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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

VOTO N.« 367VII

DE CONGRATULAÇÃO PELA ELEVAÇÃO E EFICÁCIA COM QUE O PROF. DOUTOR DIOGO FREITAS DO AMARAL PRESIDIU À ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS.

No momento em que o Sr. Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral cessa funções como Presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas a Assembleia da República, reunida em sessão da Comissão Permanente, saúda-o, reconhecendo o mérito do trabalho que realizou em prol da reforma daquele importante areópago internacional, onde, pela elevação e eficácia com que exerceu as funções, prestigiou a comunidade internacional, honrou Portugal e dignificou a Nação Portuguesa.

Palácio de São Bento, 19 de Setembro de 1996.— Os Deputados: Luís Marques Mendes (PSD) — Jorge Lacão (PS) — Jorge Ferreira (PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) e mais uma assinatura ilegível.

INTERPELAÇÃO N.2 5/VII

SOBRE 0 AUMENTO DA CRIMINALIDADE E DA INSEGURANÇA

Nas últimas semanas não tem havido dia em que não sejamos surpreendidos por mais notícias e evidências de crimes graves, aumentando a insegurança e a legítima preocupação dos Portugueses.

Para o PSD, a segurança e a tranquilidade dos Portugueses é um bem inestimável, que as autoridades públicas têm o dever de garantir.

Justifica-se assim, plenamente, que, ao abrigo do disposto nos artigos 183.° da Constituição da República Portuguesa e 243.° do Regimento da Assembleia da República, o PSD requeira uma interpolação ao Governo sobre o aumento da criminalidade e da insegurança.

Para além do que o próprio Regimento determina em matéria de prazos, parece-me útil sublinhar a urgência política que, a nosso ver, aconselha o seu rápido agendamento.

Permito-me, através de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República, transmitir ao Governo o nosso entendimento de que, neste debate, face à importância da matéria e às preocupações sempre expressas pelo Governo e pelo partido que o apoia, é indispensável a presença do Sr. Primeiro--Ministro.

Lisboa, 9 de Setembro de 1996. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Marques Mendes.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.s 5/VII

AO ACORDO ESTABELECIDO ENTRE 0 ESTADO E 0 SR. ANTÓNIO CHAMPALIMAUD

I

Ao longo do processo de privatização de empresas nacionalizadas têm surgido múltiplas situações de falta de transparência, nomeadamente no âmbito dos procedimentos adoptados, do cálculo do valor base para venda e do eventual favorecimento de determinadas personalidades ou entidades.

Situações de que muitas vezes se fizeram eco organizações representativas dos trabalhadores das empresas privatizadas e órgãos da comunicação social.

Situações que diversas vezes foram trazidas à Assembleia da República, nomeadamente por Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, através de questões orais colocadas a membros do Governo, de requerimentos ao Governo e da apresentação de inquéritos parlamentares (por exemplo, inquéritos parlamentares n.^S/VI, 7/VI e 18/VI, do PCP).

Situações que nunca foram esclarecidas quer ao nível da

opinião pública quer no âmbito da Assembleia da República por efeito de manifesta obstrução por parte da maioria absoluta que apoiava os governos do PSD.

De entre essas situações de ausência de transparência no processo de privatizações surge a da privatização do Banco Pinto & Sotto Mayor a favor de António Champalimaud, já que esta se não pode desligar do acordo que levou o Estado a previamente «indemnizar» o Sr. António Champalimaud em 10 milhões de contos através daquele Banco e em 6,2 milhões de contos através da CfMPOR, à data ambas empresas nacionalizadas.

Os factos objectivos podem sintetizar-se no seguinte:

1 —Em Abril de 1992 corriam nas instâncias judiciais processos do Estado, da CIMPOR e do BPSM contra António Champalimaud (correndo igualmente um processo de António Champalimaud contra o Estado Português).

2 — O governo de então, do PSD, e tendo como Primei-ro-Ministro Cavaco Silva, entendeu criar um tribuna] arbitral, visando um «acordo amigável» entre o Estado e o Sr. António Champalimaud.

Este tribunal arbitral não chegou a concluir os seus trabalhos, porque:

3 — Em 12 de Abril de 1992, o Governo desistiu de todas as acusações e processos judiciais que, directamente ou através das empresas CIMPOR e BPSM, o Estado Português tinha instaurado contra António Champalimaud desde 1975.

4 — Três dias depois, em 15 de Abril de 1992, realizaram-se assembleias gerais extraordinárias da CIMPOR e do BPSM, nas quais o único accionista, o Estado, representado pelo governo do PSD, decidiu pagar a António Champalimaud 6,2 e 10 milhões de contos, respectivamente.

A que título? Segundo parece, como indemnização do Estado a António Champalimaud pelo facto de o mesmo Estado ter desistido das acções judiciais que estavam pendentes contra António Champalimaud!!

5 — Estas decisões do governo do PSD, de desistência dos processos judiciais e de pagamento daqueles montantes a António Champalimaud, resultaram de acordos extrajudiciais estabelecidos entre o Estado, o BPSM e a CIMPOR (sempre o Governo) e António Champalimaud, os quais sempre foram sonegados ao conhecimento da opinião pública, da Assembleia da República, do Tribunal de Contas e de entidades que se sentiram com legitimidade para requerer esse conhecimento.

Mais, a existência desses acordos foi sempre negada pelo governo do PSD.

6 — Posteriormente, foi realizada a privatização do BPSM, tendo o Banco sido adquirido pelo Sr. António Champalimaud.

7 — Em entrevista ao Diário Económico, publicada no passado dia 1 de Agosto de 1996, o Sr. António Champalimaud confirma a existência de um acordo com o Estado (acordo a que ele prefere chamar «contrato») e afirma mesmo que desse contrato resultaria para ele não apenas o recebimento de 10 milhões de contos como ainda obter «em bloco as privatizações dos cimentos, da Siderurgia e