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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

Desde 1974 foram as seguintes leis de amnistia aprovadas pela Assembleia da República:

Lei n.° 40/77, de 17 de Junho; Lei n." 74/79, de 23 de Novembro; Lei n.° 3/81 de 13 de Março; Lei n.° 31/81 de 25 de Agosto; Lei n.° 17/82, de 2 de Julho; Lei n.° 17/85, de 17 de Julho; . Lei n.° 16/86 de 11 de Junho; Lei n.° 5/90, de 20 de Fevereiro; Lei n.° 23/91 de 4 de Julho; Lei n.° 15/94, de 11 de Maio.

Tratando-se esta medida de clemência de um acto de pura política criminal, importa no entanto reter o significado que tal instituto provoca na população prisional. Para essa conclusão, apresentamos de seguida um quadro demonstrativo das últimas amnistias.

QUADRO N.° 4

Evolução da população, ao longo dos meses, nos anos em que ocorreram as últimas amnistias

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Tendo em atenção o evoluir da população prisional, em momentos coincidentes com publicação de leis da amnistia, poder-se-á verificar, pelo quadro seguinte, que em 1986 a população desceu 1224 reclusos, em 1991 desceu 1004 e em 1994 desceu 941, o que significa que, embora possam ter sido amnistiados e consequentemente libertados cerca de 2500 reclusos, o número de entradas nesse ano fez descer para metade o impacte directo dessa medida nas prisões.

QUADRO N.° 3

Evolução da população — preventivos/condenados — de 1970 a 1996

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Sobre a concessão na presente sessão legislativa de uma amnistia ou perdão genérico a reclusos de delito comum juntam-se em anexo as posições dos Grupos Parlamentares do PS, PSD, PP e PCP.

Conclusão e parecer

A) A petição n.° 17/VTJ obedece aos requisitos definidos na alínea a) n.° 1 do artigo 20.°, pelo que está em condições de ser discutida em Plenário; as restantes