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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

VOTO N.º66/VII

DE PROTESTO CONTRA O AVAL CONCEDIDO PELO GOVERNO À UGT

Considerando o disposto no despacho do Sr. Ministro das Finanças publicado no Diário da República, 2." série, de 2 de Abril de 1997;

Considerando que estas atitudes em nada beneficiam o normal funcionamento das instituições nacionais:

Não entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP a razão da concessão deste aval à UGT em detrimento de outros formadores.

Este tipo de comportamento põe em causa a desejável e indispensável autonomia de organizações deste tipo face ao poder político, o que, em nosso entender, não pode ser posto em causa.

Para o Grupo Parlamentar do CDS-PP esta atitude do Governo traduz-se numa situação de aparente discriminação, que não podemos aceitar em nome da transparência e da coerência que devem nortear os actos do poder político.

Assim, a Assembleia da República expressa o seu vivo protesto perante uma situação que considera inaceitável.

Palácio de São Bento, 3 de Abril de 1997. — Os Deputados do CDS-PP: Maria José Nogueira Pinto — Galvão Lucas — Jorge Ferreira—Armelim Amaral — Gonçalo Ribeiro da Costa .— Sílvio Rui Cervan e mais uma assinatura ilegível.

VOTO N.s 67/VII

DE PROTESTO CONTRA A VENDA DE AVIÕES MILITARES INGLESES À INDONÉSIA

A comunicação social do passado dia 1 de Abril noticiou que a polícia inglesa deteve alguns cidadãos (entre eles um padre e alguns estudantes timorenses) que protestavam contra a venda de aviões militares britânicos Hawk à Força Aérea da Indonésia. O protesto decorria em Warton, no nordeste da Inglaterra, junto às instalações da British Aerospace, empresa que fabrica aqueles aviões militares.

Já em Julho do ano passado a polícia inglesa deteve quatro mulheres que protestavam junto da mesma fábrica, por idêntico motivo. Essas mulheres foram levadas a julgamento e foram absolvidas, tendo o tribunal considerado que elas «tinham infringido a lei para se oporem a um crime mais grave, o genocídio do povo timorense» (cf. jornal Público, de 1 de Abril de 1997).

Assim, considerando o facto de o Governo da Grã--Bretanha continuar a venda de equipamento militar à Indonésia, apesar da sua utilização em violações dos direitos humanos, e tendo presente a repressão sobre os cidadãos, designadamente timorenses, que protestam no Reino Unido contra essa atitude.

O Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte voto de protesto:

A Assembleia da República protesta vivamente contra a venda de aviões militares ingleses à Indonésia e solidariza-

-se com os activistas dos direitos humanos que se manifestam no Reino Unido contra essa venda.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1997. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Lino de Carvalho — Luís Sá.

RATIFICAÇÃO N.ººs 28/VII

[DECRETO-LEI N.« 42/97, DE 7 DE FEVEREIRO {ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI N.s 408/93, DE 14 DE DEZEMBRO -LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS, E DO DECRETO-LEI N.» 187/90, DE 7 DE JUNHO - APLICAÇÃO DO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO AO REFERIDO ORGANISMO).]

Sendo incompreensível que, estando em curso na Assembleia, há cerca de um ano, uma iniciativa legislativa apresentada pelo Governo no sentido de estabelecer a regra dos concursos para o provimento de pessoal dirigente, o Executivo tenha aprovado legislação que contraria tal intenção, alterando as regras de provimento de dirigentes do Ministério das Finanças de modo a reiterar o princípio da livre escolha dos mesmos pelo Ministro das Finanças;

Considerando que esta Assembleia aprovou já, entretanto, a referida alteração ao estatuto do pessoal dirigente, consagrando o concurso para os cargos de director de serviço e chefe de divisão, importando, por isso, alterar em conformidade o Decreto-Lei n.° 42/97:

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata apresentam a seguinte proposta de alteração:

1 — Os artigos 39.°, 40.° e 41.° do Decreto-Lei n.° 408/ 93, de 14 de Dezembro, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 42/97, de 7 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 39° Subdirectores-gerais e directores de serviços

1 — Os cargos de subdirector-geral são providos nos termos da lei geral.

2 — Os cargos de directores de serviços são providos nos termos da lei geral ou, sem prejuízo desta, de entre funcionários habilitados com o curso de administração tributária, bem como de entre funcionários do grupo do pessoal técnico de administração fiscal, licenciados, que possuam categoria igual ou superior a perito tributário de 1 ° classe ou perito de fiscalização tributaria de 1." classe.

Artigo 40."

Directores distritais de finanças e directores de finanças

Os cargos de director distrital de finanças e de director de finanças são providos, nos termos previstos na lei geral para os directores de serviços e chefes de divisão, de entre funcionários da DGCI habilitados com o curso de administração tributária.