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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

VOTO N.8 75/VII

DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS COMERCIANTES, TRABALHADORES DO COMÉRCIO E ASSOCIAÇÃO NAVAL 1.o DE MAIO ATINGIDOS PELO INCÊNDIO OCORRIDO NO DIA 4 DE JULHO NA FIGUEIRA DA FOZ.

Na passada sexta-feira, dia 4 de Julho de 1997, um incêndio de grandes proporções destruiu um edifício histórico da cidade da Figueira da Foz. Em poucas horas, e não obstante o abnegado esforço das corporações de bombeiros, o fogo destruiu a sede e o espólio da Associação Naval 1de Maio, bem assim como algumas casas comerciais situadas no quarteirão atingido.

Um importante acervo histórico da cidade da Figueira da Foz e do País, de que se destacavam a Biblioteca Carlos Sombrio, inúmeras taças e troféus, bens materiais e documentos que retratavam 104 anos de história, foram totalmente destruídos.

No momento em que a Associação Naval 1.° de Maio, uma das mais antigas e prestigiadas colectividades do País se debate com as dificuldades inerentes a-quem viu desfeito o seu passado e o seu presente desportivo, cultural e social, os Deputados" abaixo assinados propõem ao Plenário da Assembleia da República a aprovação de um voto de solidariedade aos comerciantes e trabalhadores do comércio atingidos, à Associação Naval 1.° de Maio e à cidade da Figueira da Foz.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1997. — Os Deputados: Carlos Beja (PS) — Manuel Alegre (PS) — Rui Namorado (PS) — João Rui de Almeida (PS) — Lino de Carvalho (PCP) — Fernanda Mota Pinto (PSD) — Augusto Boucinha (CDS-PP).

VOTO N.2 76/VII

DE PROTESTO E PESAR PELA MORTE DO VEREADOR MUNICIPAL ESPANHOL MIGUEL ANGEL BLANCO, ASSASSINADO PELA ETA.

O povo irmão de Espanha vive, em estado de choque, a tragédia do assassinato do jovem vereador municipal Miguel Angel Blanco às mãos da ETA, por acto selvagem de puro terrorismo político.

Se o terrorismo é inaceitável à luz da consciência universal, é-o, sobretudo, no contexto de um país livre e democrático.

Irmanada no sentimento de indignação, repúdio e revolta do povo de Espanha expresso de forma mais do que nunca significativa, a Assembleia da República, na sua sessão de 15 de Julho de 1997, em representação do povo português, solidariza-se com o povo espanhol e apresenta às Cortes de Espanha e à família da vítima inocente a expressão do seu mais profundo pesar.

Palácio de São Bento, 15 de Julho de 1997. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

INTERPELAÇÃO AO GOVERNO N.2 11/VII

SOBRE ORIENTAÇÕES GERAIS E POLÍTICA GLOBAL DO GOVERNO

Nos termos dos direitos previstos na alínea c) do n.° 2 do artigo 183." da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 243.° e 244.° do Regimento da Assembleia da República, informo V. Ex.a que a interpelação ao Governo requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP, agendada para o próximo dia 10 de Julho, sobre política geral será centrada nas orientações gerais e política global do Governo.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1997. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Octávio Teixeira.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.s 6/VII

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL E LEGAL DO AVAL DO ESTADO À UGT.

Declaração

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.* que o Sr. Deputado do Partido Socialista Strecht Ribeiro cessa o exercício das suas funções na Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação da Conformidade Constitucional e Legal do Aval do Estado à UGT.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1997. — Pelo Chefe de Gabinete, José Neves.

Declaração

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.* que o Sr. Deputado do Partido Socialista Afonso Candal passa a integrar a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação da Conformidade Constitucional e Legal do Aval do Estado à UGT.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1997. — Pelo Chefe de Gabinete, José Neves.

RATIFICAÇÃO N.2 37/VII

DECRETO-LEI N.9 160/97, DE 25 DE JUNHO (APROVA A ORGÂNICA DO CENTRO PORTUGUÊS DE FOTOGRAFIA, DO MINISTÉRIO DA CULTURA).

O Decreto-Lei n.° 160/97, de 25 de Junho, que aprova a orgânica do Centro Português de Fotografia, contém, para além de outras disposições contestáveis, uma solução de designação de chefias dos serviços dependentes desse Centro, assente na nomeação ministerial de coordenadores, que contraria frontalmente as disposições legais mais recentes em matéria de nomeações para corpos dirigentes.

Este aspecto, entre outros, não se pode entender como integrando uma eventual «reserva de administração», para quem admita este conceito, pelo que nada obsta à sua apreciação pela Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parla-