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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Março, para a 1." fase do Subprograma r\.° 1, «Obras com orçamentos superiores a 10000 contos».

Lisboa, 11 de Abril de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 280/VTI (1,*)-AC, do Deputado Reis Leite (PSD), sobre as facturas de telefone na Região Autónoma dos Açores.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, enviado a coberto do ofício n.° 434, de 23 de Janeiro de 1996 cumpre informar o seguinte:

A Portugal Telecom comercializa na Região Autónoma dos Açores o serviço de facturação detalhada desde o 2.° semestre de 1990.

Tendo-se levantado dúvidas sobre a constitucionalidade daquele serviço, isto é, sobre se, ao fornecer ao assinante a facturação detalhada do seu telefone, não se estaria a desrespeitar o direito constitucional dos respectivos utilizadores e dos terceiros chamados ao sigilo das comunicações, apressou-se a Portugal Telecom a colocar a questão à Comissão de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

A partir de Novembro de 1995 é enquanto se aguardava resposta da Comissão à questão colocada, passou a empresa a fornecer a facturação detalhada, cifrando, porém, os três últimos dígitos dos números dos telefones chamados.

A Comissão de Protecção de Dados Pessoais Informatizados veio pronunciar-se em Dezembro de 1995 pela admissibilidade, no plano constitucional, do fornecimento de facturação detalhada, tendo a Portugal Telecom iniciado de imediato o processo conducente à elaboração do software necessário ao fornecimento de facturação detalhada integral.

Prevê-se que a mesma seja fornecida já no corrente mês.

Lisboa, 11 de Abril de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 306/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre os programas de reabilitação urbana.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, enviado a coberto do ofício n.° 533, de 29 de Janeiro de 1996, cumpre informar o seguinte:

1 — A iniciativa comunitária URB AN que se destina a apoiar a revitalização e a requalificação de áreas urbanas com

fortes sinais de degradação das condições e da qualidade de vida, consubstancia-se para Portugal nos seguintes subprogramas:

Bairro do Vale de Campanhã, da responsabilidade da Câmara Municipal do Porto.

Despesa pública total prevista: 2,5 milhões de contos.

Duração prevista/despesas elegíveis: de 28 de Outubro de 1994 a 31 de Dezembro de 1999; Bairro de São Pedro da Cova, da responsabilidade da Câmara Municipal de Gondomar.

Despesa pública total prevista: 0,499 milhões de contos.

Duração prevista/despesas elegíveis: de 28 de Outubro de 1994 a 31 de Dezembro de 1999; Bairro do Casal Ventoso, da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa.

Despesa pública total prevista: 3,5 milhões de contos.

Duração prevista/despesas elegíveis: de 28 de Outubro de 1994 a 31 de Dezembro de 1999; Zona da Venda Nova/Damaia de Baixo, da responsabilidade da Câmara Municipal da Amadora.

Despesa pública total prevista: 0,897 milhões de contos.

Duração prevista/despesas elegíveis: de 28 de Outubro de 1994 a 31 de Dezembro de 1999; Zona do Vale de Algés e Outurela/Portela, da responsabilidade da Câmara Municipal de Oeiras.

Despesa pública total prevista: 0,498 milhões de contos.

Duração prevista/despesas elegíveis: de 28 de Outubro de 1994 a 31 de Dezembro de 1999; Zona de Odivelas, da responsabilidade da Câmara Municipal de Loures.

Despesa pública total prevista: 0,498 milhões de contos.

Duração prevista/despesas elegíveis: de 28 de Outubro de 1994 a 31 de Dezembro de 1999.

1.1 —O modelo previsto para a gestão deste programa foi assente num certo grau de descentralização nos gestores locais (Fundação para o Desenvolvimento do Vale de Campanhã, Gabinete para a Reconversão do Casal Ventoso e Câmaras Municipais de Gondomar, Amadora, Oeiras e Loures), por forma a viabilizar uma capacidade de decisão adequada à natureza da maior parte das acções que concretizarão este tipo de intervenção.

A coordenação da gestão é assegurada por uma unidade de gestão presidida pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional (DGDR), na qual têm assento todas as entidades intervenientes no programa, bem como os interlocutores nacionais dos fundos estruturais envolvidos, no caso vertente FEDER e FSE.

A homologação de candidaturas e do respectivo co-fínan-ciamento, prevista na alínea d) do artigo 26." do Decreto--Lei n.° 99/94, de 19 de Abril, o qual define a estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo do OCA, será concretizada através da aprovação, pelos membros do Governo, de planos de acção periódicos.

A componente dos planos de acção relativa a medidas co-financiadas pelo FSE, deverá ser organizada e fundamentada, tendo em conta o previsto no Decreto Regulamentar n.° 15/94, de 6 de Julho.