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3 DE JULHO DE 1996

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d) Sem prejuízo no disposto na alínea anterior, preparação de um programa de investimentos, a longo prazo, visando a construção de quatro novos estabelecimentos prisionais, incluindo o estabelecimento prisional de Faro, com projecto já elaborado e a ser objecto de revisão e um estabelecimento prisional de alta segurança.

3 — De imediato, o Programa de Acção para o Sistema Prisional integra as seguintes medidas legislativas:

a) Apresentação de proposta de lei à Assembleia da República sobre medidas de modificação da execução da pena, em casos de condenados a pena de prisão com doença grave e irreversível em fase terminal;

b) Adopção de mecanismos jurídicos especiais em matéria de realização de obras, aquisição de bens e serviços e recrutamento de pessoal para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

c) Alteração da Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços prisionais, por forma a introduzir pequenas alterações estruturais que permitam enfrentar transitoriamente a situação existente;

d) Alteração dos dispositivos legais que fixam a estrutura remuneratória da carreira de pessoal do corpo da guarda prisional;

f) Criação do Estabelecimento Prisional Central de Castelo Branco, aproveitando-se transitoriamente prédios militares situados nesta cidade.

4 — De imediato, o Programa de Acção para o Sistema Prisional integra as seguintes medidas administrativas:

à) A celebração de um acordo, no prazo de um mês, entre o Ministério da Defesa Nacional, o Ministério das Finanças e o Ministério da Justiça visando a afectação de prédios militares à instalação de estabelecimentos prisionais;

b) A celebração de acordos, no prazo de três meses, entre os competentes departamentos da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde que estabeleçam o acompanhamento epidemológico em matéria de toxicodependências e doenças infecto-contagiosas e as medidas profilácticas para lhes fazer face, envolvendo a população reclusa e os trabalhadores que exercem funções no sistema prisional e prevendo-se a criação de novos espaços prisionais livres de droga;

c) A celebração de um acordo, no prazo de seis meses, entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça, o Ministério da Saúde e o Ministério da Solidariedade e Segurança Social que solucione os problemas existentes em matéria de saúde mental em especial os que afectam a execução das medidas de segurança e a libertação dos condenados, por decisão dos tribunais;

d) A celebração de um acordo, no prazo de três meses, entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde sobre questões genéricas de saúde, em especial no que respeita às condições de acesso pelos reclusos aos cuidados prestados pelo Serviço Nacional de Saúde;

e) O reforço da articulação entre Ministério da Justiça e o Ministério da Educação em -matéria de educação e ensino da população reclusa;

f) O reforço da articulação existente entre os Ministérios da Justiça e para a Qualificação e o Emprego em matéria de ocupação, formação profissional e emprego de reclusos;

g) A celebração de um acordo, no prazo de um mês, entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado dos Desportos que preveja o apetrechamento dos estabelecimentos prisionais com os equipamentos que permitam a prática desportiva generalizada a todo o sistema;

h) O reforço do programa de celebração de acordos entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Instituto de Reinserção Social e autarquias locais ou outras instituições da comunidade, visando a criação de condições para a maior aplicação das medidas sancionatórias e de flexibilização da execução da pena de prisão que envolvam a prestação de trabalho na comunidade;

i) O lançamento de um programa plurianual de realização de obras nos edifícios referidos na alínea a), de construção de pavilhões prefabricados e de aumento de lotação de estabelecimentos prisionais existentes;

j) A reafectação de colégios de acolhimento, educação e formação do Instituto de Reinserção Social a estabelecimentos prisionais, reforçando, a capacidade de acolhimento de menores dos restantes colégios, através de mecanismos jurídicos excepcionais idênticos aos previstos na alínea b) do n.° 3 e das correspondentes acções de administração; /) O lançamento de um programa plurianual de aquisições que permita o funcionamento de novos espaços prisionais, reforço das condições de defesa e segurança, dos sistemas de telecomunicações e de transporte de reclusos;

m) O lançamento de um programa de recrutamento de pessoal para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

n) O alargamento dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e do Instituto de Reinserção Social;

o) A execução das acções resultantes dos acordos celebrados nos termos das alíneas a) a g).

5 — Os acordos referidos nas alíneas d) a g) do número anterior são preparados por grupos de trabalho que integram representantes dos Ministros competentes, e deles constarão as acções a executar e respectivas calendarização e previsão de custos.

6 — Os programas referidos nas alíneas i), /) e m) são preparados pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e aprovados ou alterados pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Justiça e Adjunto, em função da respectiva competência.

7 — A Secretaria de Estado do Orçamento e a Secretaria de Estado da Administração Pública darão prioridade na apreciação de projectos de diplomas legais e regulamentares que, sendo também da sua competência, digam respeito à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e ao Instituto de Reinserção Social.

8 — Os orçamentos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais para os anos económicos de 1996, 1997 e 1998 serão reforçados através da dotação provisional inscrita no Ministério das Finanças, com os montantes necessários à