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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD requerem a ratificação do Decreto-Lei n.° 75/96, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.° 139, de 18 de Junho de 1996, que fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1996. — Os Deputados do PSD: Carlos Duarte—Antunes da Silva — Cruz Oliveira — António Germano Sá e Abreu — Roleira Marinho — José Júlio Ribeiro — António Rodrigues — Acácio Roque — Francisco José Martins (e mais uma assinatura).

PETIÇÃO N.fi 27/VII (1.a)

[APRESENTADA POR ARTUR HÉLDER UMA DUARTE E OUTROS (RECLUSOS DE VÁRIOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS) SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVE UMA LEI DE AMNISTIA QUE PREVEJA UM PERDÃO PARCIAL DAS PENAS.]

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

Desde o passado mês de Fevereiro têm sido enviadas à Assembleia da República várias petições, individuais ou colectivas, solicitando quer a aprovação de uma nova lei da amnistia, quer a aplicação de um perdão quer ainda o alargamento da lei da amnistia recentemente aprovada.

As causas de pedir variam mas radicam particularmente na recente aprovação da lei da amnistia — às infracções de motivação política cometidas entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991 —e na tradição de aprovar uma amnistia coincidente com a tomada de posse de um novo Presidente da República eleito.

1—Peução n.° 17/VTJ

Estabelecimento Prisional Regional de Bragança.

Petição colectiva: 49 peticionantes.

1.° subscritor: Francisco António Santos.

Assunto. — Pedem perdão generalizado, para que não haja discriminação relativamente aos presos das FP-25, mantendo assim a tradição de 20 anos de democracia que o Partido Socialista nos habituou (enviado à 1*. Comissão em 7 de Março de 1996).

Estabelecimento Prisional de Izeda — Bragança.

Petição colectiva: 44 peticionantes.

1.° subscritor: (ilegível) — Manuel Mendes.

Assunto. — Pedem que .a lei da amnistia aprovada para os terroristas das FP 25 de Abril seja generalizada ou, em alternativa, anulada (enviado à Comissão em 21 de Março de 1996).

Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo.

Petição colectiva: 103 peticionantes.

l,° subscritor: António José Nunes Figueiredo.

Assunto. — Solidarizam-se com todos os presos dos estabelecimentos prisionais com a finalidade de serem

abrangidos pela lei da amnistia preparada para Otelo Saraiva de Carvalho (FP-25) (enviado à Ia. Comissão em 12 de Março de 1996).

Estabelecimento Prisional Regional de Évora.

Petição colectiva: 78 peticionantes.

1." subscritor: Joaquim Jesus das Neves. '

Assunto. — Apelam no sentido de lembrar que até hoje e após o 25 de Abril sempre que é eleito o Presidente da República foi dada uma amnistia (enviado à 1*. Comissão em 12 de Março de 1996).

Estabelecimento Prisional Regional de Torres Novas. Petição colectiva: 69 peticionantes.' 1.° subscritor: Luís Miguel Peixoto.

Assunto. — Discordam da concessão da amnistia já aprovada, que julgam inconstitucional, e consideram que a concessão da amnistia* deve ser generalizada, e não personalizada, pelo que repudiam a amnistia aprovada (enviada à 1". Comissão em 12 de Março de 1996).

Estabelecimento Prisional de Coimbra. Petição colectiva: 203 peticionantes. 1.° subscritor: Carlos Alberto Correia.

Assunto. — Tecem várias considerações sobre a amnistia e o perdão e os efeitos benéficos que produzem nos amnistiados. Falam na amnistia concedida para comemorar os 20 anos do 25 de Abril. Concluem pedindo uma amnistia e. um perdão em honra do novo Presidente da República (enviada à 1". Comissão em 26 de Fevereiro de 1996).

Abaixo assinado: 24 assinaturas.

Dirigido ao Procurador-Geral da República e à Ordem dos Advogados.

Assunto. — Quem fiscaliza os juízes, perguntam, evidenciando o tempo que se encontram presos e a legislação que consideram violada com a manutenção das suas prisões.

Ofício: assinatura ilegível.

Assunto. —Comunicam que a partir do dia 12 de Março de 1996 e por tempo indeterminado iniciaram uma greve ao trabalho.

Estabelecimento Prisional de Leiria. Petição colectiva: 165 peticionantes. l.° subscritor: José dos Santos.

Assunto. — Texto idêntico ao enviado pelo Estabelecimento Prisional de Coimbra contestando a amnistia aprovada que visa única e exclusivamente os envolvidos no caso FP-25 de Abril (enviado à 1'. Comissão em 12 de Março de 1996).

Estabelecimento Prisional Regional de Leiria.

Petição colectiva: 158 assinaturas.

1." subscritor: João Jorge da Silva Grécio.

Assunto. — Pedem que não haja distinção entre detidos comuns e terroristas e que a amnistia ou perdão seja global (enviado à 1* Comissão em 14 de Maio de 1996).