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3 DE JULHO DE 1996

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de posse do novo Presidente da República, terminando por apelar para que seja promovida uma amnistia de carácter geral e um amplo perdão das penas (enviado à Comissão em 15 de Março dé 1996).

Estabelecimento Prisional Regional de São Pedro do Sul.

Petição colectiva: 60 assinaturas.

1.° subscritor: ilegível (Agostinho Manuel Baião de Lima).

Assunto. — A lei da amnistia aprovada viola o princípio da igualdade. Pedem para se reflectir sobre esta questão (enviado à Comissão em 19 de Março de 1996).

Cadeia Apoio de Felgueiras.

Petição colectiva: 57 peticionantes.

1.' subscritora: Ana Florbela Monteiro Pinto.

Assunto. — Pedem uma amnistia para o ano de 1996 para todos os crimes.

Estabelecimento Prisional da Guarda.

Petição colectiva: 97 peticionantes.

1." subscritor: José Alberto Escada Dias.

Assunto. — Pedem um perdão geral para os detidos de delito comum (enviado à Comissão em 20 de Março de 1996). Não contestam a vitória recentemente conquistada pelo grupo das FP-25, mas consideram que têm de defender os seus interesses.

2 — Petição n." 27rai(l.')

Assunto. — Solicitam à Assembleia da República que aprove uma lei de amnistía que preveja um perdão parcial de penas. A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 10 de Abril de 1996.

Petição colectiva subscrita por 8516 peticionantes, sendo uma parte significativa de subscritores cidadãos reclusos em estabelecimentos prisionais identificados (porventura parte significativa destes, atendendo ao universo de cidadãos reclusos existente em Portugal, terá subscrito as diversas petições que deram entrada até ao presente na Assembleia da República).

Posteriormente à entrega desta petição, em mão, ao Presidente da Assembleia da República, deram entrada mais textos de petições idênticos, oriundos dos Estabelecimentos Prisionais de Lisboa (87 subscritores), Odemira (75 subscritores), Leiria (205 subscritores) e Porto (333 subscritores). Foi ainda entregue uma petição com 23 assinaturas de cidadãos reclusos, não identificando a sua proveniência.

Totaliza assim 9239 assinaturas.

Pedem à Assembleia da República que aprove uma lei de amnistia que preveja um perdão parcial de penas. No texto inicial manifestam discordância com a lei de amnistia recentemente aprovada por considerarem que viola o princípio de igualdade consagrado no texto constitucional.

Apelam ainda à tradição democrática e republicana que tem feito aprovar uma lei de amnistia em simultâneo com a tomada de posse do Presidente da República.

Encontram-se presentes os requisitos formais e de tramitações constantes do artigo 9.° da Lei n° 43/90, de 10 de Agosto, e o objecto da petição encontra-se especificado, não operando qualquer causa de indeferimento liminar, pelo que se propõe a admissão da petição.

Atendendo ao número de assinaturas que a petição reúne, o seu texto foi publicado na íntegra no Diário da Assembleia da República, 2.* série-B, n.° 24, de 25 de Maio de 1996, e deverá ainda ser apreciada em Plenário.

Tal como determinado na nota de admissibilidade à peüção n.° 17/VTJ, propõe-se que se informem de todas as diligências, bem como do relatório, os primeiros subscritores dos vários estabelecimentos prisionais.

1 — Agrupando os factos suscitados nas diversas petições e considerando a situação prisional na sua globalidade, verificou esta Comissão ser necessária a presença do Sr. Ministro da Justiça na Assembleia da República, para que fosse possível determinar com objectividade as carências que o sistema prisional regista actualmente.

Efectivamente, nas sucessivas presenças do Sr. Ministro da Justiça, foi reafirmado um conjunto de indicadores que transmite de forma inequívoca uma forte preocupação com a debilidade que o sistema evidencia.

Verificou-se na análise dos dados recolhidos que, embora exista no actual momento uma crispação na população prisional devido principalmente a factores endógenos, conclui-se, contudo, que os aspectos salientados como maiores carências vêm-se manifestando desde há alguns anos, sendo por isso um problema estruturante, de difícil resolução, que só uma intervenção de colaboração entre as várias instituições pode vir a dirimir.

Segundo os indicadores facultados, ficamos a saber que a população prisional atinge os 12 800 reclusos, sendo que as estruturas prisionais comportariam no máximo 8599 reclusos. Verifica-se que esta população tem registado um constante e significativo aumento, o que determina que alguns dos 48 estabelecimentos prisionais existentes tenham uma sobrelotação na ordem dos 247%.

É de realçar o grande número de presos preventivos, não comportando o sistema qualquer possibilidade de proceder a separação entre estes detidos e os demais reclusos já condenados. Tal facto gera, entre outros problemas, que o interior das prisões constitua em si mesmo «uma escola do crime».

É também assinalável o facto de uma percentagem muito,significativa de reclusos ser condenada por crimes relacionados com droga. Tal constatação deve mesmo ser associada ao facto de 20% da população ser seropositiva e de consequentemente isso justificar uma elevada despesa com saúde no orçamento da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

No que concerne ao pessoal da vigilância, as carências também se afiguram significativas, nomeadamente porque ainda existe um grande número de lugares vagos no quadro de pessoal dessa categoria.

Segundo dados oficiais do Ministério da Justiça, durante os primeiros seis meses de 1995 foram despendidos em despesas directamente associadas com reclusos 1 535 247 contos, dos quais 1 057 761 com alimentação e 406 722 com saúde (conforme publicação editada pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça).

Relativamente ao grau de instrução da população prisional, acentuamos o facto de cerca de 1000 reclusos não saber ler ou escrever e de a maior parte da população apenas possuir o ensino básico.

Na análise sobre a distribuição etária, constata-se que menos de 50% têm idade compreendida entre os 25 e os 39 anos. A população feminina representa apenas 10% do total de reclusos.