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3 DE JULHO DE 1996

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petições englobadas neste relatório, embora não reunindo os requisitos expressos na lei para subirem a Plenário, serão, contudo, de objecto de tratamento idêntico.

B) Propõe-se que seja concedida prioridade no agendamento de iniciativas legislativas que concretizem uma melhoria das condições de vivência nas cadeias.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1996. — O Deputado Relator, João Palmeiro — O Deputado Presidente, Alberto Martins.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do PP.

Posição do PS sobre a concessão na presente sessão legislativa de uma amnistia a reclusos de delito comum

1 —O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem apoiado e impulsionado medidas tendentes a reorganizar e redimensionar o sistema prisional português, cuja degradação (ao fim de 16 anos de gestão da pasta da justiça pelo PSD) é inspiradora da geral preocupação na sociedade portuguesa.

2 — Nesta óptica, o PS votou favoravelmente o presente relatório e apoiará activamente as medidas dele constantes no sentido de ser dada prioridade à adopção de disposições que permitam, designadamente, a redução dos excessos de prisão preventiva, a humanização do cumprimento de penas e uma efectiva reinserção social. Algumas dessas medidas merecerão apreciação no próprio quadro da revisão constitucional onde o PS desenvolverá esforços para um consenso que melhore a eficácia da política criminal.

3 — Não se encontra pendente na Assembleia da República nenhum projecto de lei de qualquer grupo parlamentar ou Deputado tendente a conceder amnistia ou perdão genérico a presos de delito comum. Tal tem decorrido, no tocante ao Grupo Parlamentar do PS, de uma avaliação negativa da experiência passada de libertação incriteriosa de reclusos. Como se sublinhou no contrato de legislatura no qual se baseia o Programa do Governo da nova maioria: «Não pode admitir-se que as insuficiências do sistema continuem a actuar como um elemento de pressão em torno do instituto da amnistia, fazendo-o intervir ciclicamente como um elemento desarticulador da política e da justiça criminais.»

O PS considera que não constituem excepção a este princípio as medidas que aprovou em Março de 1996 através da Lei n.° 9/96, porquanto dela não decorreu a libertação de qualquer detido.

4 — O PS tomará em breve iniciativas tendentes a viabilizar a rápida apreciação pelo Plenário das medidas relativas à melhoria da situação das prisões e à intensificação da acção fiscalizadora do Parlamento em relação ao funcionamento do sistema prisional

Declaração de voto do PSD

0 PSD absteve-se na votação do relatório e parecer sobre as.petições dirigidas à Assembleia da República, solicitando a aprovação de uma amnistia e perdão de pena, por considerar que:

1 — No que respeita ao parecer:

a) Apenas a petição subscrita por mais de 4000 peticionários se encontra nas condições previstas

na alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto; b) Não se encontra suficientemente fundamentada, nos termos da alínea b) da mesma disposição, a proposta de subida a Plenário das restantes petições que deverão aguardar a apreciação em

Plenário da referida petição por forma a poder ser dado cumprimento ao estatuído no n.° 4 do artigo 20." da citada lei.

2 — No que respeita ao relatório, sem prejuízo de interesse do registo e análise da actual situação do sistema prisional, bem como das medidas adoptadas pelo Governo nesta matéria, o presente relatório não confere a adequada relevância à análise das principais causas de pedir invocadas pela maioria das petições, a saber:

a) Que a lei da amnistia aos crimes de natureza política cometidos entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991, recentemente aprovada pela Assembleia da República, viola o princípio da igualdade;

b) Que, à luz da tradição constituída no regime jurídico constitucional português, deverá ser aprovada uma lei da amnistia assinalando a eleição do Sr. Presidente da República.

Declaração de voto do PP

O surto de petições entregues na Assembleia da República por reclusos de estabelecimentos prisionais de todo o País, reclamando por uma amnistia e por um perdão genérico de penas, tem por causa próxima a lei de amnistia ao terrorismo aprovada nesta sessão legislativa.

Esta lei foi inspirada pelo ex-Presidente da República, Dr. Mário Soares, e foi aprovada com os votos a favor do PS e do PCP.

O Partido Popular pronunciou-se sempre contra qualquer amnistia de crimes ou perdão genérico de penas e, consequentemente, votou contra a lei da amnistia do terrorismo. Mantemos essa posição.

Ao contrário do que se diz no ponto i do presente relatório, a lei da amnistia não visou infracções com motivação política, pela simples razão de que em democracia não existem crimes ou presos políticos.

É verdade que a lei que amnistiou os crimes de terrorismo das FP-25 de Abril criou, entre muitos outros, um problema de justiça e de igualdade para outros crimes. Esse problema, todavia, deve ser resolvido por quem é responsável pela sua criação, isto é, o PS e o PCP.

Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do PCP considera urgente a discussão da petição n.° 17/VII (1.*) em Plenário, onde deverá ser analisada a questão em todas as suas vertentes.

Lisboa, 11 de Junho de 1996. — A Deputada do PCP, Odete Santos.

A DrvisÂo de Redacção e Apoio Audiovisual.