O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

84-(54)

II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Sendo que esta disposição ilegal está não só a modificar significativamente a topografia natural do local mas a atentar contra o meio ambiente:

Requeiro, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, à Câmara Municipal de Sintra o seguinte:

Tem essa Câmara conhecimento desta situação?

Como se tem exercido a fiscalização face ao exposto e à banalização destas situações?

Que vai esse município fazer para resolver esta questão e penalizar os infractores?

Requerimento n.fl 24/VII (1.fl)-AL

de 17 de Abril de 1996

Assunto: Consolidação das encostas da praia do Sul, na Ericeira.

Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PS).

Há já muito tempo que se verificam desabamentos nas encostas da praia do Sul na Ericeira, como resultado, em especial, das chuvas e da erosão, a par da destruição, todos os anos, de parte do paredão em resultado da acção do mar. Estas situações, apesar de se verificarem durante todo o ano, têm a sua maior incidência durante o Inverno.

Todos os anos, a autarquia, ao nível da reparação do paredão, tem procurado «remendar» esta situação. Este ano, no entanto, a situação apresenta-se muito mais difícil por causa das grandes chuvadas que ocorreram durante o Inverno, com consequências muito mais graves na destruição do paredão e nas respectivas encostas, que apresentam fissuras e iminentes desmoronamentos que podem pôr em perigo a segurança das pessoas, em especial agora, que se aproxima a época balnear.

Ao procurar informar-me de quem é responsabilidade pela reconstrução e pela garantia da segurança de uma zona que é frequentada por milhares de portugueses e que é uma zona privilegiada do turismo, verifiquei que as diversas entidades procuraram desresponsabiüzar-se umas às outras, atribuindo, no entanto, a responsabilidade primeira ao Ministério do Ambiente.

De qualquer modo, a autarquia deverá ter uma palavra a dizer, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.

Neste sentido, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Mafra as seguintes informações:

1) Qual é a responsabilidade da autarquia em todo este processo?

2) Face ao evidente risco que representa para a segurança das pessoas esta situação, o que pensa a Câmara Municipal vir a fazer?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTOj DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 89/VTJ (l.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o impasse no arranque das obras dos anexos da igreja paroquial da Póvoa de Santa Iria.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, enviado a coberto do ofício n.° 416, de 15 de Dezembro de 1995, cumpre informar o seguinte:

1 — A Fábrica da Igreja Paroquial da Póvoa de Santa Iria apresentou para comparticipação, ao abrigo do Despacho Normativo n.° 48/88, a candidatura LVT-041/RL/93, em 3 de Novembro de 1993, com a estimativa orçamental de 110000 contos, à qual cabe a comparticipação de 66000 contos, tendo obtido a prioridade B por parte da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT) e a prioridade A por parte do Sector.

Em 7 de Maio de 1995, deu entrada na DGOTDU uma carta da entidade promotora, na qual se refere ter sido o projecto «Anexos da igreja matriz» aprovado pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e pelo Secretariado das Novas Igrejas do Patriarcado. Por outro lado, o projecto foi limitado a uma 1 .* fase, já apresentada à CCRLVT.

Esta carta deu origem à informação da DGOTDU DSPGF-194/95, de 2 de Junho de 1995, a qual obteve o seguinte despacho por parte do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

A entidade, conforme resulta da informação n.° 073/ DEIRU/95, de 4 de Abril de 1995, da CCRLVT, optou pela realização de uma primeira parte da obra, constituída pela construção de duas capelas mortuárias, salão polivalente e salas de apoio a jovens, pelo que representou o respectivo projecto de execução e processo de concurso em 30 de Novembro de 1994, com um orçamento de 76 053 605$.

Assim, aprovo a candidatura da entidade com as alterações acima referidas, considerando-se seleccionada na 1." fase do Subprograma n.° 1.

Fixo a comparticipação em 60 % do valor orçamental de 76 000 contos.

A entidade deverá formalizar a candidatura à 2.' fase, para integral regularização deste processo.

João Pereira Reis.

2 — Assim, dando sequência ao despacho referido no item anterior, deu entrada na DGOTDU, em 17 de Outubro de 1995, a candidatura para a 2." fase do Subprograma n.° 1, «Obras com orçamento superior a 10000 contos».

3 — O empreendimento faz parte da listagem de candidaturas à 2.° fase do Subprograma n.° 1 enviadas ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, em 29 de Janeiro de 1996, para decisão superior de eventual financiamento através do PJDDAC/96.

4 — Mais se informa de que não é para já possível assumir um compromisso financeiro com esta obra antes da aprovação do Orçamento do Estado para 1996, dado o elevado montante de compromissos financeiros que transitaram do anterior executivo.

Lisboa, 11 de Abril de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO -DA AGRICULTURA E PESCAS.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 103/VTJ (l.")-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a situação dos produtores de figo do concelho de Torres Novas.