O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

172

II SÉRIE-B — NÚMERO 33

Souto Alto, L.d°, sita no concelho do Fundão, é com muito prazer que passo a responder às questões colocadas.

A referida suinicultura possui um efectivo de 230 porcas reprodutoras, equivalente a 2300 animais e a 6900 habitantes/equivalente.

Os efluentes da suinicultura são encaminhados para dois tanques rectangulares, seguindo depois para um poço, que está munido de um agitador. Daqui é bombado para um separador, onde é separada a parte líquida da parte sólida.

A parte sólida é utilizada como fertilizante nas propriedades rústicas do proprietário.

A parte líquida é canalizada para um poço, passando depois para três lagoas de tratamento, a última lagoa ainda não se encontrava cheia e não saía qualquer efluente para a linha de água.

Na data da inspecção não foram apresentadas as licenças de tratamento de águas residuais, alvará sanitário e título de exploração de suínos, tendo sido levantado um auto de notícia, onde se deu um prazo, até 24 de Maio de 1996, para apresentação dos documentos em falta.

Os referidos documentos foram apresentados dentro do prazo estabelecido, pelo que não foi levantado o processo de contra-ordenação.

Na suinicultura sentem-se alguns odores relacionados com esta actividade industrial, tendo-se dado indicações para que se aumente o tratamento, evitando-se a propagação de odores para zonas vizinhas, onde existem habitações.

Apurou-se também que esta empresa não apresentou qualquer candidatura a fundos comunitários especificamente destinados a investimentos ambientais.

Lisboa, 16 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°613/VII(l.a)-AC, do Deputado Acácio Roque (PSD), sobre a integração da Companhia Portuguesa Rádio Marconi no grupo Portugal Telecom.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O contrato de concessão (CPRM) celebrado entre o Estado Português e a Companhia Portuguesa Rádio Marconi cessou em 30 de Outubro de 1995, através do Despacho MPOTC n.041/95-XH, de 20 de Outubro.

2 — A cessação do contrato implica a organização e a elaboração do inventário dos bens e das relações jurídicas que se transmitem com o estabelecimento, incluindo as de natureza laboral, afectos à exploração da concessão da Companhia, as quais ainda não se encontram concluídas.

3 — A Portugal Telecom, S. A. (PT) solicitou autorização para, nos termos do artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 40/95, de 15 de Fevereiro, subconceder à CPRM a exploração dos serviços e infra-estruturas de telecomunicações internacionais, bem como as infra-estruturas que utilizem as tecnologias de satélite e cabo submarino, a qual se encontra pendente de aprovação até à conclusão do inventário mencionado no número anterior.

o

4 — Nos termos do Despacho n.° 38/96, de 1 de Fevereiro (publicado no Diário da República, 2." série, de 16 de Fevereiro de 1996), homologado que seja o inventário, serão simultaneamente fixados os activos que irão integrar o estabelecimento da PT, produzindo aqueles actos ministeriais efeitos à data de aceitação da cessação do contrato de concessão da CPRM.

5 — Na pendência destes processos a PT e a CPRM celebraram um protocolo de acordo, que visa assegurar os mecanismos que permitam que a CPRM continue a desempenhar as responsabilidades pelo tráfego internacional e pela exploração das tecnologias de satélite e de cabo submarino que lhe estavam cometidas, disponibilizando a CPRM à PT todos os meios que se revelem necessários à prestação do serviço móvel marítimo.

6 — A integração dos trabalhadores da CPRM na PT, sempre que se mostrar necessário, respeitará os direitos adquiridos, nomeadamente os relativos à Caixa de Previdência da CPRM, nos termos do n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.°265-A/95, de 17 de Outubro.

o

Lisboa, 19 de Julho de 1996. — O Ministro dó Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 626/VTI (l.")-AC, dos Deputados Jovita Matias e Jorge Valente (PS) sobre as obras na Fortaleza de Sagres.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de, em resposta ao requerimento em epígrafe, informar V. Ex." do seguinte:

1 — O Projecto «Valorização da Fortaleza de Sagres» foi objecto de candidatura ao Programa de Infra-Estruturas Turísticas e Equipamentos Culturais — PRODIATEC da Comunidade Europeia, cuja vigência decorreu de 1989 a 1993, num montante elegível de 386 727 contos, tendo sido recebidos, a título de comparticipação comunitária, 225 609 contos.

2 — A 1.* fase do projecto consistiu basicamente no restauro das muralhas e construção da unidade de exposições (corpo A) — concluída.

A 2.* fase inclui os trabalhos referentes aos corpos B — serviços técnicos, dois espaços comerciais e bar, C — cozinha e restaurante e D — apoio ao restaurante, casa do guarda e administração — executados parcialmente.

3 — De 1994 até ao momento continuaram a assumir--se compromissos decorrentes das empreitadas anteriormente iniciadas, bem como novos, resultantes da preparação e execução de maquetas destinadas a exposições, elaboração de catálogos para exposições, execução de projectos das exposições, execução de vitrinas, compromissos esses que, tendo em conta os investimentos concretizados ao abrigo do I Quadro Comunitário de Apoio, atingiram 498 814 contos.

4 — À data, as obras encontram-se paralisadas, por dificuldades financeiras da empresa adjudicatária, que não foi possível superar.

O JPPAR — Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico está em vias de finalizar a rescisão

Páginas Relacionadas