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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.9 2/VII

(COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO SOBRE A GESTÃO DAS DESPESAS DO FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO

E GARANTIA AGRÍCOLA EM PORTUGAL ENTRE 1988 E 1993.)

Composição da mesa

Para os devidos efeitos, informa-se que a Comissão Eventual de Inquérito sobre a Gestão das Despesas do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola em Portugal entre 1988 e 1993, reunida no dia 19 de Junho de 1996, procedeu à eleição da sua mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Antunes da Silva (PSD). Vice-presidente — António Martinho (PS). Secretários:

Rui Moura (PP). Rodeia Machado (PCP).

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1996. — O Deputado Presidente, Antunes da Silva

Regulamento da Comissão

Artigo 1.° Objecto

A Comissão Eventual de Inquérito tem como objecto averiguar sobre as circunstâncias e responsabilidades nas irregularidades detectadas no relatório do Tribunal de Contas Europeu, publicado em 22 de Dezembro de 1995, sobre a gestão das despesas do FEOGA, Secção Orientação, em Portugal entre 1988 e 1993.

Artigo 2.° Composição e quórum

1 — A Comissão Eventual de Inquérito tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PS: 10 Deputados; Grupo Parlamentar, do PSD:7 Deputados; Grupo Parlamentar do PP: 2 Deputados; Grupo Parlamentar do PCP: 2 Deputados; Partido Ecologista Os Verdes: 1 Deputado.

2 — A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos Deputados que a compõem.

3 — A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros, desde que estejam representados os quatro maiores grupos parlamentares.

Artigo 3.° Composição e competência da mesa

1 — A mesa é composta pelo presidente, um vice--presidente e dois Secretários.

2 — À mesa compete a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 4.°

Competências do presidente

1 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar, ouvidos os restantes membros da Mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir os trabalhos da mesa;

e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;

f) Despachar o expediente normal da Comissão;

g) Prestar declarações públicas, nos termos do n.° 3 do artigo 10.° deste Regulamento.

2 — Em caso de especial urgência, pode o presidente da Comissão convocar a reunião da Comissão sem prévia audição dos restantes membros da mesa.

3 — O presidente pode delegar no vice-presidente algumas das competências enunciadas no n.° 1.

Artigo 5.°

Competência do vice-presidente

O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas no que se refere à competência constante da alínea c) do n.° 1 do artigo 4.° e np seu impedimento quanto às outras competências, sem prejuízo do exercício de competências específicas que o presidente nele delegue.

Artigo 6.° Competência dos secretários Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões da Comissão;

b) Promover e fiscalizar a redacção das actas:

c) Orientar e fiscalizar o processamento dos textos e da documentação do inquérito;

d) Assegurar o expediente da Comissão;

e) Organizar e manter sob a sua guarda toda a-documentação da Comissão e supervisionar o processamento e fotocópia dos textos.

Artigo 7.° Relatório

1— A Comissão até à sua quinta reunião designará um relator e tomará nota do nome de um Deputado de cada grupo parlamentar, a quem o relator deve informar sobre o estado de elaboração do projecto do relatório e pode, se o entender, pedir sugestões visando ajudá-lo na sua tarefa.

2 — Caso o projecto de relatdr/o seja rejeitado pela Comissão, deverá ser designado novo relator.

3 — O projecto de relatório termina por uma votação final global, seguida de declarações de voto individuais, e ainda, eventualmente, pela apresentação e votação de um projecto de resolução.

• 4 — O relatório final referirá obrigatoriamente:

a) O objecto do inquérito;

b) O questionário, se o houver;

c) As diligências efectuadas;