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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

e de doenças profissionais pretende ser um grito de alerta

a todos os responsáveis, propondo:

A organização e concretização de um plano nacional de emergência contra a sinistralidade no trabalho, tendente a melhorar a legislação sobre prevenção e reparação e a tornar efectiva a já existente, conferindo aos sinistrados um estatuto compatível com a sua qualidade e dimensão humanas;

A revisão do regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho substantiva, introduzindo-lhe uma nova filosofia, actualizando os valores das prestações e as respectivas formas de pagamento e dotando-o de mecanismos processuais capazes de, rápida e eficazmente, definirem os direitos e obrigações das vítimas e dos responsáveis pelos acidentes, sempre com respeito pela sua condição humana;

A instalação dos tribunais do trabalho em edifícios adequados às suas funções, onde seja viável o exercício da sua actividade em condições dignas e dignificantes, com salas de exames médicos devidamente equipadas e com um quadro de peritos médicos exclusivos, ou, pelo menos, que não prestem os seus serviços também às seguradoras, capazes de responder em tempo útil às solicitações daqueles, bastando, porventura, instalar os gabinetes médico-legais (cf. Decreto-Lei n.° 387-C/87, de 29 de Dezembro);

A sensibilização dos magistrados, peritos médicos e funcionários dos tribunais do trabalho para a necessidade de nunca esquecerem a dimensão

humana dos sinistrados, conferindo-lhes um tratamento que respeite a sua dignidade e salvaguarde a sua intimidade e privacidade, designadamente observando as normas que impõem aos magistrados a presidência dos actos judiciais em que aqueles intervenham. O aperfeiçoamento e a previsão de mecanismos de reacção adequada, incluídos os de natureza criminal, contra aqueles que, por acção ou omissão, designadamente por inobservância das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, põem em perigo a integridade física e a vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

Porque a questão é política, porque é preciso e possível acabar urgentemente com esta vergonha e sistemática humilhação do trabalho, todos não seremos demais para alterar este estado de coisas.

Lisboa, 29 de Abril de 1997. — O Primeiro Signatário, Abílio Fernandes.

Nota. — Desta petição foram subscritores 17 224 trabalhadores.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

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