portugal Telecom desenvolve esforços importantes de reforço das suas capacidades competitivas.

Deste modo, embora estando a Portugal Telecom sensibilizada para o assunto exposto, apenas razões exógenas à gestão da empresa, designadamente de ordem social, poderiam fundamentar alguma solução para a questão apresen-